Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCADIONAIS - DIRPE Neuza Helena Portugal dos Santos Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino - CGDEN
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO Contextualização Transferência voluntária Tipos
TRASNFERÊNCIA VOLUNTÁRIA CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO Etapas Habilitação Convênio Concessão Execução Prestação de Contas
CONTEXTUALIZAÇÃO Quem é o FNDE? Qual é a sua finalidade?
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS Descentralização de Crédito - é a transferência direta de recursos entre Órgãos e/ou Instituições Públicas Federais integrantes do Sistema de Informações Administrativa e Financeira do Governo Federal – SIAFI, que tenham interesse recíprocos e comuns no desenvolvimento e execução de um mesmo objeto.
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS Descentralização de Crédito - Termo de Cooperação
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS Transferências Voluntárias – é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação ou a Instituições Privadas sem fins lucrativos, ONG’s e OSCIPs a título de cooperação, auxílio ou assistência, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS Repasse de recursos financeiros - Termo de Convênio
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ETAPA - Habilitação Resolução/CD/FNDE/Nº 23 de 30 de Abril de 2009 Art. 2º § 1º Estados, Distrito Federal e Municípios I Cadastro do ente federativo e do dirigente – Anexo I (Constando assinatura original do dirigente; II Cópia autenticada do diploma eleitoral ou, se for o caso, cópia da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente federativo;
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Etapa - Habilitação III Cópia autenticada do CPF e da carteira de identidade do representante legal do ente federativo; e IV Extrato do CAUC ou outro documento idôneo que comprove que o ente federativo encontra-se dentro do limite total com despesa de pessoal.
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ETAPA - Convênio 1.CONCESSÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO PARCIAL FINAL TCE 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio Cláusula de convênio – Da liberação dos recursos “(...) A liberação dos recursos financeiros das ações previstas obedecerá as seguintes condições: I 1ª parcela: 50% do valor dos recursos conveniados, a ser liberada após a publicação do convênio e provação, pela coordenação fim, de toda a documentação técnica e do projeto básico apresentados pelo CONVENENTE;
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio Cláusula de convênio – Da liberação dos recursos II 2ª parcela: 25% do valor dos recursos conveniados, quando da comprovação de no mínimo 25% da execução fisíco-financeira das ações previstas, devidamente cadastradas pelo Convenente no Sistema de Planejamento, Orçamento e Finanças (SIMEC), Especificamente no Módulo de Obras, e da comprovação do início do processo licitatório as ações objeto do convênio;
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio Cláusula de convênio – Da liberação dos recursos II 3ª parcela: 25% do valor dos recursos conveniados, quando da comprovação de mínimo 50% da execução fisíco-financeira das ações objeto do convênio. (...)”
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio Cláusula de convênio – Da Prestação de Contas - parecer conclusivo emitido pela área técnica de Engenharia do CONCEDENTE - termo de compromisso contendo cronograma de implementação do modelo pedagógico definido pelo Ministério da Educação.”
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio Termo de Compromisso “ (...) 2) Compromete-se, a Prefeitura, a executar as ações previstas no cronograma abaixo, com vista a garantir o funcionamento da instituição: Ação Prazo de execução Abertura de processo de autorização de funcionamento no Conselho de Educação (Estadual/Municipal) Definição do quadro de recursos humanos da instituição Estabelecimento de critérios de matrícula das crianças Elaboração da proposta Pedagógica da instituição
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCADIONAIS - DIRPE Neuza Helena Portugal dos Santos Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino - CGDEN