19.05.2014 Profº Carmênio Barroso

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Transcrição da apresentação:

Profº Carmênio Barroso

PEDIDO III – Fatos e fundamentos jurídicos do pedido = causa de pedir (o autor afirma um fato e apresenta o nexo com o efeito jurídico justifica a sua pretensão = fato constitutivo do seu direito). Fatos = causa remota (narração do que aconteceu) ex: propriedade e esbulho (título de domínio e como e quando se deu a invasão do imóvel); atropelamento culposo (excesso de velocidade ou direção na contramão); Fundamentos = causa próxima (demonstração de que os fatos geram determinados efeitos que ensejam reconhecimento de direitos – pretensões pode ensejar mais de um pedido (ex: do esbulho decorre direito de retomada do bem ou indenização)

PEDIDO IV – Pedido e suas especificações – é o que delimita a demanda objetivamente. Arts. 128 e 460 do CPC: o pedido delimita a demanda – interpretação restritiva (art. 293). Exceções: 290 (prestações periódicas que se vencerem no curso da demanda) e 293 (juros, cm, sucumbência), mas juros compostos ou contratuais devem ser requeridos. Art. 461 (autoriza o Juiz a conceder tutela que garanta o resultado equivalente ao adimplemento, inclusive com providências de ofício – ex: multa)