IMPORTAÇÃO SETOR PÚBLICO UFPR - 2015
A UFPR é cadastrada no CNPQ para importar com isenção de impostos desde 1990; Em 2014
Orientações Gerais: LEI 8010/90 – Produtos projeto de pesquisa Possuir recurso financeiro disponível para pagamento do bem – rubrica 44 90 ou consumo 339030 e das despesas acessórias – rubrica 3390.39; Possuir projeto de pesquisa sendo desenvolvido onde o produto importado será utilizado; ter conhecimento de que o bem importado, via Instituição, será incorporado ao patrimônio da instituição importadora;
Orientações Gerais : LEI 8032/90 Importação destinada ao ensino e/ou consumo - sem similar nacional. O Atestado de inexistência de similar nacional é informado pelo DECEX no LI e exigido pela Receita Estadual para concessão da isenção do ICMS; Exclusivo para consumo quando tratar-se de importação por AUTARQUIAS – Regulamento Aduaneiro art. 139 e 140 – desde que seja para complementar a oferta do mercado nacional
INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO Manifestação por parte do solicitante da intenção de importar; Atentar para os detalhes conforme checklist: Exigências do CNPQ – Procuradorias Federais e Lei 8666/93
ATENÇÃO: Importação para os Hospitais terão como órgão anuente a ANVISA e os projetos de pesquisa deverão estar cadastrados no CONEP e na ANVISA-GEPEC – Gerência de Ensaios e Pesquisa Clínica em Brasília; Para anuência no Licenciamento de importação a ANVISA exigirá o número do CE – COMUNICADO ESPECIAL.
CUSTOS ESTIMATIVOS Planilha Estimativa de Custos de Importação - exemplo - Garantia de abrangência do valor da moeda estrangeira. - Considerar variação cambial, peso/volume, origem e qualquer despesa que poderá incidir na compra.
DESPESAS ACESSÓRIAS Frete internacional: maior despesa do processo. Cálculo: peso/volume, valor e origem; Seguro internacional: em torno de 1% do valor do bem (Licitação para contratação do prestador do serviço); Armazenagem: em torno de 1,5% do valor aduaneiro: valor bem+frete internac.+seguro internac; Despesas bancárias: USD 83,00 (negociação com agência de relacionamento); Taxa de utilização do SISCOMEX de DI: varia de acordo com a quantidade importada;
ATENÇÃO!!!!! O recurso recolhido será dividido em material permanente/consumo e serviços, portanto o pesquisador precisa controlar o valor recebido por rubrica. Pedir Termo de Concessão do Auxílio Financeiro para checar a disponibilidade financeira. Não deve misturar os recursos ou terá problemas na prestação de contas.
FATURA PRO-FORMA Solicitada pelo pesquisador , sugestão de modelo conforme anexo IV. PROFORMA em nome da instituição importadora; Deve conter: prazo de validade, prazo de entrega, forma de pagamento e dados bancários;
ANEXO IV
LEI 4.320/64: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. ... § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Liquidação da Despesa no NOVO SIAFI (2013) LEI 4.320/64 Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO Sistema SISCOMEX no V.B. ou na Web – emissão do LI Cuidados : verificar o órgão anuente e validades dos licenciamentos
REGIME DE TRIBUTAÇÃO Instituições públicas possuem isenção total de impostos federais e estaduais para aquisições no mercado internacional. A partir da Consulta nr. 28/13 feita pela UFPR para a Receita Federal, houve, também, o reconhecimento da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA conforme art. 150 da Constituição Federal Ato Declaratório Interpretativo SRF nº. 20 de 05//11/2002
VII – INCOTERMS: FCA, CPT e EX-WORKS VIII – CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - NCM IX – CÂMBIO Tipos : Financeiro Importação Geral X – AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE XI – RASTREAMENTO VIA MANTRA MASTER AWB – Carga consolidada HOUSE AWB – Carga desconsolidada XII – DOCUMENTOS E ATOS DE INSTRUÇÃO PARA DESPACHO ALFANDEGÁRIO
RELEMBRANDO ... Ratifico pelo Ordenador de Despesas Parecer da Procuradoria Jurídica SIDEC na CECOM (publicação no D.O.U) – 2 dias; Registro e lançamento no SIASG junto à Contabilidade; Liquidação dos empenhos; Fechamento do câmbio e emissão das ordens bancárias; Após essas etapas o processo, finalmente, chega na DI que tomará as seguintes providências:
DOCUMENTOS QUE INSTRUIRÃO O DESPACHO ALFANDEGÁRIO Despacho alfandegário que consiste, basicamente, na emissão da DI-Declaração de Importação e entrada dos documentos que instruem o despacho na RF. Solicitação da exoneração do ICMS para a Receita Estadual – a UFPR tem um Regime Especial; Documentos de instrução do Despacho alfandegário: Fatura comercial, DI, Packing List, Conhecimento de Transporte;
ETAPA FINAL DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO Conciliação do processo: anulação do saldo do empenho, pagamento das despesas acessórias, devolução do saldo do recurso financeiro para a conta do convênio; Encaminhamento de cópias autenticadas aos pesquisadores para que possam efetuar a prestação de contas junto à suas fontes de financiamento;
Prestação de contas do pesquisador:
XIII – CONCILIAÇÃO DO PROCESSO - SISIMP
XIV – TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE INSTITUIÇÕES Caso o bem importado não tenha como destinação final, a instituição importadora, entrar com processo de pedido de transferência de bens junto a Receita Federal, em formulário próprio e aguardar o deferimento para providenciar a transferência. Por exemplo: a UFPR importa um cromatógrafo cujo destino final será USP
ANEXO VIII
ATENÇÃO: NUNCA autorizar transporte por Courier tipo DHL, FedEx ou UPS. Cargas de pequeno valor ou pouco volume poderão, se o exportador aceitar, ser transportadas através do Importa Fácil Ciência. Exceção: cargas perigosas/perecíveis, corrosivas ou acima de 30 kg.
SISCOSERV
DADOS PARA CONTATO COM A DIVISÃO DE IMPORTAÇÃO: Alba de Araujo – Tel: (41) 3360-5015 E-mail Institucional: import@ufpr.br Equipe: : Eire.zimmerman@ufpr.br – Tel: (41) 3360-5189, hanna@ufpr.br – Tel: (41) 3360-5038 , franciele@ufpr.br – Tel: (41) 3360-5132, daiany@ufpr.br – Tel:( 41) 3360-5419 naldo@ufpr.br – Tel: (41) 3360-5371