O papel do Estagio na Formação de Professores

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Transcrição da apresentação:

O papel do Estagio na Formação de Professores Fórum das Licenciaturas da UFRPE

Legislação Pertinente Lei Nº 12.014, de 6 de agosto de 2009, que altera o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional A formação deve associar teoria e prática, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.

Legislação Pertinente O Parecer CNE/CP nº 28, de 2 de outubro de 2001 a prática está presente tanto nos momentos em que se trabalha na reflexão sobre a atividade profissional, como durante o estágio (Lei 11.788/2008), nos momentos em que se exercita a atividade profissional.

Legislação Pertinente Pelos Pareceres CNE/CES 197/2004 e CNE/CES 0228/2004, à carga horária de 1/5 da carga total dos cursos dedicada à dimensão pedagógica, soma-se 400 horas de prática como componente curricular e mais 400 horas de estágio curricular supervisionado. Para um curso com 2900h, precisam ser dedicadas 580h à dimensão pedagógica. Ou seja, tudo que se vincule à formação da competência pedagógica e seus fundamentos teóricos.

Legislação Pertinente conforme à Lei 11.788/2008 pode-se aproveitar a experiência dos alunos, ao considerar a extensão, monitorias e iniciação científica na educação superior, equiparadas ao estágio supervisionado; reduzir a carga horária do estágio até no máximo em 200 (duzentas) horas, para os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica.

Estágio x ACC ACC são as atividades complementares no âmbito acadêmico-científico-cultural, com no mínimo 200h, de enriquecimento didático, curricular, científico e cultural. Exemplo: elaboração de pesquisas, oficinas, seminários, monitorias, tutorias, eventos, atividades de extensão, estágio em laboratórios e vivência profissional complementar. Não é permitido totalizar a carga horária em atividades de uma só natureza.

Propostas de Estágios ESO I: ensino fundamental regular e nas séries do ensino médio regular (90h); ESO II: educação de jovens e adultos e ainda na educação em tempo integral, com proposta interdisciplinar (90h); ESO III: educação superior, tanto presencial quanto à distancia, e ainda outras vivências profissionais, como museus de ciência, instituições de pesquisas, desenvolvimento industrial ou ainda na elaboração e avaliação de materiais didáticos (90h); ESO IV:aprofundamento em alguma modalidade de educação experimentada (150h);

Proposta de Estágio Alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica podem ser dispensados a última disciplina relativa ao estágio de aprofundamento: ESO IV.

Campos de Atuação Além de atuar diretamente na sala de aula, o licenciado pode trabalhar na elaboração e avaliação de materiais didáticos, desenvolver pesquisas no campo da educação. Pode ainda atuar em espaços que envolvem conhecimento específico, como pesquisa científica física e desenvolvimento industrial, etc. Desde que ESO seja dedicado para áreas de atuação, para além da docência. Por fim, o Licenciado estará apto para ingressar em Pós-Graduações, preferencialmente em Ensino de Física ou Educação; Divulgar conhecimento na área de Física e ensino de Física e a lecionar disciplinas de Física e de Educação em instituições de ensino superior.