Documentos para Prestação de Contas Mais Educação, de acordo com a Resolução FNDE nº 15 de 10 de julho de 2014, PDDE.

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Documentos para Prestação de Contas Mais Educação, de acordo com a Resolução FNDE nº 15 de 10 de julho de 2014, PDDE

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 10 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as formas e os prazos de prestações de contas das entidades beneficiarias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e de suas ações agregadas, bem como as medidas que deverão ser adotadas na eventualidade dessas contas não serem apresentadas ou reprovadas, resolve ad referendum: Capítulo I DO OBJETO Art. 1º Dispor sobre as prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 10 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas. Capítulo II DAS FORMAS E PRAZOS DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Art. 2º As prestações de contas dos recursos do PDDE, e de suas ações agregadas, transferidos às Unidades Executoras Próprias (UEx), definidas no inciso II, do art. 5º, da Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013, deverão ser encaminhadas às Entidades Executoras (EEx) - prefeituras municipais ou secretarias estaduais e distrital de educação - às quais se vinculem as escolas que representam, até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à efetivação do crédito nas correspondentes contas correntes específicas, devendo ser constituídas: I - do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; II - dos extratos bancários da conta bancária específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas; III - da Conciliação Bancária, se for o caso; e IV - de outros documentos que concorram para a inequívoca comprovação da destinação dada aos recursos.

1º DOCUMENTO OFÍCIO Primeiro documento a compor a Prestação de Contas ATENÇÃO! ➢ Deve contemplar o valor total recebido somado ao rendimento. ➢ Deve ser assinado pelo Presidente da APMF. ➢ Deve ser endereçado ao Secretário de Educação.

2º DOCUMENTO - Parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente sobre a regularidade das contas; 3º DOCUMENTO - Cópia da ata da reunião do Conselho escolar que deliberou as prioridades de aquisição (somente PDDE)

4º DOCUMENTO - Extrato da conta corrente, de todos os meses (Janeiro à Dezembro); 5º DOCUMENTO - Extrato da aplicação financeira de todos os meses (Janeiro à Dezembro)

6º DOCUMENTO - Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados: assinado pelo coordenador do conselho escolar e com os campos devidamente preenchidos.

7º DOCUMENTO Relação de Bens adquiridos ou Produzidos;

Relacionar somente equipamentos e materiais permanentes adquiridos. 8º DOCUMENTO Termo de Doação Preencher todos os campos, citando: Nome da APMF / Nome do Estabelecimento de ensino / Secretaria Municipal da Educação. Relacionar somente equipamentos e materiais permanentes adquiridos.

OBSERVAÇÃO: A Nota Fiscal tem que constar: Razão Social em nome da APM da Escola; Carimbo de Atesto que o Material Foi Recebido ou Atesto que o Serviço foi prestado; Carimbo de PAGUE-SE; O Recebido por parte da empresa; Carimbo específico do Programa/Ação: Exemplo: PDDE/EDUCAÇÃO INTEGRAL, PDDE/ENSINO MÉDIO INOVADOR, PDDE/QUALIDADE, PDDE/CAMPO, PDDE/ACESSIBILIDADE; 9º DOCUMENTO Notas Fiscais de Compra (ORGANIZADAS MÊS A MÊS) (Eletrônica) e de Serviços (Manual) - Identificação de “Pago com recursos do (PDDE/EDUCAÇÃO INTEGRAL 10º DOCUMENTO Cópia de cheque (somente nominal) de todas as despesas efetuadas (ORGANIZADAS MÊS A MÊS) . Um cheque para cada despesa. Para o Mais Educação e FEFS um cheque para cada monitor/oficineiro. 11º DOCUMENTO Extrato Bancário do exercício (conta corrente e aplicação.

12º DOCUMENTO Consolidação de pesquisa de preços Anexar a cada nota fiscal a “Consolidação de Pesquisa de Preço” (ORGANIZADAS MÊS A MÊS)

13º DOCUMENTO COMPROVANTE DE BENEFICIOS Registrar os materiais e bens fornecidos e ou serviços prestados. ➢ Ficar atento a soma total dos valores gastos. ➢ Deve conter nome/assinatura do presidente como responsável pelas informações. ➢ De conter nome/assinatura do funcionário ou Membro da APMF como responsável pelo atesto.

14º DOCUMENTO CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

ATAS DAS REUNIÕES - (ORGANIZADAS MÊS A MÊS) 15º DOCUMENTO ATAS DAS REUNIÕES - (ORGANIZADAS MÊS A MÊS) Deve-se realizar ATAS, junto aos membros e/ou representantes da comunidade escolar. ➢ A ATA a fim de selecionar os materiais e bens a serem adquiridos e os serviços a serem contratados. ➢ A ATA para indicar o fornecedor e/ou prestadores vitoriosos e explicar os critérios de escolha, pelo menor preço e/ou pela melhor qualidade, bem como apontar os esclarecimentos considerados necessários. A ATA para justificar qualquer alteração em relação as ações do Programa Mais Educação. ➢ As ATAS deverão constar as assinaturas de todos os participantes.

16º DOCUMENTO Termo de compromisso do(a) monitor(a) – Mais Educação.

17º DOCUMENTO Recibo dos monitores, com frequência e relatório mensal das oficinas realizadas devidamente preenchidos (Mais Educação), junto com a respectiva cópia de cheque. (ORGANIZADOS MÊS A MÊS). IMPORTANTE!!!! O Valor recebido pelo MONITOR (atividade não remunerada) não configura Pagamento e sim ressarcimento de despesas com alimentação e transporte, regido pela LEI FEDERAL Nº9.608 de 02/08/1998.

Atenção! 18º DOCUMENTO OFICIO DE SOLICITAÇÃO DE REPROGRAMAÇÃO (quando houver) O valor a reprogramar, deve ser somado ao rendimento. ➢ Deve ser assinado pelo presidente da APMF e encaminhado ao secretário de educação. Atenção! ➢ Os recursos do PDDE não utilizados no ano em que foram repassados devem ser reprogramados para o ano seguinte. ➢ No entanto, a partir de 2013, se o saldo apurado em 31 de dezembro for superior a 30% (trinta por cento) do total de recursos disponíveis no exercício, o valor que exceder esse percentual será deduzido do(s) próximo(s) repasse(s). ➢ No caso de o saldo apurado em 31 de dezembro ser inferior a 30% do total de recursos disponíveis no exercício, não haverá desconto do repasse do ano seguinte. ➢ Essa nova regra visa incentivar a utilização dos recursos no ano do repasse, evitando o retardamento na execução do programa e, assim, garantir a melhoria da infraestrutura física e pedagógica do estabelecimento de ensino.

Informações Complementares Comprovantes de despesas. ➢ Notas Fiscais de Venda ao Consumidor, ➢ Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, ➢ Cupons Fiscais de Mercadorias, devidamente identificados, ➢ Notas Fiscais de Prestação de Serviços, (F1) e a Nota de Prestação de Serviço Eletrônica (Prefeitura). ➢ Em relação a Notas Fiscais Manuais, ficar atento a data de validade da mesma (se houver). ➢ Não aceitar notas que contenham campos sem preenchimento.

Contatos Comissão Programas MEC Supervisão e NPE Amal, Liliam, Zenilda – 2090-5818 Alberto, Ana Cristina – 2957-0765