Programa Vigilância dos Acidentes de Trabalho Fatais

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Transcrição da apresentação:

Programa Vigilância dos Acidentes de Trabalho Fatais Investigação dos Ambientes e Processos de Trabalho 2007

CONCEITOS Acidente de trabalho fatal Aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou que venha a ocorrer posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente. Protocolo “Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes”. Ministério da Saúde.

UNIVERSALIDADE Considera-se acidente de trabalho aqueles ocorridos com quaisquer trabalhadores: independente do vínculo empregatício - empregados, com carteira assinada ou não, servidores públicos, autônomos, cooperativados; independente de sua inserção no mercado de trabalho – formal ou informal, ou da área de atuação – urbana ou rural.

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI ORGÂNICA DE SAÚDE PORTARIA Nº 1.565/94 SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA Nº 3.90898 NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR PORTARIA Nº 3.120/98 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR RENAST CONSTITUIÇÃO ESTADUAL LEI 9.505/97 – Regulamenta as ações de ST no SUS PORTARIA CVS Nº 01/07 SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA LEI 791/95 - Código de Saúde LEI 10.083/98 - Código Sanitário

PRESSUPOSTOS PARA ANÁLISE DOS ACIDENTES Comparecer ao local de ocorrência do acidente, logo após o conhecimento; Analisar as diversas circunstâncias que contribuíram para a ocorrência do mesmo e adotar as medidas necessárias para o caso em questão e para a prevenção de outros casos; Sempre que possível deverá articular-se com as demais instituições para garantir a efetividade das ações propostas; Estimular a participação dos trabalhadores em todas as etapas da investigação.

OBJETIVO DO PROGRAMA Implantar a Vigilância dos acidentes de trabalho fatais nas estruturas regionais e municipais de vigilância.

ESTRATÉGIA Capacitação das equipes municipais e regionais de VISA, VE e ST para investigação dos acidentes de trabalho fatais: Análise das circunstâncias que contribuíram para a ocorrência do acidente; Adoção das medidas técnicas e administrativas necessárias para o caso; Elaboração de relatórios técnicos e registro da ação no SIVISA – Sistema de Informação em Vigilância Sanitária.;

Nº de Regionais e municípios com profissionais capacitados; Meta 1: Capacitar os profissionais para investigar os acidentes de trabalho fatais: Equipes Estaduais (GVS, GVE e Interlocutor de Saúde do Trabalhador) – 100% das regiões, considerando o total de GVS; Equipes Municipais (VISA, VE e CEREST/RENAST) – 100% considerando os municípios sede de GVS/CEREST; Indicador 1: Nº de Regionais e municípios com profissionais capacitados;

Meta 2: Investigar 100% dos acidentes de trabalho fatais notificados; Indicador 2: Nº de acidentes investigados em relação ao total de acidentes notificados;

CRONOGRAMA x Atividades Ano de Referência 2008 Planejamento jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Planejamento x Capacitação Avaliação do impacto da capacitação