Constituição Federal 1988 Alunos: Ciências Contábeis - 5°A - Campus Muricy Matéria: Direito Trabalhista e Previdenciário - Profº Cláudio Milak Alunos: CRISTIAN ROSA DÉBORA MELO GREYCE KELLY LÍDIA ANA MARCOS ANTONIO HUBERT RAMIR ANTUNES RITA DE CÁSSIA THALITA OLIVEIRA WELLINGTON LOPES
Introdução As Constituições anteriores eram consideradas como instituições desenhadas para serem duradoras, estáveis e pouco suscetíveis á mudanças. Na Constituição de 1988, obteve-se avanços que abriram novas possibilidades para a construção de uma esfera pública e democrática no país, foi o marco fundamental para aqueles que pretendem compreender a história do “tempo presente” no Brasil, onde a constituição passou a fazer parte do cotidiano político da sociedade brasileira.
José Sarney e Tancredo Neves Contexto Histórico Crise política; Miséria; Problemas econômicos; Tancredo Neves e José Sarney. José Sarney e Tancredo Neves
Formação da Assembléia Constituinte Origem; Interesses; Propostas; Questões eleitorais.
Promulgação Foram 20 meses de trabalho de 559 parlamentares entre deputados e senadores. Com isso a Constituição de 88 foi promulgada pelo deputado Ulysses Guimarães na tarde de 5 de outubro de 1988. Ulysses Guimarães
Características Rígida; Formalidade; Analítica; Escrita; Promulgada; Dogmática. Formalidade; Escrita; Promulgada;
Objetivos da Constituição Direitos trabalhistas; Território; População; Governo ; Igualdade; Liberdade; Remédios Constitucionais.
Vantagens aos trabalhadores na Constituição de 1988 Salário mínimo (IV); Jornada Semanal (XIII); Adicional de horas extras (XVI); Abono s/ Férias (XVII); Licença paternidade (XIX); Aviso prévio (XXI); Adicional de penosidade (XXIII); Proteção em fase da automação (XXVIII); Prescrição quinquenal (XXIX).
As grandes conquistas para nós brasileiros E livre de expressão intelectual,artística, científica da comunicação (IX); Racismo (XIII); Proteção a vida privada (X); Tortura (III); Função Social (XXIII).
Estudo de Caso No Brasil, a Constituição de 1988, já no preâmbulo, refere à igualdade como valor supremo de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na harmonia social, e traça como objetivo a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conclusão Mais que todas as outras esta nova Constituição tornou a sociedade brasileira unânime, quando aos anseios da nação de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos, para expurgar de uma só vez o resto da ditadura impregnado na constituição anterior que foi deturpada. Ulysses Guimarães Presidente Constituinte ao promulgar em secção solene a atual Constituição em 5 de Outubro de 1988: “A Constituição certamente não é perfeita, ela mesma confessa ao admitir a reforma. Quando a ela, discordar sim, divergir sim, descumprir jamais, afrontá-la nunca”.
Vídeo da Promulgação