OS DEZ DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

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Transcrição da apresentação:

OS DEZ DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

OS DIREITOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 88 Artigo 203: - Afirma que este direito é amplo: “a assistência social será prestada a quem dela necessitar” - Afirmam-se ainda direitos no âmbito da: proteção à família, proteção à maternidade; proteção à infância e à adolescência;

proteção à velhice; amparo à infância e à adolescência carente; integração ao mercado de trabalho; habilitação, reabilitação e integração das pessoas com deficiência; garantia de 1 salário-mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos sem meios de prover sua manutenção.

Artigo 204: Direito à “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e controle das ações em todos os níveis”

OS DIREITOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA LOAS Direito à provisão de mínimos sociais para garantir o atendimento à necessidades básicas (art 1). Direito à benefícios e serviços de qualidade (art 4). Direito à convivência familiar e comunitária (art 4).

Direito à convivência familiar e comunitária (art 4). Direito à igualdade no acesso ao atendimento (art 4). Direito à equivalência entre população urbana e rural (art 4). Direito à convivência familiar e comunitária (art 4).

Direito à informação sobre benefícios, serviços, programas e projetos e sobre os critérios para sua concessão (art. 4). Direito à benefícios eventuais (art. 22). Direito de acesso à serviços (art. 23). Direito de acesso à programas de assistência social (art 24). Direito de acesso à projetos de enfrentamento à pobreza(art 25).

OS DIREITOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA PNAS -> São reconhecidas as seguintes seguranças: Sobrevivência (identificada como segurança de renda e de autonomia) – resgata a garantia de um mínimo social afirmado na Loas para garantir a sobrevivência. Convívio – resgata o direito à convivência familiar e comunitária afirmado na Loas via oferta de serviços que permitam o fortalecimento dos laços de pertencimento, desenvolvimento de capacidades, habilidades e protagonismo.

Acolhida- identificada não apenas como direito ao abrigo mas também à alimentação e ao vestuário, resgata o direito de proteção à infância e à adolescência; à velhice e às pessoas com deficiência, assegurados na Constituição e o estende a situações de abandono que necessitem da garantia de formas de acolhida, atendendo a Constituição, que diz que a Assistência Social deve ser prestada a quem dela necessitar.

A PNAS ainda reafirma o direito à igualdade no acesso ao atendimento e à informação, declarando o direito a um lugar de referência para acessar os serviços socioassistenciais em seu próprio território (CRAS).

DEZ DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS SUAS PLANO 10 DEZ DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos.

Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva.

Direito de equidade social e de manifestação pública.

Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial.

Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade.

Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social.

Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas.

Direito à renda.

Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva.

Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais.

COMPROMISSOS ÉTICOS COM OS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS SUAS PLANO 10 COMPROMISSOS ÉTICOS COM OS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA PÚBLICA DEFENDE O PROTAGONISMO E O ALCANCE DA AUTONOMIA DE TODOS QUE A ELA ACORREM PARA O PLENO RECONHECIMENTO E EXERCÍCIO DE SUA CIDADANIA.

A ATENÇÃO PRESTADA NA REDE SOCIOASSISTENCIAL DEVE ROMPER COM OS PRINCÍPIOS DA BENESSE E DO FAVOR E RECONHECER A CIDADANIA DO USUÁRIO.

ATENÇÃO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA PERSPECTIVA DE DIREITOS, DEVE ROMPER COM AÇÕES PARCIAIS, DESQUALIFICADAS, DESCONTÍNUAS E INCOMPLETAS.

COMO POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL COM AÇÃO PREVENTIVA, A ASSISTÊNCIA SOCIAL RESGATA A UNIDADE FAMILIAR COMO NÚCLEO BÁSICO DE ATENÇÃO COTIDIANA DO INDIVÍDUO E SEU DESENVOLVIMENTO AFETIVO, BIOLÓGICO, CULTURAL, POLÍTICO, RELACIONAL E SOCIAL.

A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVE SER OPERADA ATRAVÉS DE UMA REDE DE BENEFÍCIOS, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE DEVEM MANTER RELAÇÃO DE COMPLETUDE ENTRE SI E DE INTERSETORIALIDADE COM OUTRAS POLÍTICAS SOCIAIS.

A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEFENDE A RENDA DIGNA COMO DIREITO DE CADA CIDADÃO E DE SUA FAMÍLIA, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA GERAÇÃO DE NOVAS POSSIBILIDADES DE TRABALHO,RENDA E SUSTENTABILIDADE FAMILIAR.

A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA QUE DEVE ASSEGURAR DIREITOS DE CIDADANIA, DEVE TER SEU PROCESSO DE GESTÃO REQUALIFICADO,REESTRUTURADO E PROFISSIONALIZADO.

A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA E DESCENTRALIZADA, DEVE TER CONSTITUÍDO OS ESPAÇOS PARA CONSTRUÇÃO DEMOCRÁTICA DE DECISÕES, NEGOCIAÇÕES E EXERCÍCIO DE CONTROLE SOCIAL E DEFESA DE DIREITOS.

Muito obrigado! Edivaldo da Silva Ramos ediramos@terra.com.br Presidente da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDEV Membro do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS