ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

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Transcrição da apresentação:

ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Histórico Competência Aspecto temporal Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo Alíquotas Formas de Apuração Legislação Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Histórico O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi instituído em 1965 através da Emenda Constitucional n° 18. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Competência Art. 156. Compete aos municípios instituir impostos sobre: [...] III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (CF/1988) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Aspecto Temporal O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/03, ainda que não sejam a atividade preponderante do prestador. Ressalvadas as exceções expressas na lista, os serviços não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Aspecto Temporal O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Contribuintes Contribuinte é o prestador do serviço. Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Contribuintes Os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Responsáveis São responsáveis: o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; (Lei Complementar 116/03) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Responsáveis a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos seguintes subitens da lista: - 3.05: locação de andaimes - 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19: engenharia e construção civil - 11.02: vigilância e segurança - 17.05: fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário. - 17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Fato Gerador O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3º. (Lei Complementar 116/03) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Local de Pagamento Específico Exemplos de casos em que o ISS é devido em local específico: Importação de serviço: local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço; Locação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas (item 3.05 da lista): local da instalação; Engenharia e construção civil (diversos subitens do item 7 da lista): local da execução da obra; Estacionamento e vigilância (diversos subitens do item 11 da lista): local onde o bem estiver estacionado ou guardado. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Base de Cálculo A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista (Locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza ) forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. (Lei Complementar 116/03) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Base de Cálculo Não se incluem na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 (obras de construção civil) e 7.05 (Reparação de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres ) da lista. (Lei Complementar 116/03) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Alíquota A alíquota máxima do ISS é de 5% (cinco por cento). (Lei Complementar 116/03) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Formas de Apuração I – normal II – estimativa III – arbitrado IV – regime especial (Decreto nº 47.006/06) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Não Incidência O ISS não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados; (Lei Complementar 116/03) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Não Incidência III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, as operações de crédito realizadas por instituições financeiras. (Lei Complementar 116/03) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Isenções São isentas do imposto as prestações de serviços efetuadas por: — proprietário de um único veículo de aluguel dirigido por ele próprio e utilizado no transporte de passageiros, sem qualquer auxiliar ou associado; — associações culturais e as desportivas, sem venda de poules ou talões de apostas; (Decreto nº 47.006/06) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Isenções — sapateiros remendões, que trabalhem individualmente e por conta própria; — engraxates ambulantes; — promoventes de concertos, recitais, shows e espetáculos similares, realizados para fins assistenciais, exceto em teatros e auditórios de estações radioemissoras e de televisão. (Decreto nº 47.006/06) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Isenções — parques zoológicos, desde que franqueiem a semana, excluídos os domingos, a entrada gratuita dos alunos das Escolas de 1° Grau e de Educação Infantil municipais, quando acompanhados, em turmas, por professores ou especialistas de educação da Prefeitura. (Decreto nº 47.006/06) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Contabilização Evento: Imposto – R$ 10.000,00 D – Imposto Sobre Serviços C – ISSQN a Pagar……………………….…..R$ 10.000,00 Evento: Pagamento de serviços no valor de R$ 100.000,00 com retenção de ISS. D – Despesas com Serviços…………….R$ 100.000,00 C – ISSQN Retido a Recolher…..………R$ 5.000,00 C – Banco……………………………………….…R$ 95.000,00 Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Contabilização Evento: Pagamento do Imposto com atraso ISSQN – R$ 10.000,00 – Multa e Juros – R$ 150,00 D – ISSQN a Pagar…………………………..R$ 10.000,00 D – Multas e Juros s/ Tributos………..R$ 150,00 C – Banco…………………………………………R$ 10.150,00 Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Questões A Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de São Paulo contratou a empresa KARMALÁ CONSTRUTORA LTDA a qual é estabelecida no município de Campo Grande – MS e não possui cadastro na PMSP, para a realização de serviços de manutenção e conservação da malha viária do Estado. Em determinado período a KARMALÁ prestou serviços nos seguintes municípios: a)      São Paulo – 10 Km2; b)      Bauru – 15 Km2; c)      Osasco – 20 Km2; e d)      Guarulhos – 30 Km2. O valor dos serviços executados por Km2 é de R$ 2.000,00, sendo que 40% é gasto com materiais. A KARMALÁ CONSTRUTORA LTDA com a finalidade de receber o valor dos serviços prestados apresentou a nota fiscal de serviços ao órgão competente. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Questões Com relação ao ISSQN: a) Quais as responsabilidades da Secretaria de Infra-Estrutura com relação ao ISSQN; b) Qual o valor do ISSQN devido sobre os serviços; c) Com relação ao município de São Paulo, qual o valor devido do ISSQN; d) A Secretaria de Infra-Estrutura deverá realizar retenção ? Se sim qual o valor ? Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

Legislação Constituição Federal do Brasil/1988. Lei Complementar nº 116 de 2003. Decreto nº 47.006 de 2006. Código Tributário Nacional/1966. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira