Direitos Humanos A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE CIDADANIA.

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Direitos Humanos A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE CIDADANIA.

Direitos Humanos

Direitos Humanos A CF/88 da ênfase extraordinária aos direitos e garantias, situando-se como o documento mais avançado, abrangente e pormenorizado sobre a matéria na história constitucional do país.

Direitos Humanos Constituição de 1891 Constituição do Império- 1824 – Dom Pedro I. Princípios do liberalismo moderado Consignava os dir.fundamentais do homem , e a inviolabilidade dos direitos civis e políticos. Constituição de 1891 Congresso Nacional-Presidente Deodoro da Fonseca. Espírito liberal, inspirada na tradição republicana americana e vigorou a declaração dos direitos do homem do artigo 179 da constituição do Império. Assegurava inviolabilidade, direitos à liberdade, segurança e propriedade.

Direitos Humanos Constituição de 1937: outorgada por Getúlio Vargas. Constituição de 1934: promulgada pela Assembléia Constituinte. Getúlio Vargas. Inovações no campo social, influência da Constituição de Weimar. Previa direitos de nacionalidade e os políticos. Constituição de 1937: outorgada por Getúlio Vargas. Conteúdo, forma e aplicação ditatorial. Desrespeito às relações políticas e aos direitos do homem.

Direitos Humanos Constituição de 1946: promulgada pelo governo Dutra. Trouxe um título exclusivo sobre declarações dos direitos: um sobre nacionalidade e cidadania, e outro sobre direitos e garantias individuais. Constituição de 1967 e Emenda 1/69: asseguravam os direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade.

Direitos Humanos A Constituição Federal de 1988 apresenta variações em relação às anteriores. Os direitos fundamentais ganham um título próprio (Título II) antes de se tratar da estrutura do Estado. Apresenta novos instrumentos de defesa dos direitos fundamentais, como mandato de injunção, um mandato de segurança coletivo e o habeas data. Elevou o direito de herança à categoria de norma constitucional.

Direitos Humanos O Valor da dignidade humana é o cerne do ordenamento jurídico brasileiro e deve ser usado para orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional.

Direitos Humanos Tem-se nos princípios constitucionais a exigência de justiça e valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo sistema jurídico brasileiro.

Direitos Humanos Os direitos e garantias fundamentais estão presentes no Título II (“Dos direitos e Garantias Fundamentais”). É dividido em 5 capítulos: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos e Dos Partidos Políticos.

Direitos Humanos No capítulo sobre os direitos e deveres individuais e coletivos estão os direitos de primeira geração e suas garantias. No capítulo referente aos direitos econômicos e sociais estão os direitos de segunda geração. Direitos de Terceira Geração: há previsão dos direitos de solidariedade representados pelo direito ao meio ambiente (art. 225).