PESQUISA PATRIMONIAL.

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PESQUISA PATRIMONIAL

Início dos trabalhos: março de 2011. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL CRIAÇÃO: Resolução do Órgão Especial do Tribunal, de 18 de dezembro de 2008, vinculado à Corregedoria Regional. Início dos trabalhos: março de 2011.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL MISSÃO: Dar suporte às unidades judiciárias em matéria de pesquisa patrimonial, inclusive na localização de bens e pessoas. Realizar estudo dos casos pesquisados, com adequação procedimental aos aprendizados colhidos. Promover cursos e treinamentos sobre execução e efetividade. Assessorar o Tribunal nos temas de execução e efetividade da Jurisdição.

O QUE É O NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL? TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL O QUE É O NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL?

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL Unidade de inteligência financeira, provida de um banco de dados infinito (sempre em expansão), do qual são acessadas informações adequadas a cada caso sob análise.

EXEMPLOS DE BASES DE DADOS CONSULTADAS Agência Nacional de Aviação Civil. Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Infoseg (rede de segurança). BOVESPA e BM&F. Telefônicas, elétricas, água. SUSEP (seguros). SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias). ABIn Bacenjud, Renajud, Infojud, Rijud, CCS. CNIS. Siafi (nível 9). Cartórios (títulos, protestos, imóveis, etc.). Ministério da Justiça (DRCI). IBAMA, IMA, INCRA. UIF da Receita Federal. MPF Etc.

OPERAÇÃO 1- Cada unidade judiciária, a critério do Magistrado, encaminha um processo por vez ao NPP. 2-Recebido o processo, passa pela triagem, é distribuído à um analista e recebe uma numeração. 3-Realiza-se a consulta à base de dados (toda), com enfoques específicos para tipo de devedor. 4-Elabora-se um relatório de pesquisa patrimonial preliminar. 5-Relatório é submetido à análise do Coordenador, sendo aprovado ou solicitadas pesquisas/correções específicas. 6-Realizadas as adequações, finaliza-se o relatório, acompanhado de parecer não vinculante e sugestões de atos processuais. 7-Pesquisa-se quantos processos o executado possui na 3ª Região, solicita-se a cooperação judiciária de uma unidade, quantifica-se o débito e centralizam-se os atos expropriatórios. 8-NPP mantém, durante todas as etapas da expropriação, suporte jurídico à unidade judiciária. 9-Obtidos os recursos, eles são repassados às unidades judiciárias que, voluntariamente, quiseram reserva de créditos para o pagamento de seus processos (SEMPRE PRESERVADA A LIBERDADE DE ATUAÇÃO DO MAGISTRADO).

OUTRAS ATIVIDADES DO NPP 1. Suporte, “in loco”, para as unidades judiciárias, com os sistemas de pesquisas padrões (JUD´s e CCS). 2. Suporte, via email ou telefone, de “informações rápidas” (endereços, mudança de nomes, CPF/CNPJ, procedimentos, etc.). 3. Convênios com a Escola Judicial para eventos voltados ao tema de atuação do NPP (próximos: Min. Justiça, repatriamento de ativos no exterior; 1ª reunião nacional de pesquisa patrimonial; AMAT – interpretação das informações dos JUD´s). 4. Leilão DETRAN – 265 veículos (R$ 1.000.000,00). 5.Parcerias com outros Órgãos.

PERFORMANCE DO NPP 1. Consel (013/11) R$ 746.137,00. 2.Caldeira Rental (021/11) R$ 663.310,00. 3.Leila de Fátima ME (025/11) R$ 112.783,00. 4.Frigoríficos (018/11) R$ 37.087.000,00 5.Promove/Soebrás (001/11) R$ 122.976.508,00. 6.Brain (024/11) R$ 9.243.600,00

VIRANDO O JOGO O CONGESTIONAMEN TO DOS PROCESSOS X EXECUTADOS EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO

PRÓXIMOS PASSOS... O sistema se ajusta às modificações. A regra é compartilhar informação com responsabilidade (proteção de dados sensíveis). O Judiciário deve se adaptar ao tempo que a Sociedade, ao qual presta serviços, está vivendo.

O JUDICIÁRIO ABRE OS OLHOS Conciliar sim, mas conhecendo o devedor antes da audiência (gestão responsável do tempo das pessoas). Não é vergonha dever, só não é mais aceitável ocultar bens. Dever da efetiva entrega da prestação jurisdicional (o Estado de Direito proibiu a auto-tutela.

ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS NA JT HOJE Ato 17/2011 da CGJT regulamentando o arquivamento de processos (após consulta ao CNJ): Art. 2º O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito do Judiciário do Trabalho, decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos I, II e III do artigo 794 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Recomendação 01/2011 e alteração posterior: Desconstituição da personalidade jurídica, realização de BACENJUD, RENAJUD, CCS e INFOJUD antes do arquivamento de qualquer processo.

PAPEL DO ADVOGADO ART. 133 DA CF/88 Colaborar para que os processos não sejam arquivados em desconformidade com as diretrizes da CGJT e do próprio CNJ. Não aceitar conciliações sem provas (ou informações) do devedor a respeito de sua situação. Requerer a aplicação da Lei 12.440/11 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), e usá-la adequadamente. Parcerias com as Escolas Judiciais para “aprender a ler” as informações do BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e CCS – É um direito o acesso à esses dados. Participar efetivamente da execução, juntamente com o credor.

DICAS SOBRE PESQUISA PATRIMONIAL Pensar como o devedor. Crença de que o dinheiro é bem MATERIAL. Usar a melhor ferramenta: GOOGLE. Orai e VIGIAI (fotos, declarações, vídeos, etc). Apreender os métodos: “para cada paciente, um remédio”. Cartão de crédito hoje é universal (operadoras). Usar a rede mundial de computadores amplamente. “Usar a procuração” do devedor a seu favor. Só depois de tudo esgotado, aceitar acordo menor que o devido (atualizado).

MUDANÇA DE PARADIGMAS COM O TRABALHO DE TODOS