(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Tributário I Legislação Tributária
Advertisements

Unidade 6 LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
AVISOS: Próxima aula: Exercício em Dupla – valor: 5 pontos
Sistema Tributário Nacional
Com Nívea Cordeiro e os alunos do 5o “E” - Direito
Limitações Constitucionais ao Poder de Tibutar Nívea Cordeiro 2011.
VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO Legislação básica
Legislação Tributária Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Direito Tributário E Financeiro
Direito Tributário Sergio Karkache
QUIZ.
Correção dos Exercícios
UMEC GESTÃO FINANCEIRA.
Princípios Constitucionais Tributários
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN
Competência Tributária
1 – Garantias Constitucionais tributárias
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
Vigência e Aplicação da norma tributária
Súmula Vinculante nº 08 Contribuição Previdenciária Contribuições Sociais (PASEP)
Imposto Sobre Operações Financeiras
Limitações ao Poder de Tributar
Contribuições Especiais
DIREITO TRIBUTÁRIO AULA I
Imposto é um tributo não vinculado Art
Unidade 4 LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO
CONCEITO “Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
Direito Tributário na Gestão Empresarial
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
DIREITO EMPRESARIAL ADMINISTRAÇÃO – 4 ADN
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ART. 153, INCISO IV CF/88
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
IMPOSTO Código Tributário Nacional Art. 16
DIREITO FINANCEIRO JULIANA BRAGA.
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA IPI 17/09/2010.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO
Ana Rita Belens / Lívia Oliveira / Roberto Rivelino / José Carlos
Limitações ao Poder de Tributar
UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior
AULA 02: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
SIMPLES NACIONAL ICMS CRÉDITOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
OS LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR
SOLIDARIEDADE. Ocorrerá quando, na mesma obrigação, concorrerem mais de um credor ou devedor, cada um com direitos e deveres múltiplos, onde o credor.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS A maioria dos doutrinadores considera o empréstimo compulsório um tributo. Porém, um tributo qualificado pela promessa de restituição.
Temas de Direito Tributário
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
TRIBUTO e suas espécies
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
Profa. Silvia Bertani.
Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IMUNIDADE.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  PREVISÃO LEGISLATIVA:  Art 153, IV da CF/88  Arts. 46 seguintes do CTN  Decreto 7.212/2010 e Decreto.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS 09/03/2015. Art Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de.
PRINCÍPIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO:
TRIBUTOS PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.. CONCEITO.
Poder de Tributar. Competência e Capacidade Tributária I.
DIREITO TRIBUTÁRIO Teoria Geral É o ramo do Direito que estuda os princípios e normas que disciplinam a tributação. A tributação no Brasil só pode ser.
Transcrição da apresentação:

(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)

(ESAF/AFRF/2002) É lícito ao ente tributante cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da norma jurídica que os houver instituído ou aumentado, desde que expressa a lei que os tenha previsto. (F)

(ESAF/AFRF/2002) É licito ao ente tributante cobrar imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (F)

(CESPE/UNB/ PROCURADOR FEDERAL/07) Caso determinada lei estadual modifique o prazo de recolhimento do IPVA, para que todos os contribuintes efetuem o pagamento do imposto em diferentes dias do mês de janeiro de cada ano, nesse caso, a referida lei estadual deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária. (F)

(OAB/SP/135 exame/2008) A lei que modifica o prazo para recolhimento da contribuição social deve obediência ao princípio da anterioridade tributária. (F)

(ESAF/AFRF-Tecnologia da Informação/2005) A Constituição da República veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade tributária, que, contudo, encontra na própria Constituição algumas exceções. Assinale, a seguir, a modalidade tributária em que só pode ser exigido o tributo no exercício seguinte ao de sua instituição ou majoração: a) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. b) Imposto sobre produtos industrializados. c) Empréstimo compulsório para atender a investimento público urgente e relevante. d) Empréstimo compulsório por motivo de guerra extrema ou de calamidade pública. e) Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

(FCC/Procurador do Município - Jaboatão dos Guararapes/2006) Quanto às limitações do poder de tributar estabelecidas pela Constituição Federal, é correto afirmar que é vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que aumentou o imposto sobre importação de produtos estrangeiros e o imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais. (F)

(CTN)         Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:         I - que instituem ou majoram tais impostos;         II - que definem novas hipóteses de incidência;         III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)

(CESPE/Advogado da União/2002) Segundo o Código Tributário Nacional, os dispositivos de lei que revoguem isenções relativas a impostos sobre o patrimônio ou a renda somente entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte. (V)

(CESPE/ADVOGADO DA UNIÃO/2002) Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as isenções não condicionadas ou sem prazo definido podem ser revogadas a qualquer tempo por lei e, uma vez revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade. (V)

(VUNESP/Outorga de delegações de notas-SP/09) A revogação da isenção do pagamento de imposto sobre o patrimônio deve observar o princípio da anterioridade. (V)

(SÚMULA 669- STF) Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

(LDG/2010) Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os impostos sobre o comércio exterior, o imposto sobre operações financeiras e o imposto sobre produtos industrializados, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (V) Art. 62, §2º da CF

(LDG/2010) Os impostos de importação e exportação, o imposto sobre operações financeiras e o imposto sobre produtos industrializados constituem exceções ao princípio da legalidade e anterioridade nonagesimal. F