Transparência Ativa: principais pontos. O Decreto 7.724/2012 (Art. 7º) estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Lei Estadual de Acesso à Informação 2ª. Reunião Técnica do Conselho Nacional de Órgãos de Controle Interno – CONACI.
Advertisements

Regulamenta o processo de certificação ocupacional da função GOE
Avaliação do Plano Plurianual
Portal da Transparência Municipal Conteúdo básico a cargo do município Base: Decreto Federal nº 7.185/2010 Sistema Integrado de Administração Financeira.
Procedimentos Gerais Necessários à Regulamentação da LAI no Município
Transparência ativa e passiva
DEFES melhorando a gestão e os resultados.
Lei de Acesso à Informação Nº , de 18 de novembro de 2011
Lei de Acesso à Informação Nº , de 18 de novembro de 2011
ORIENTAÇÕES PARA COMPRA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Ministério Público do Estado do Paraná
O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ

CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Março/2013.
Regulamenta o acesso à informação previsto na CF Abrange todos os entes, poderes, órgãos e entidades Para implantação exige um conjunto de iniciativas.
Prestação de Contas.
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Ciclo de Planejamento PPA.
Lei de Acesso à Informação Monitoramento e Apoio à Implementação Otávio Castro Neves Coordenador-Geral de Governo Aberto e Transparência Controladoria-Geral.
O PAPEL ESPERADO DAS EMPRESAS DO SECTOR EMPRESARIAL PÚBLICO
Regulamenta o acesso à informação previsto na CF Abrange todos os entes, poderes, órgãos e entidades Para implantação exige um conjunto de iniciativas.
Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a Informações Érica Bezerra Queiroz Ribeiro Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
A Lei de Acesso à Informação e os instrumentos de participação e controle social Nov.2014.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Apoio à Implementação da Lei de Acesso à Informação Secretaria de Gestão Pública Lei Federal de 18.nov.2011 Decreto Estadual de 16.mai.2012.
Portaria Intersecretarial 03/2014 CGM – SECOM – SMDHC - SEMPLA
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
XXXI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselho de Educação – CODISE Boa Vista/RR.
Í NDICE DE T RANSPARÊNCIA D O P ODER L EGISLATIVO Secretaria de Transparência Coordenação de Controle Social DataSenado 27 de maio de 2015.
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
Setembro 2012 Identificação do porte de fornecedores Novas regras para MPEs.
DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA Thales Messias Pires Cardoso Procurador da República em Uberaba - MG.
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
IMPLANTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a.
Créditos Adicionais.
Campanha Transparência: faça essa ideia pegar APE Elisa Cecin Rohenkohl XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil – Recife/PE.
Transparência Acesso à Informação Controle Social/ Participação 2 Democracia Direitos Humanos.
Direito à Informação Previsto na Constituição Federal Regulamentado na Lei /2011 Em vigência completa a partir de Maio/2012 No município, regulamentado.
A Transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal
IAPSS PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO IAPSS PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO / 2015 O presente Planejamento Estratégico tem por objetivo o estabelecimento de.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Reunião Geral de Ouvidorias 2016 Ouvidoria Geral da União Brasília, 16 e 17 de março de 2016 Gustavo Ungaro Ouvidor Geral do Estado de São Paulo A experiência.
Gestão Responsável em último ano de mandato TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: Portal da Transparência dos Poderes Municipais e TAG's PAOLA CALS A. DAHER Analista.
A AUDITORIA OPERACIONAL E SEUS BENEFÍCIOS PARA A NOVA GESTÃO ) PALESTRANTES: Edivaldo Gomes da Silva Souza Ana Carolina Ribeiro de Moraes Carolina Vieira.
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Inovações Para um Brasil Transparente José Geraldo Loureiro Rodrigues Diretor de Sistemas e Informação EVOLUÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO.
Advocacia-Geral da União Mariana Melo Ouvidora-Geral.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 1. 2 “ O Orçamento e o Controle Externo” Tribunal de Contas do Acre Rio Branco, 10/12/2012.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
Administrador Público – CRA/DF
Orientações sobre os Sistemas Corporativos do Estado.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
ENTREGAS EM FASE DE REPLANEJAMENTO Relatório de Acompanhamento de Projeto Estratégico Legenda: Marco ainda não iniciou. Marco com atraso. Marco dentro.
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
Orientações do Sistema Administrativo de Tecnologia da Informação e Comunicação Nei Luiz da Silva Junior Gerente de Normas e Padrões de Tecnologia da Informação.
Advocacia-Geral da União Mariana Melo Ouvidora-Geral.
AS INSTITUIÇÕES DO ESTADO, O TRIBUNAL DE CONTAS E O CIDADÃO Conselheiro Valter Albano Corregedor Geral TCE MT Lucas do Rio Verde - Maio de 2009.
Transcrição da apresentação:

