RECRUTAMENTO E SELEÇÃO CONCURSO PÚBLICO Exigência legal – art. 37, II, da Constituição Federal Brasileira. “A investidura em cargo ou emprego público depende.

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Transcrição da apresentação:

RECRUTAMENTO E SELEÇÃO CONCURSO PÚBLICO Exigência legal – art. 37, II, da Constituição Federal Brasileira. “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

As Providências serão dividas em 3 fases: - Pré-concurso. - Concurso - Pós-concurso 1-FASE PRÉ-CONCURSO -Existência de vagas disponíveis: -Levantamento das reais necessidades dos vários órgãos da Prefeitura relativas aos cargos a serem preenchidos. - Verificação se os cargos necessários a serem preenchidos já existem (se foram criados por lei) e se estão vagos ou não.

- Caso os cargos ainda não existam ou não haja cargos vagos, providenciar a remessa de Projeto de Lei à Câmara criando os cargos. - Aguardar a aprovação da lei para prosseguir os procedimentos do concurso. -Estabelecer o total final das vagas por cargos a serem preenchidos, seus salários e cargas horárias. - Nomear uma Comissão-Executiva do Concurso Público, por Portaria do Prefeito. - A Comissão deverá ser presidida pelo Secretário de Administração, com o Procurador Geral como Vice, e como Membros, dois outros Secretários e um Vereador escolhido pela Câmara.

2- Fase do concurso: - Apesar da responsabilidade pela realização do concurso ser totalmente da Comissão-Executiva, pode haver a contratação de uma organização reconhecidamente experiente e especializada em concursos, para o apoio da sua realização. - Vantagens dessa contratação:.Essas Organizações já possuem uma grande prática que evita os erros mais comuns.. Evitam as suspeitas de favorecimento pessoal de candidatos por integrantes da Comissão-Executiva e demais membros da Administração Pública.

. O custo da Concurso também fica minimizado, pois o valor das inscrições geralmente paga todo ou grande parte do valor do contrato com a organização contratada.. A organização contratada geralmente responsabiliza-se por todas as providências, inclusive, confecciona e aplica as provas do concurso, deixando a Administração livre de qualquer influência ou suspeita. - Antes de contratar a organização, deverá ser buscada a verificação sobre a sua atuação em concursos que tenha realizado anteriormente em outros municípios.

-Remessa pela Comissão-Executiva de ofícios aos vários órgãos representativos de classes, cujas categorias profissionais tenham cargos colocados nas vagas do Concurso (Art 77,§ 8º - Const. Estado RJ) - Estes órgãos poderão ter acesso e opinar sobre os assuntos que digam respeito à sua classe de profissionais, inclusive sobre piso salarial e carga horária permitida. -É necessário a previsão de percentagem mínima de 5 % destinadas a deficientes físicos, de acordo com a Lei 2298/94 e Lei 2482/95.

-Nomeação de uma Comissão de Perícia Médica composta de 3 médicos com vínculo com a Prefeitura, com pelo menos um deles sendo médico do trabalho, para examinar os candidatos que se inscreverem na condição de deficientes físicos. -Esta Comissão fará os exames para atestar duas situações: - se o candidato realmente enquadra-se na condição de deficiente físico. - se o grau de deficiência que possui, não impede o exercício do cargo ao qual está concorrendo.

Confecção e Publicação do Edital: -O Edital deverá possuir todas as informações relativas ao concurso (vagas, salário, carga, horária, datas, taxas e condições de inscrição, de realização das provas, de divulgação de resultados, dos recursos, de desempates, etc...) -Normalmente a taxa de inscrição é 10% do valor do salário de cada cargo. - Deverá ser dado um prazo suficiente para que os candidatos tomem ciência do Edital e façam a inscrição. -No Edital não pode haver qualquer item que favoreça um determinado grupo de pessoas (ex- funcionários, sexo, cor, etc)

-Qualquer erro ou omissão constatados após a publicação do Edital, deverão ser corrigidos através de publicação de ERRATAS. -O Edital do Concurso deverá ser assinado pelo Prefeito e publicado nos órgãos de divulgação oficial da Prefeitura e se possível em outros existentes na Região e de boa circulação. -Deverá também ser publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, um Edital reduzido dando conta que será realizado Concurso Público no Município, constando os dados principais sobre o assunto.

