Ana Amélia Mascarenhas Camargos 25/08/2015 FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

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Transcrição da apresentação:

Ana Amélia Mascarenhas Camargos 25/08/2015 FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

CLT x Organização/Trabalhador Imigrante Rigor e Detalhamento equilíbrio Reserva de Mercado da CLT (importações) mantém Constituição Federal de 1988 Equilíbrio Eliminação das Barreiras desequilíbrio CLT Econômicas (1990/1993) (Rigor e Detalhamento) globalização FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Alteração na Estrutura Mantém o desequilíbrio da Justiça do Trabalho Economia x Rigor (1999) Manutenção da Justiça do Trabalho como arrecadadora da Previdência Social Globalização Aumento dos custos Insegurança Jurídica CF/88 – Art. 7º: são direitos dos trabalhadores: ∙ VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; ∙ XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

PDV – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ∙ Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo com ampla participação dos empregados; ∙ Faculdade do empregado de optar ou não pelo plano; ∙ O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida; ∙ Validade a quitação integral das verbas decorrentes da relação de emprego; FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

PDV – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ∙ Não incidência da hipótese do art. 477 §2º da CLT que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no TRCT exclusivamente; ∙ Prestigio a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas; ∙ Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador. FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

PPE – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO ∙ Desestimulação as demissões em períodos de dificuldades financeiras temporárias; ∙ Redução da jornada de trabalho com consequente proporcional redução salarial; ∙ Complementação salarial com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA