AULA 05 – PODERES ADMINISTRATIVOS

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Transcrição da apresentação:

AULA 05 – PODERES ADMINISTRATIVOS 1.1 – Conceito: prerrogativas da Administração na busca do interesse público - regime jurídico-administrativo – supremacia do interesse público - Ex: demissão de servidor; multa por excesso de velocidade 1.2 – Poder-dever: “se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o ADM é uma obrigação de atuar” (Hely Lopes Meirelles) - irrenunciáveis - obrigação de exercício pelos titulares

1.3 – Abuso de Poder 1.3.1 - subordinação à lei (legalidade) 1.3.2 - espécies: a) excesso de poder (competência) Ex: policial – prisão e tortura; uso de algemas (STF - SV nº 11) b) desvio de finalidade (interesse público) Ex: prisão no dia do casamento 1.3.3 – efeitos: dever de correção na via administrativa (autotutela) ou judicial

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2. - PODER VINCULADO E DISCRICIONÁRIO 2.1- Poder vinculado - não há opção, não há liberdade, somente submissão aos mandamentos legais Ex: aposentadoria e CNH 2.2 – Poder Discricionário 2.2.1 – Conceito: “prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.” (Carvalho Filho) 2.2.2 – conveniência (condições) e oportunidade (momento) 2.2.3 – discricionariedade (segundo a lei) x arbitrariedade (contra a lei) arbitrário é ilegal, merece anulação 2.2.4 – Exemplos a) mesas de bar em bens públicos – conveniência b) escola ou hospital: urgência (oportunidade) Prof. Alisson Carvalho de Alencar

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2.2.5 – Controle Judicial da discricionariedade “Pode o judiciário controlar todos os atos da administração pública? - Atos vinculados: controle de legalidade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) - Atos discricionários: mérito administrativo (conveniência e oportunidade) não pode ser controlado, o juiz não substitui o administrador Ex: a) alteração de linhas de ônibus da cidade; b) escolha entre hospital e escola; c) opção por uma praça; - Atualmente: ampliação do controle de legalidade a) razoabilidade e proporcionalidade (equilíbrio entre meios e fins, ponderação da necessidade do ato em razão de suas consequencias) b) teoria dos motivos determinantes Prof. Alisson Carvalho de Alencar

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2.3 – PODER HIERÁRQUICO 2.3.1 – Escalonamento entre os quadros da administração 2.3.2 – Efeitos: a) poder de comando e dever de obediência; b) fiscalização e revisão c) delegação e avocação: - alteração de competência: restrição (arts. 13 e 15 da Lei nº 9.784/99) Prof. Alisson Carvalho de Alencar

2.4 – PODER DISCIPLINAR 2.4.1 – Conceito: “é a prerrogativa, o instrumento que possui o administrador de aplicar sanção aos agentes públicos em razão de uma infração funcional (ofensa a dever)” 2.4.2 – Característica: a) tipos abertos, tipicidade branda; b) discricionário (doutrina majoritária) - a escolha e a definição da infração são discricionários; enquanto que a apuração e a aplicação da pena são vinculados