Transparência Ativa: principais pontos

O Decreto 7.724/2012 (Art. 7º) estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades Também há outras informações que devem ser publicadas previstas em outras leis Além da publicação das informações exigidas pela LAI, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa. TRANSPARÊNCIA ATIVA

COMPETÊNCIAS CGU – Decreto nº Monitorar a implementação da Lei no , de 2011, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 45; Em conjunto com Ministério do Planejamento: estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de informações ao público, fixando prazo máximo para atualização; e

SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA Sistema de Transparência Ativa é a ferramenta que permitirá a realização do monitoramento, pela CGU, do cumprimento das obrigações de transparência ativa por parte dos órgãos Obrigações previstas na LAI e em outras legislações Atualização constante

SEÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1. Institucional 2. Ações e programas 3. Participação Social 4. Auditorias 5. Convênios e Transferências 6. Receitas e Despesas 7. Licitações e Contratos 8. Servidores 9. Informações Classificadas 10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC IMPORTANTE: só serão consideradas validadas no sistema informações que estiverem no local correto

Informações institucionais Ações e programasAuditoriasLicitações, contratos e convênios Despesas e receitasInformações sobre servidores e terceirizados Informações sobre o SIC Perguntas frequentes OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA ATIVA – Decreto 7.724

X - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. (Incluído pelo Decreto nº 8.408, de 2015)

INSTITUCIONAL I.estrutura organizacional (organograma); II.competências; III.base jurídica da estrutura organizacional e das competências do órgão/entidade, inclusive regimentos internos, quando existirem; IV.lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (denominado “Quem é quem”); V.Telefones, endereços e s dos ocupantes dos principais cargos; VI.agenda de autoridades; VII.horários de atendimento do órgão/entidade. } 5º nível 4º nível

INSTITUCIONAL: níveis hierárquicos 1º: Ministro 2º: Cargos de natureza especial ou equivalentes 3º: Secretaria 4º: Diretoria 5º: Coordenação-Geral

INSTITUCIONAL: Agenda de Autoridades I - o registro de eventos públicos de que participe o agente; II - as audiências e reuniões, com informações sobre seus objetivos e indicação dos participantes; III - as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensada a indicação de participantes e objetivos. Ainda não há regulamentação sobre agenda

Ações e programas – Renúncia de Receitas Informações gerais sobre esses programas de Renúncia de Receita como: a) o objetivo do programa; b) as condições de adesão; c) a forma de execução; d) os prazos e) os valores f) legislação aplicável. Sugere-se, ainda, que sejam divulgados os beneficiários, acompanhados do nome do projeto, do valor do benefício, da situação do projeto, do prazo, os patrocinadores e/ou doadores, discriminados por data da captação e do valor captado.

Ações e programas – Renúncia de Receitas

Participação social I – ouvidoria; II – audiência e consultas públicas; III – conselhos e órgãos colegiados; IV – conferências; V – outras ações. Fundamento legal: Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 Seção nova: muitos órgãos ainda não criaram

Auditorias Relatórios de gestão; Relatórios e certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e os pronunciamentos dos ministros de Estado supervisores das áreas das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais, com a íntegra das peças e informações complementares

Auditorias

Servidores: terceirizados Na relação, devem constar as seguintes informações: I.Nome completo do empregado II.. CPF do empregado (devem ser ocultados os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores) III.Cargo ou atividade exercida IV.Lotação V.Local de exercício.

Informações classificadas Na seção, também devem ser disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. Os formulários estão disponíveis em orientacoes/formularios. Rol de desclassificadas: assunto Rol de classificadas: informar mudanças, caso tenham ocorrido

Todos os itens devem existir na seção de Acesso à Informação. Cidadão deve ser informado se não houver informação para ser publicada, se for o caso.

Material de apoio  Guias e Orientações