“Ultrapassando a barreira do preconceito”

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Transcrição da apresentação:

“Ultrapassando a barreira do preconceito” HUMANIZAÇÃO DO SUS “Ultrapassando a barreira do preconceito”

Direitos Humanos “Os Direitos Humanos são universais e naturais (...) eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana, São naturais, também, porque existem antes de qualquer lei, e não precisam estar nelas especificados, para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos” (SOARES, Maria Victória, 1998).

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS         Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.         § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.         § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.         Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.         Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

O que o SUS disponibiliza e o Quanto Faz? 63 mil unidades ambulatoriais 6.800 hospitais Mais de 440 mil leitos 12 milhões de internações anuais 1 bilhão e 400 mil procedimentos de AB. 625 milhões de consultas médicas 2 milhões e 500 mil partos 300 milhões de exames laboratoriais 132 milhões de atendimentos de alta complexidade 12 mil dos 16 mil transplantes realizados no País.

Princípios do SUS Universalidade: A Saúde é reconhecida como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e assistência à saúde em todos os níveis de complexidade. Eqüidade: É um princípio de justiça social porque busca diminuir desigualdades. Isto significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Integralidade: Significa a garantia do fornecimento de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos, curativos e coletivos, exigidos em cada caso para todos os níveis de complexidade de assistência. Engloba ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Descentralização e comando único: Um único gestor responde por toda a rede assistencial na sua área de abrangência, conduzindo a negociação com os prestadores e assumindo o comando das políticas de saúde.

Princípios do SUS Resolutividade: É a capacidade de dar uma solução aos problemas do usuário do serviço de saúde de forma adequada, no local mais próximo de sua residência ou encaminhando-o aonde suas necessidades possam ser atendidas conforme o nível de complexidade. Regionalização e hierarquização: A regionalização é a aplicação do princípio da territorialidade, com foco na busca de uma lógica sistêmica, evitando a atomização dos sistemas locais de saúde. A hierarquização é expressão desta lógica, buscando entre outros objetivos, a economia de escala. Participação popular: Como forma de garantir a efetividade das políticas públicas de saúde e como via de exercício do controle social, é preciso criar canais de participação popular na gestão do SUS, em todas as esferas, municipal, estadual e federal. Lei 8.142/90

Política Nacional de Humanização do SUS – PNH - 2003 Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS (HumanizaSUS) foi formulada a partir da sistematização de experiências do chamado "SUS que dá certo". Ela reconhece que estados, municípios e serviços de saúde estão implantando práticas de humanização nas ações de atenção e gestão com bons resultados, o que contribui para a legitimação do SUS como política pública. O objetivo principal do PNH é o de efetivar os princípios do SUS, no cotidiano das práticas de atenção e de gestão, assim como estimular trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários para a produção de saúde e a produção de sujeitos. Entre as formas como esse processo é visto destacamos os seguintes: Valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde: usuários, trabalhadores e gestores; Mapeamento e interação com as demandas sociais, coletivas e subjetivas de saúde; Defesa de um SUS que reconhece a diversidade do povo brasileiro e a todos oferece a mesma atenção à saúde, sem distinção de idade, etnia, origem, gênero e orientação sexual; Proposta de um trabalho coletivo para que o SUS seja mais acolhedor, mais ágil e mais resolutivo; Luta por um SUS mais humano, porque construído com a participação de todos e comprometido com a qualidade dos seus serviços e com a saúde integral para todos e qualquer um.

Leis e portarias mais que importantes Portaria 399 de 22 de fevereiro de 2006. – Pacto pela Saúde. Portaria 675 de 30 de março de 2006 – Carta dos direitos dos usuários da Saúde. Portaria 2313 de 19 de dezembro de 2002 – Planos de ações e metas. Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 – Participação da comunidade na gestão do SUS. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 – Institui o Sistema Único de Saúde, o SUS. Constituição Cidadã de 5 de outubro de 1988. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948.

Boas noticias: Lançamento do Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia de AIDS em Gays, HSH e travestis. Lançamento do Plano Nacional de enfrentamento da Feminização da AIDS. Editais para organizações público e/ou privadas para trabalho com populações especificas na área de prevenção e atenção a saúde ou na área de pesquisas. Caravana Nacional em defesa do SUS.

O que o Plano Nacional de Humanização e o SUS enfrentam? Fragmentação do processo de trabalho e das relações entre os diferentes profissionais; Fragmentação da rede assistencial dificultando a complementaridade entre a rede básica e o sistema de referência; Precária interação nas equipes e despreparo para lidar com a dimensão subjetiva nas práticas de atenção; Sistema público de saúde burocratizado e verticalizado; Baixo investimento na qualificação dos trabalhadores, especialmente no que se refere à gestão participativa e ao trabalho em equipe; Desrespeito aos direitos dos usuários; Formação dos profissionais de saúde distante do debate e da formulação da política pública de saúde; Controle social frágil dos processos de atenção e gestão do SUS; Modelo de atenção centrado na relação queixa-conduta.

Como devemos ver o PNH? O humanizaSUS não é um programa, é uma política pública de saúde que implica em Traduzir os princípios do SUS em modos de operar dos diferentes equipamentos e sujeitos da rede de saúde; Construir trocas solidárias e comprometidas com a dupla tarefa de produção de saúde e produção de sujeitos;

Por fim... A grande reflexão que devemos fazer é se estamos efetivamente trabalhando para a humanização do SUS, ou se apenas agimos quando nos vemos pessoalmente desrespeitados em nossos direitos? Pois a verdade é que não se humaniza um sistema como o SUS, se humaniza as pessoas que fazem parte desse sistema, sejam elas gestores, trabalhadores ou usuários. Nossa Luta tem que ser sempre pelo SUS, se o SUS funciona, todos nós sairemos ganhando com isso.

Mais informações sobre Humanização do SUS Site do Ministério da Saúde. humanizasus@saúde.gov.br

OBRIGADO! “ Tenho o direito de ser tratado com igualdade quando a diferença me inferioriza, tenho o direito de ser tratado com diferença quando a igualdade me descaracteriza” - Boaventura de Souza. paulinhonasa@yahoo.com.br