SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Reinaldo Azambuja Silva GOVERNADOR Rosiane Modesto de Oliveira VICE GOVERNADORA Maria Cecilia Amendola da Motta SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Josimario Teotonio Derbli da Silva SECRETÁRIO ADJUNTO DEZEMBRO 2015

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO INSTITUCIONAL

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Como se cadastrar Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único. Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

O Programa Bolsa Família (PBF), foi criado pela Lei n. 10 O Programa Bolsa Família (PBF), foi criado pela Lei n. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004,caracteriza-se como um Programa de transferência de renda condicionada e tem como objetivos: Promover o acesso das famílias mais pobres à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social; Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; Estimular a emancipação sustentadas das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; Combater a pobreza; Promover a intersetorialidade, complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.

Educação O objetivo da condicionalidade da educação no âmbito do Bolsa Família tem como centralidade promover a garantia do direito de acesso e permanência à escolarização de crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza e de extrema pobreza, com a finalidade de reduzir o abandono e a evasão escolar e contribuir para o sucesso escolar. Em síntese, os compromissos a serem cumpridos pela família na Educação consistem em: ●matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola; ● garantir a frequência mínima de 85% das aulas, no caso as o das crianças e dos adolescentes de seis a 15 anos; ● garantir a frequência mínima de 75% das aulas, no caso dos adolescentes de 16 e 17 anos.

O acompanhamento da frequência escolar de crianças, adolescentes e jovens beneficiados pelo Bolsa Família se realiza ao longo de 05 períodos do ano (fevereiro/março, abril/maio, junho/julho, agosto/setembro, outubro/novembro) por meio de uma rede de profissionais da educação. Desde 2005, o MEC vem realizando o acompanhamento da frequência escolar de, aproximadamente, 17,5 milhões de crianças, adolescentes e jovens beneficiados pelo Bolsa Família. Esse número representa um terço do total de matrículas na Educação Básica e 45,1% do total de estudantes desta faixa etária (Censo Escolar 2013/INEP).

Com a intenção de detalhar e qualificar a análise dos dados produzidos e ainda verificar o impacto do PBF e do acompanhamento realizado pela área de educação na trajetória escolar dos estudantes acompanhados, MEC, Inep e MDS têm realizado levantamentos e estudos, buscando na base de dados do Censo Escolar da Educação Básica, particularmente nos dados relacionados ao movimento e rendimento escolar, as informações específicas do universo de estudantes que participam do PBF.

Acompanhamento da Frequência Escolar de Beneficiários de 6 a 17 anos em Mato Grosso do Sul Total de Beneficiário 183.973 Total Acompanhado 159.702 Não Localizados 18.182 SVE- Sem vínculo Escolar 6.089 Município(s): 79 Período: Outubro e Novembro de 2015 (Mês referência: Novembro) Sistema Presença

REFERÊNCIAS BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação-SAGI. BRASIL, Ministério da Educação – MEC. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS. Bolsa Família.