INTRODUÇÃO À SUCESSÃO LEGÍTIMA:

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Transcrição da apresentação:

INTRODUÇÃO À SUCESSÃO LEGÍTIMA: Conceitos Elementares Professor Paulo Hermano Soares Ribeiro

VÍNCULO PARENTAL LIAME ENTRE DESCENDENTES, ASCENDENTES OU COLATERAIS. PODE SER CONSANGUÍNEO, CIVIL OU AFETIVO.

Parentesco consangüíneo: tipos e graus Linha reta consangüínea: Descendentes: filhos, netos, bisnetos, etc Ascendentes: pais, avós, bisavós, etc Linha colateral consangüínea: Os demais parentes: irmãos (2º grau), sobrinhos e tios (3º grau) e primos(4º grau).

LIAME ENTRE COMPANHEIROS PELA UNIÃO ESTÁVEL. VÍNCULO FAMILIAR LIAME ENTRE CÔNJUGES PELO CASAMENTO LIAME ENTRE COMPANHEIROS PELA UNIÃO ESTÁVEL.

CLASSES DE SUCESSORES OS SUCESSORES ESTÃO ORGANIZADOS EM GRUPOS PREFERENCIAIS, BASEADOS NA AFEIÇÃO PRESUMIDA DO AUTOR DA HERANÇA, DENOMINADOS CLASSES. AS CLASSES INTEGRAM A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA DISPOSTO NO ART. 1.829 DO CÓDIGO CIVIL

ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA 1a Classe: DESCENDENTES (em concorrência com o cônjuge)

ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA 2a Classe: ASCENDENTES (em concorrência com o cônjuge) 7 7

ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA 3a Classe: CÔNJUGE 8 8

ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA 4a Classe: COLATERAIS 9 9

GRAUS: É A DISTÂNCIA EM GERAÇÕES QUE SEPARAM OS PARENTES NA LINHA RETA DESCENDENTE, LINHA RETA ASCENDENTE E LINHA COLATERAL

(3a) Bisnetos (4a) Sobrinho-neto LINHA ASCENDENTE (3a) Bisavós (2a) Avós (4a) Tio avô (1a) Pais (3a) Tio LINHA COLATERAL VOCÊ (1a) Filhos (2a) Irmão (4a) Primo (2a) Netos (3a) Sobrinho (3a) Bisnetos (4a) Sobrinho-neto LINHA DESCENDENTE

REGRAS GERAIS DA SUCESSÃO LEGÍTIMA:

Primeira Regra: OS HERDEIROS DE UMA CLASSE PRIVILEGIADA AFASTAM OS HERDEIROS DA CLASSE SEGUINTE INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE PARENTESCO

Segunda Regra: DENTRO DE UMA MESMA CLASSE OS HERDEIROS DE GRAU MAIS PRÓXIMOS AFASTAM OS DE GRAU MAIS DISTANTES Exceção: DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA LINHA RETA DESCENDENTE E NA COLATERAL

Herdar por cabeça e herdar por estirpe Os descendentes chamados a herdar podem ser de graus diversos (1º grau e 2º grau, por exemplo). Nessa hipótese, a sucessão se dará por cabeça e por estirpe. Por cabeça: aqueles que herdam pela sua própria vez de chamamento (ex: os filhos - 1º grau – chamados a herdar) Por estirpe: aqueles que são chamados a herdar em lugar de descendente do autor da herança que antes deste tenha falecido (ex: os netos – 2º grau – filhos do filho pré-morto).

Sucessão dos Descendentes Por cabeça: quando concorrem entre si descendentes do mesmo grau, a herança será dividida em partes iguais: Morto F1 F2 F3 1/3 1/3 1/3

Por estirpe ou representação: quando concorrem entre si descendentes de grau mais próximo com de grau mais remoto, o grupo de descendentes mais próximo, pré-morto ou excluído por indignidade ou deserdação, recebe a mesma quota que seria atribuída ao representado, caso participasse da herança: Morto A (1/3) B+ (1/3) C (1/3) B1 (1/6) B2 (1/6) B3 (1/6)

Diferença entre meação e herança  Não se deve confundir meação com a herança! Meação é o direito de cada sócio da sociedade conjugal, consistente na metade dos bens que integram o patrimônio comum do casal. Esta metade ideal já pertencia a cada um deles, mesmo antes do falecimento do autor da herança. A metade que pertencia ao sobrevivente continua lhe pertencendo (mas não por força do deferimento sucessório). Herança é o patrimônio deixado pelo falecido. Pode consistir na meação que lhe pertencia em vida, somada a outros bens (particulares) que não integravam o patrimônio comum.