3- Fase Pós-Concurso: -Deverá ser publicado o Resultado Preliminar relativo às provas objetivas (escritas). -Neste resultado deverá constar também os locais e horários das provas práticas que estejam marcadas no Edital. -Após os recursos cabíveis sobre as provas escritas e os resultados dos exames práticos, será publicado o RESULTADO FINAL do Concurso. - Nesta publicação deverá constar também a Homologação do Concurso pelo Prefeito.

NOMEAÇÕES -Deverá ser feito um controle muito rígido para as nomeações nos cargos disponíveis. -O controle deve ser tanto para a quantidade de vagas como para a ordem de classificação dos candidatos. - As chamadas, a princípio poderão ser feitas através do telefone e cartas comuns para a residência dos candidatos. -As cartas conterão a data de apresentação e os documentos a serem entregues para nomeação.

-Caso os candidatos não se apresentem no prazo previsto, deverão ser remetidas cartas com AR-Aviso de Recebimento, para posterior comprovação de que os candidatos foram avisados. - Se os candidatos demonstrarem não desejar tomar posse, deverão ser instados a comparecerem à Prefeitura para assinarem um termo de Desistência. -Se os candidatos alegarem impossibilidade de comparecer, deverá ser remetida carta ao mesmo, contendo o Termo de Desistência e um envelope selado, já preenchido para resposta.

-Caso não seja possível obter o Termo de Desistência do candidato, deverá ser publicado um Edital, convocando o mesmo e dando um prazo para sua apresentação(10 dias), após o qual será concretizada a sua desistência. -Somente após esgotados os procedimentos acima descritos é que será conveniente chamar o candidato subsequente aprovado, evitando-se posteriores ações judiciais.

-Além da documentação exigida para nomeação, deverá ser assinada também uma Declaração de que o candidato não exerce outra função em qualquer órgão público. -Há casos permitidos pela Constituição para acumulação de no máximo 2 cargos(somente na área da saúde e da educação). -No entanto, é obrigatório que haja total compatibilidade de cargas horárias no desempenho dos dois cargos.

VALIDADE DO CONCURSO - O Concurso Público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado só uma vez por igual período (art. 37, III, CF). - A prorrogação deverá ser feita através de Portaria do Prefeito, confeccionada com data anterior ao vencimento do concurso. - O prazo de validade do concurso deve ser contado, a princípio, da data da homologação inicial do concurso, por ocasião da divulgação do Resultado Final.

Tribunal de Contas -Deverá ser confeccionado um processo contendo cópias ou originais de TODAS as providências adotadas durante o Concurso(documentos recebidos, enviados, publicações, etc.) -Este processo, se muito grande, poderá também ser dividido em volumes com cerca de 200 folhas cada um. -Além disso deverão ser remetidos ao TCE alguns dos documentos confeccionados: Edital, Resultado Final e outros julgados importantes. -Caso haja a contratação de uma organização para a realização do concurso deverá ser confeccionado o devido processo licitatório normalmente.

PERÍODO PROBATÓRIO -Os funcionários nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público somente adquirem a estabilidade após um período de 3 anos de efetivo serviço. (art 41, caput – CF) -Como condição para a aquisição da estabilidade é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (art 41, §4º- CF)

PERDA DO CARGO POR FUNCIONÁRIO ESTÁVEL: -O §1º do art. 41-CF prevê a perda do cargo: I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado. II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Logo conclui-se que deve existir uma comissão de Avaliação de Desempenho permanente.)