Jorge Fagundes jfag@unisys.com.br I Seminário PUC-IBRAC Objetivo da Política de Defesa da Concorrência:  Excedente.

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Transcrição da apresentação:

Jorge Fagundes jfag@unisys.com.br I Seminário PUC-IBRAC Objetivo da Política de Defesa da Concorrência:  Excedente Total ou Excedente do Consumidor?

Índice Excedente do consumidor e do produtor Objetivos da Política de Defesa da Concorrência Excedente Total Excedente do Consumidor Brasil Questões

Excedente do Consumidor e do Produtor Excedente do Consumidor (EC)  diferença ente o preço de reserva (desejo) e o preço de equilíbrio de mercado (realidade), ou seja, ente o benefício obtido na compra de um bem e o seu custo de aquisição Excedente do Produtor (EP)  diferença ente o preço de equilíbrio de mercado (realidade) e o preço ao qual o produtor estaria disposto a oferta o bem (seu custo marginal). Custo Marginal = aumento do custo total como resultado da venda de uma unidade a mais

Excedente do Consumidor e do Produtor Excedente Total (ET) = EC + EP P Oferta EC Pe EP Demanda Q Qe

Poder de Mercado Poder de Mercado = capacidade de uma firma de cobrar preços acima do custo marginal = Falha de Mercado  intervenção antitruste Poder de Mercado = P – Cmg = - 1 P ηf Fontes de Poder de Mercado: Elasticidade da demanda do mercado B) Número de competidores importantes e nível das barreiras à entrada C) Tipo de interação entre os competidores: muita rivalidade ou conluio?

Objetivos da defesa da Concorrência bem estar agregado ou excedente dos consumidores?? Questão central Resposta afeta julgamento de ACs e condutas  de acordo com o objetivo, resultado final diferente para análise de um mesmo AC ou conduta Motivo: visão sobre distribuição de bem estar entre consumidores e produtores

Excedente total (Williamson) Neste caso, uma concentração é aprovada se os ganhos dos produtores superam as perdas dos consumidores “puros”  Se C > A, excedente total aumenta Impactos redistributivos provocados pelo aumento de preços (área B) são ignorados a partir da hipótese de que os perdedores (consumidores) são compensados pelos ganhadores (produtores) Problema: como nunca há compensação, consumidores “puros” (maior parte da população), perdem; somente acionistas ganham.

Excedente total: Se C > A, Aprova AC com eficiências: Preço sobe (P0  P1); e Custo diminui (C0  C1) A + B = perda do consumidor B + C = ganho do produtor C > A  Aprova Transferência de renda = maior lucro P Demanda P1 P0 C0 C C1 Q1 Q0 Q Maior lucro pelo aumento de preços Peso morto B A Maior lucro pela redução do custo

Excedente do Consumidor No padrão excedente do consumdior, o AC somente pode ser aprovado se as eficiências forem fortes o suficiente para evitar elevações de preços. Ou seja, o padrão de preço exige que os consumidores não experimentem perdas provocadas por elevações de preços após o AC  Áreas B + C = 0 Eficiências devem ser mais expressivas em relação aquelas associadas ao excedente total

Excedente do Consumidor: Se P1 ≤ P0, Aprova AC com eficiências implica redução de custos (C0  C1) AC não pode provocar elevações de preços (P1 = P0) Redução de custo deve ser capaz de “anular” efeitos anticompetitivos P Demanda C0 P0 = P1 C Maior lucro pela redução do custo C1 Q Q0 = Q1

Jurisprudência Internacional EUA  price standard ou excedente do consumidor União Européia  price standard ou excedente do consumidor Austrália  excedente do consumidor Canadá  Excedente total, revogado pela corte de apelação (The Commissioner of Competition (Appellant) v. Superior Propane Inc. e ICG Propane Inc. (Respondents) Indexed as: Canada (Commissioner of Competition) v. Superior Propane Inc. (C.A.) Court of Appeal, Stone, Létourneau and Evans JJ.A) - 2001

Brasil O artigo 54 da Lei 8.8884/94 - Lei Antitruste no Brasil - estabelece que deve ser submetido a apreciação do CADE: Qualquer ato que possa limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercado relevante Porém, caso gere algum afeito anticompetitivo, pode ser aprovado desde que quatro condições sejam atendidas:

(1) geração das chamadas eficiências, ou seja, se ele tiver como objetivo incrementar: - produtividade; - qualidade; - a eficiência e o desenvolvimento econômico ou tecnológico; e ainda: (2) os benefícios decorrentes forem distribuídos eqüitativamente entre os participantes e os consumidores ou usuários finais; (3) não houver eliminação da concorrência de parte substancial do mercado relevante; (4) forem observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.

Caso Nestlé-Garoto  excedente do consumidor No Brasil, Lei 8.884/94 parece apontar para a necessidade de que as eficiências gerem benefícios para os consumidores  modelo do excedente do consumidor Caso Nestlé-Garoto  excedente do consumidor

Questões e Observações Visão do excedente do consumidor não implica ver o órgão antitruste como um árbitro em termos de distribuição de renda (trabalho vs. capital; pequenas vs. grandes empresas)  somente relação consumidores/produtores Consumidor: qual? Produtores também são consumidores. Papel do mercado de ações?

Questões e Observações Consumidor hoje X consumidor no futuro: trade-off intertemporal? Exceções a regra? Excedente total pode ser melhor para a sociedade em alguns casos? Ex.: empresas no Brasil com poder de mercado internacional Problema da mensuração: como medir áreas A, B e C? Simulações?

Questões e Observações Eficiências devem ser sempre aceitas?  concorrência meio x concorrência fim Necessidade de consolidação de jurisprudência para maior segurança jurídica

Jorge Fagundes E-mail: jfag@unisys.com.br FIM Jorge Fagundes E-mail: jfag@unisys.com.br www.fagundesconsultoria.com.br