Princípios Orçamentários Princípio da Universalidade

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Princípios Orçamentários Princípio da Universalidade Esse princípio de aplica a LOA Princípio da Universalidade O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta Não se aplica ao PPA, pois não contempla todas as despesas

Princípios Orçamentários Princípio da Anualidade ou Periodicidade O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 01 ano Deve ter vigência limitada a um exercício financero Válido inclusive para o PPA pois precisa de uma LOA por ano

Princípios Orçamentários Princípio da Unidade O orçamento deve ser “uno”, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Cuidado! Não é Nacional, pois deve existir um orçamento para cada ente.

Princípios Orçamentários Princípio do Orçamento Bruto Todas as receitas e despesas, constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (Artigo 6º. Lei 4320/64 Ex: Pagto de Pessoal – No orçamento deve constar o bruto e não o líquido que ele recebeu

Princípios Orçamentários Princípio da Exclusividade A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (art. 165 § 8º. CF) O objetivo é limitar o conteúdo, só matéria orçamentária

Créditos Adicionais Suplementares Especiais Extraordinários Um reforço, pois já havia uma dotação na LOA, mas não o suficiente Créditos Adicionais Suplementares Especiais Extraordinários Não há uma dotação, ou seja, é nova Urgentes, imprevisíveis

Princípios Orçamentários Princípio da Quantificação de Créditos Orçamentários É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Artigo 167 II CF Todo crédito deve ter um valor determinado

Princípios Orçamentários Princípio da Especificação Ou Especialização ou Discriminação Princípio da Especificação A lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras (art. 5º. Lei 4320/64) Tem que discriminar. Ex: Educação 5 Bilhões, mas para qual área da educação

Princípios Orçamentários Princípio da Proibição do Estorno É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. (art. 167, VI CF) Ou seja, não é absoluto, pois se existir prévia autorização tudo bem