JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Prof. Esp. Henrique Lopes de Faria Contato:

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Transcrição da apresentação:

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Prof. Esp. Henrique Lopes de Faria Contato:

1) INSTITUIÇÃO E PRINCÍPIOS INERENTES Instituído pela Lei /2001 Instituído pela Lei /2001 Aplicação de forma complementar da Lei 9099/95. Aplicação de forma complementar da Lei 9099/95. Princípios: Princípios: A) Devido processo legal A) Devido processo legal B) Contraditório e ampla defesa B) Contraditório e ampla defesa C) Inafastabilidade da prestação jurisdicional C) Inafastabilidade da prestação jurisdicional D) Duração razoável do processo D) Duração razoável do processo E) Celeridade E) Celeridade F) Simplicidade F) Simplicidade G) Oralidade G) Oralidade H) Economia processual H) Economia processual I) Taxabilidade dos recursos I) Taxabilidade dos recursos J) Irrecorribilidade das decisões interlocutórias J) Irrecorribilidade das decisões interlocutórias

2) ASPECTOS RELEVANTES Igualdade de prazos para a prática de qualquer ato processual entre particular e ente público Igualdade de prazos para a prática de qualquer ato processual entre particular e ente público Abolição do reexame necessário Abolição do reexame necessário Pagamento imediato (60 dias) das condenações até 60 salários mínimos. (RPV) Pagamento imediato (60 dias) das condenações até 60 salários mínimos. (RPV) Desnecessidade de advogado para postulação Desnecessidade de advogado para postulação

3) COMPETÊNCIA Competência é a distribuição do trabalho entre os diversos ofícios judiciais ou entre seus diversos componentes, como requisito de validade do ato processual em que a potestade encontra seu desenvolvimento. Francesco Carnelutti

Processar, conciliar e julgar causas de competência da JF até 60 salários-minímos, bem como executar suas sentenças Processar, conciliar e julgar causas de competência da JF até 60 salários-minímos, bem como executar suas sentenças Excluídas: Excluídas: A) Mandado de Segurança A) Mandado de Segurança B) Desapropriação B) Desapropriação C) Execuções Fiscais C) Execuções Fiscais D) Improbidade Administrativa D) Improbidade Administrativa E) Demandas que versem sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos E) Demandas que versem sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos F) Causas relativas à imóveis da União, suas Autarquias e Fundações Públicas F) Causas relativas à imóveis da União, suas Autarquias e Fundações Públicas

Os JEFs tem competência ABSOLUTA onde estiverem instalados, para toda ação que não ultrapasse 60 salários-minímos Os JEFs tem competência ABSOLUTA onde estiverem instalados, para toda ação que não ultrapasse 60 salários-minímos Caso o valor ultrapasse, o Autor pode renunciar expressamente ao valor que exceda o montante. (STJ, CC DJ 22/02/2008) Caso o valor ultrapasse, o Autor pode renunciar expressamente ao valor que exceda o montante. (STJ, CC DJ 22/02/2008) Complexidade da causa ou da perícia não afasta a competência do JEF. Complexidade da causa ou da perícia não afasta a competência do JEF.

4) VALOR DA CAUSA Repercussão econômica imediata de cada prestação (art. 258, CPC) Repercussão econômica imediata de cada prestação (art. 258, CPC) Soma das parcelas vencidas com 12 vincendas. Lei /01 e art. 260, CPC Soma das parcelas vencidas com 12 vincendas. Lei /01 e art. 260, CPC O controle do valor da causa pode ser feito pelo Juiz a qualquer momento. Enunciado FONAJEF 43 O controle do valor da causa pode ser feito pelo Juiz a qualquer momento. Enunciado FONAJEF 43

5) QUANTO AOS RECURSOS Exigência de advogado Exigência de petição escrita Pagamento integral das custas (inclusive de 1º grau)* Recorrente vencido paga também despesas e honorários advocatícios * Exceto assistência judiciária