Direito da Criança e do Adolescente Profa. Luanna Tomaz

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Estatuto da Criança e do Adolescente
Advertisements

Tema: Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal
POMMAR/USAID-Partners
POLÍTICAS DE SAÚDE em Atenção à Criança e ao Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
Políticas Públicas e Sociedade Civil
Estatuto da Criança e do Adolescente
Marco jurídico e normativo da Educação no Brasil
NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS
Capacidade Civil Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida;
Édina Maria Silva de Paula
I CONFERÊNCIA NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Ação das entidades que promovem integração ao mercado de trabalho
LEI FEDERAL Nº 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Profissionalização do Jovem
Projeto de saúde e qualidade de vida
PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA
A primeira infância,cidadania já.
CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO
“Os Incríveis”.
Direito da Infância e Adolescência
Estatuto da Criança e do Adolescente
AÇÃO EM REDE.
LDB 9394/96: Embasamento legal
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à.
IMPLANTAÇÃO e execução das medidas socioeducativas EM MEIO ABERTO
TRABALHO, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
TRABALHO DO MENOR.
Medidas Protetivas para Crianças e Jovens e a Integração com a Saúde Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Promotoria de Justiça de Defesa.
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO.
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS – SGD: uma breve revisão
PROF. MARIA CECILIA ZILIOTTO
Direito da Criança e do Adolescente
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco - Esmape
Lei Regra emanada de autoridade competente, imposta coativamente à obediência de todos; “LUZ NECESSÁRIA PARA UM VIVER FELIZ” (Wald,1995) *Código de Menores.
. A Lei , de 19 de dezembro de 2000, vem alterar vários dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, com isso, transforma-se em uma.
Paralelo das principais Leis
Direito à educação infantil de qualidade é tema da SAM 2012
LDB Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o.
10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ANDI-21 anos A Primeira Infância e Mídia no Brasil O caso do PL 6.998/ PLC 14/2015.
Aluno: Elisangela Carvalho S de Andrade
ECA 21 ANOS DE EXISTÊNCIA.
18 anos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA )
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
Sext 27 de março de 2015 Conferência Municipal Lúdica dos Direitos da Criança e Do Adolescente- DCA Novo Horizonte, SP.
Dra. Mônica Ribeiro de Souza Juíza de Direito da Vara da Infância e da
Preparação de Conteúdos Específicos Concursos Públicos Educação Thiago Elias Merlo 2013.
QUAIS OS DIREITOS DESSES SUJEITOS?
PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA – LAC PASTORAL DO MENOR
TRABALHO INFANTIL MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO O que é o trabalho infantil? É aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos.
Secretaria Municipal de Educação Duque de Caxias
CONSELHO TUTELAR ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA LEI Nº. 8069, 13 DE JULHO DE 1990 Alex Fabiano S. de Lima Conselheiro Tutelar – Região Sul.
Idoso que recebe serviços de cuidado de longo prazo: Pessoa que reside temporária ou permanentemente em um estabelecimento regulado, seja público, privado.
P A I R Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República.
Pedro Affonso Hartung Advogado do Núcleo de Defesa Instituto ALANA Criança e Consumo: os impactos da publicidade infantil.
P A I R Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República.
Dra Hedi Martha Soeder Muraro
A CONCEPÇÃO DE INFÂNCIA AO LONGO DA HISTÓRIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO GILMARO NOGUEIRA.
Trabalho infantil esportivo e artistico: conveniencia, legalidade e limites. Dr. Carlos Eduardo Ambiel Advogado.
A DEMOCRACIA BRASILEIRA – Constituição de 1988 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; O DIREITO DO INDIVÍDUO À SUA CIDADANIA; RECONHECIMENTO DA IGUALDADE BÁSICA.
Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S. Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S ESTA LEI FICOU 15 ANOS TRAMITANDO ATÉ SER FINALMENTE.
DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES INDÍGENAS.   
Professora Claudete Pessôa ECA - Lei 8.069/90 NOTAS INTRODUTÓRIAS PRIORIDADE ABSOLUTA (CF, 226 e 227 e ECA, 04º) Criança e o adolescente gozam de todos.
Terceira aula do curso de direito educacional
As Politicas Publicas para o enfrentamento da violência Dorival da Costa Mestre em Tecnologia.
DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Docente: Josemar Portes fone: Delegado de Polícia Civil.
Transcrição da apresentação:

Direito da Criança e do Adolescente Profa. Luanna Tomaz UNIDADE III Direito da Criança e do Adolescente Profa. Luanna Tomaz

Princípios orientadores

Princípio da Prioridade Absoluta Primazia em favor das crianças e adolescentes em todas as esferas de interesses. Art. 227 da CF e art. 4º e 6º do ECA Responsabilidade conjunta

Princípio do Melhor Interesse Direito Anglo-saxônico - instituto do parens patriae Declaração dos Direitos da Criança de 1959, princípio 2: “A criança gozará de proteção especial e deverão ser-lhe dadas oportunidades e facilidades através da lei e outros meios para o seu desenvolvimento psíquico, mental, espiritual e social num ambiente saudável e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na elaboração das leis com este propósito, o superior interesse da criança constituirá a preocupação fundamental.” Código de Menores e a quebra do paradigma do superior interesse do menor

art. 5º. ECA, art. 3º Convenção dos Direitos da Criança, art. 3º: “1- Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o melhor interesse da criança.

Princípio da municipalização Descentralização administrativa Rompe-se com a politica concentradora e filantropista. Art. 88,I, II e III do ECA Art. 203 e 204 da CF

Direito fundamentais infanto-juvenis

Direito à vida e direito à saúde São disciplinados pelos arts. 7.º a 14 do ECA. Direito de viver com dignidade desde de sua formação. Art. 2º do CC. Determina-se assim o acompanhamento da gestantes desde o pré-natal e que o Poder Público garanta inclusive a alimentação do recém-nascido. Redução da mortalidade infantil Art.8, §4ºECA  Direito à alimentação. Envolve o deve dos empregadores e das instituições de propiciar o aleitamento materno, inclusive no caso de mães privadas de liberdade.

Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade O direito à liberdade tem características especificas, mas é reconhecido e se altera conforme o desenvolvimento vai se completando. É um direito que se auto-contém. O art. 16 do ECA, esclarece que o direito à liberdade abrange o direito de locomoção, de expressão, de crença, de diversão, de participação da vida familiar, comunitária e política (nos termos da lei) e de refúgio. O direito ao respeito, conforme art. 17 do ECA, consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Deve-se preservar a imagem, a identidade, a autonomia, os valores, as idéias e as crenças, os espaços e os objetos pessoais.

Devem assim estar protegidos de todo e qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor (art. 18 do ECA). Há também uma preocupação clara com o sigilo dos processos, além disso, há no Estatuto crimes específicos em caso de violação desses direitos (art. 240 e 241 do ECA).

Direito a Brincar, ao esporte e ao lazer O brincar é uma das atividades fundamentais para o desenvolvimento das crianças. Evidencia-se nisto muitas vezes a violação de direito de inúmeras crianças, por serem oriundos de famílias sócio-economicamente carentes. Brincar é apreendido para estes no sentido de “qualidade de vida” ancorado no lazer e no “bem estar social”. A criança tem direito aos mais variados estímulos. Nas brincadeiras desenvolve-se: imitação dos padrões culturais, interação, memorização, atenção, imaginação.

Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho É do trabalho que o ser humano obtém seu sustento. Porém, a busca por esse sustento compete a adultos. O art. 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. São vedados ao menores de 18 anos, conforme a CF, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. E o Estatuto, em seu art. 67, complementa que também são vedados ao adolescente empregado ou aprendiz, o trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, além dos realizados em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Direito à educação O direito à educação, garantido no art. 53 do ECA, tem como fito o pleno desenvolvimento da criança e adolescente, o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. O acesso à educação surge com um fator de transformação social e deve respeitar a constituição (art. 206 da CF) Dessa forma, o ECA dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo da criança e adolescente. Cabe aos pais e responsáveis a obrigação de matricular os filhos e controlar a freqüência, sob pena de responsabilização (abandono intelectual)

Cabe ao Estado oferecer o ensino obrigatório e ao estabelecimento de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, a reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar e altos níveis de repetências. O ECA no art. 58 dispõe que no processo educacional serão respeitados os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo a eles liberdade de criação e acesso as fontes da cultura. Deve ser ressaltado também o respeito às diferenças. Ensino formal e não formal

Principais formas de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil

Mortalidade infantil. Exploração do trabalho infantil (garimpo, carvoaria, no campo, doméstico) Violência sexual (abuso sexual e exploração sexual). Violência doméstica e familiar (Maus-tratos, tortura, abandono) Violência na Escola Violência urbana Meninos e Meninas em situação de rua