Conselhos Seccionais Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Responsabilidade Ética do Médico
Advertisements

Professor – Dejalma Cremonese
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Jurisdição e Competência
“Itens de Governança Cooperativa” MARCO TÚLIO DE ROSE.
STJ UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
Entidades de Classe na Enfermagem
Justiça Pública e Poder Judiciário
O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB
O poder-dever de vigiar e punir Prof. Patricia Martinez
CODECON Conselho de Defesa do Contribuinte. Histórico Lei Complementar 939 institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.
As Atribuições do Conselho Fiscal
Serviço Público Federal Compromisso com o Brasil
Direito Constitucional I
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
Estatuto Social. Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras.
Ética Prof. Enfº Roger Torres
ADVOCACIA 1 FONTES NORMATIVAS Constituição Federal.
Órgãos soberania.
Administração de Recursos Humanos II
1.3. Eleições Diretas para mesa diretora dos Tribunais PEC nº 187/2012 Dá nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal,
Roteiro de Aula Convicência DO PODER JUDICIÁRIO
Estrutura Administrativa
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU
Direito Eleitoral – módulo I
O LEGISLATIVO MUNICIPAL
CURSO DE PLENIFICAÇÃO CURRICULAR
DIREITO CONSTITUCIONAL
O Código Eleitoral e o TSE
Direito Sindical Aspectos Gerais do Direito Sindical e as transformações do Direito do Trabalho.
NNNNNNN. 2. ESPÉCIES NORMATIVAS continuação – 26/11/2013 Profº Carmênio Barroso
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAL DE FARMÁCIA
Fase Legislativa. Tramitação legislativa do projeto da LOA da União Presidente da República encaminha projeto de lei até 31 de agosto Congresso Nacional.
DIREITO CONSTITUCIONAL II
DO PROCESSO CONSTITUCIONAL
Atribuições e Responsabilidades
Superintendência de Colegiados
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
Estatuto da OAB Aula 14.
Universidade Federal de Mato Grosso Instituto de Linguagens Departamento de Comunicação Social Habilitações Jornalismo, Rádio e TV e Publicidade e Propaganda.
PROFESSORA: CLARA BRUM
JUSTIÇA DO TRABALHO II Tribunal Superior do Trabalho
NATUREZA JURÍDICA E INDEPENDÊNCIA DA OAB:
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO DEONTOLOGIA 1° semestre- 2010
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA Relatório de Atividades
Audiência Pública LOA 2016.
Objetivos da visita Parceria do Cress e UFA´s.
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
PODER JUDICIÁRIO.
Encontro Presencial 14 de Setembro de 2013
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
ESTUDOS DE CASOS PODER JUDICIÁRIO
3º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - Controle na Concessão e Manutenção dos Benefícios - Cadastro - Censo.
ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
PODER LEGISLATIVO INTRODUÇÃO.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
PROAB ÉTICA – AULA 01 PROAB ÉTICA PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 1 PROAB ÉTICA PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 1.
A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO RECEITA FEDERAL 2012
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA DE ENFERMAGEM
Comissão de Tomada de Contas Leandro José Grassmann Engenheiro Eletricista – Conselheiro CREA – Pres. CTC 2015.
JUSTIÇA DO TRABALHO I Antecedentes e características, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal. No Brasil podemos destacar como origens.
RELATÓRIO DA CONTROLADORIA ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO DEZEMBRO 2015.
Prof. Arthur Trigueiros
Transcrição da apresentação:

Conselhos Seccionais Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros e do Distrito Federal. Sua composição: - dos conselheiros seccionais, em número proporcionais ao de seus inscritos. O art. 106 do Regulamento Geral da OAB adotou os seguintes critérios: abaixo dos 3 mil inscritos, até 30 conselheiros; a partir de 3 mil inscritos, mais um membro por grupo completo de 3 mil inscritos, até o total de 80 conselheiros; - dos seus ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às da diretoria do Conselho Federal. O presidente do Instituto dos Advogados local (filiado do Instituto dos Advogados Brasileiros) é membro honorário nato e permanente, somente com direito à voz nas sessões do Conselho.

Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o presidente do Conselho Federal, os conselheiros federais integrantes da respectiva delegação, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e o presidentes das Subseções têm direito a voz.

Principais competências do Conselho Seccional: - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; Obs: Nenhum recurso pode ser encaminhado diretamente ao Conselho Federal sem decisão do Conselho Seccional

- fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; - fixar a Tabela de Honorários, válida para todo o território nacional; Obs: prevalecerá a tabela do Conselho Seccional do local onde os serviços do advogados sejam prestados e não a do Conselho Seccional da inscrição originária do advogado.

- realizar o Exame de Ordem; Obs: cada Conselho Seccional mantém uma Comissão de Estágio e Exame de Ordem, competindo-lhe organiza-la conforme prevê p Regulamento Geral da OAB. A Comissão indica os integrantes das bancas examinadoras que são designadas pelo presidente do Conselho Seccional. - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários; - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas.

Obs: das receitas brutas de anuidades, multas e preços de serviços, são deduzidos 60% para a seguinte destinação: - 10% para o Conselho Federal; - 3% para o fundo social; - 2% para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal ; 45% para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.

- participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fazes, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito de seu território; - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional; - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros; - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB. Obs: o Conselho Seccional elegerá a lista sêxtupla na forma do Provimento do Conselho Federal.

- intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, mediante voto de 2/3 de seus membros, quando constatar grave violação ao Estatuto da OAB ou ao regimento Interno da Seccional.