Café da Manhã Técnico Contribuições Sociais: Questões Atuais
Sumário Introdução Contribuições Sociais: Limites Constitucionais PIS∕COFINS CPFolha, FGTS, SAT, Terceiros CPRB Execução de Contribuições pela JT Cruzamento de Informações
Introdução Princípios Constitucionais Destinação de Receitas Capacidade Contributiva e Retributividade Destinação de Receitas Restrições constitucionais Novas fontes de custeio Complexidade excessiva
Limites Constitucionais Artigo 149 Contribuições Sociais Gerais Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais Contribuições de Seguridade Social Artigos 146, inciso III, 150, incisos I e III e 195, § 6° Artigo 149-A Contribuições de Iluminação Pública Artigo 150, incisos I e III
Limites Constitucionais Artigo 149 Imunidade das Exportações Incidência sobre Importações Alíquotas ad valorem Receita bruta, faturamento ou valor da operação e valor aduaneiro Alíquotas Específicas Incidência monofásica
Limites Constitucionais Artigo 195 Folha de Salários e demais rendimentos do trabalhos Receita ou faturamento Importação de bens e serviços Outras fontes de custeio Anterioridade Alíquotas diferenciadas Não-cumulatividade Substituição de bases de incidência
PIS∕COFINS Base de incidência – Receita Bruta Emenda Constitucional n° 20 de 1998 Emenda Constitucional n° 33 de 2001 Artigos 149 e 195 da Constituição Federal Conceito de Receita (STF) Acréscimo Patrimonial de Riqueza nova efetivo e incondicionado
PIS∕COFINS Jurisprudência ICMS e ISSQN Inadimplência Créditos Presumidos de IPI Crédito Presumido de ICMS Outras receitas Receitas financeiras
PIS∕COFINS Importação Exportação Isonomia Bens e serviços Base de cálculo Aproveitamento de créditos Exportação Imunidade Ressarcimento de créditos
Contribuições sobre Folha CPFolha Verbas remuneratórias RAT (SAT) Grau de risco das atividades Preponderância por estabelecimento FGTS Perda de finalidade do adicional
Contribuições sobre Folha Salário Educação INCRA SEBRAE Base de Cálculo – art. 149 da CF Verbas remuneratórias SESI-SENAI SESC-SENAC
Contribuições sobre Folha Verbas indenizatórias Aviso Prévio Indenizado (RR) Terço Constitucional de férias (RR) Auxílio doença (RR) Auxílio creche (RR) Auxílio Acidente 13º Indenizado Auxílio Maternidade (RG)
Contribuição Substitutiva CPRB Desoneração da Folha de Salários Substituição da CPFolha Compulsória a partir de 2012 Opcional a partir de 2015 Por artigo Por exercício Por obra Regras de transição em Dez/2015
Contribuição Substitutiva CPRB Majoração de alíquotas a partir de Dez/15 De 2% para TI e TIC 4,5% Design de Circuitos Integrados 4,5% Setor Hoteleiro 4,5% Construção Civil 4,5% Call center 3% Transporte rodoviário e ferroviário 3%
Contribuição Substitutiva CPRB Majoração de alíquotas a partir de Dez/15 De 1% para Produtos do Anexo I 2,5% Varejo do Anexo II 2,5% Manutenção de aeronaves 2,5% Manutenção de embarcações 2,5% Transporte aéreo (e auxiliares) 1,5% Navegação 1,5%
Contribuição Substitutiva CPRB Majoração de alíquotas a partir de Dez/15 De 1% para Logística de Contêineres 2,5% Transporte de cargas 2,5% Jornalística e de radiodifusão 2,5% Artefatos têxteis, calcados e coletivos 2,5% Transporte aéreo (e auxiliares) 1,5% Derivados de carne e peixe 1% Pães 1%
Contribuição Substitutiva CPRB Base de cálculo Receita Bruta Não incidência sobre ICMS e ISSQN Não incidência sobre exportações Proporcionalização da receita entre atividades Preponderância Proporcionalização CPRBxCPFolha
Compensações Instrução Normativa RFB 1.300 de 2012 Administradas pela RFB – Ampla compensação Contribuições Previdenciárias : GFIP Na obtenção de crédito CPFolha∕CPRB PER/DCOMP ou formulário Contribuição FGTS Contribuições de Terceiros
Competência JT Competência para execução Exclusões das execuções CPFolha Exclusões das execuções Contribuições de terceiros CPFolha abrangida decadência CPFolha substituída pela CPRB
Evolução do Fisco Análise Anterior Análise Atual Cruzamento manual e por amostragem Isolada e Generalista Repressiva e documentos em papel Análise Atual Cruzamento eletrônico na sua totalidade Integrada e Específica Preventiva e documentos eletrônicos As obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tem lógica própria e estrutura hierárquica idêntica entre si, de modo que o Fisco realiza o cruzamento das informações com facilidade e por decorrência torna a empresa alvo fácil para a fiscalização. Neste sentido, a qualidade e consistência dos dados enviados pelo contribuinte, são de suma importância.
Cruzamento - CSRF DCTF DIRF PER/DCOMP EFD-Contribuições Após a emissão do documento fiscal, visando acobertar a operação, o tomador de serviços deve proceder com a retenção e recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - PIS COFINS e CSLL (4,65%). A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e também é projeto do Sped. DCTF DIRF EFD-Contribuições (Antigo DACON) ECF (Antiga DIPJ) PER/DCOMP Declaração dos débitos apurados pelo tomador de serviços → recolhimento (DARF) ou compensação (DCOMP). Declaração das retenções de forma individual por beneficiário, que correspondem com a totalidade dos débitos informados na DCTF. Declaração das compensações informadas na DCTF. Declaração dos créditos constituídos com base nas informações declaradas na DIRF e disponibilizadas por Informe de Rendimentos - CSLL. Declaração dos créditos constituídos com base nas informações declaradas na DIRF e disponibilizadas por Informe de Rendimentos - PIS e COFINS. Projeto Sped
Cruzamento - PIS/COFINS/CPRB/CSLL Declaração dos débitos apurados pelo contribuinte → recolhimento (DARF) ou compensação (DCOMP). DCTF EFD-Contribuições (Antigo DACON) ECF (Antiga DIPJ) ECD (Sped Contábil) PER/DCOMP Apuração analítica (Receita) e cálculo das contribuições - PIS COFINS e CPRB - que correspondem com os débitos informados na DCTF. Declaração das compensações informadas na DCTF. 1. Cruzamento com a totalidade da Receita - Base de Cálculo do PIS COFINS e CPRB; 2. Apuração analítica (Lucro Líquido) e cálculo da CSLL, que corresponde com o débito informado na DCTF. 1. Cruzamento com a totalidade da Receita - Base de Cálculo do PIS COFINS e CPRB; e 2. Cruzamento com o Lucro Líquido - Base de Cálculo da CSLL. Projeto Sped
Cruzamento - Contrib. Previdenciárias GFIP PER/DCOMP Declaração dos débitos apurados pelo contribuinte → recolhimento (GPS) ou compensação (DCOMP). Declaração das compensações informadas na GFIP. eSocial Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) → A partir da competência de 2016 - Resolução nº 01/2015, estabelece o atual cronograma. Projeto Sped
Belo Horizonte – MG São Paulo -SP Av. Getúlio Vargas, 258 – 14° andar Rua Gomes de Carvalho -2º andar Funcionários – 30112-020 Vila Olímpia – 04547-000 TEL + 55 31 3254.3600 TEL + 55 11 3995.5190 FAX + 55 31 3254.3636 FAX + 55 11 3995.5191