AÇÕES REGRESSIVAS ACIDENTÁRIAS DO INSS

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Transcrição da apresentação:

AÇÕES REGRESSIVAS ACIDENTÁRIAS DO INSS ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO AÇÕES REGRESSIVAS ACIDENTÁRIAS DO INSS Igor Guimarães Pereira Procurador Federal

Consequências ECONÔMICAS dos acidentes do trabalho no Brasil Em 2009 os gastos previdenciários com os acidentes do trabalho representaram a cifra de R$ 14,2 bilhões (Se somarmos os gastos com benefícios acidentários + aposentadorias especiais e as despesas na área da saúde = R$ 56,8 bilhões) Nesse ano (2009) a arrecadação do SAT foi de R$ 8,9 bilhões (Déficit previdenciário)

Consequências SOCIAIS dos acidentes do trabalho no Brasil Segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT: - 4º colocado mundial em acidentes fatais (China, Índia, Indonésia) - 15º em acidentes gerais (Obs.: sem contar a subnotificação) Segundo o INSS: 1 morte a cada 3,5 horas 83 acidentes e doenças ocupacionais a cada 1 hora Em 2009 foram 723.452 mil acidentes do trabalho registrados

O QUE É UMA AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA? NOÇÕES GERAIS O QUE É UMA AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA?

(Conceito estrito = ação de cobrança) É a ação proposta pelo INSS a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores. (Conceito estrito = ação de cobrança) (*) Semelhança com as ações de regresso movidas pelas seguradoras privadas.

FUNDAMENTO NORMATIVO Art 7º, XXXVIII, CF/88: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; Art. 120 da Lei 8.213/91*: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá** AÇÃO REGRESSIVA contra os responsáveis”. (*) Existe desde 1991 = 19 anos. Antes de 1991, os arts. 159 e 1524 do Código Civil de 1916 eram os fundamentos para a ação regressiva acidentária. (**) Não é uma faculdade, mas sim um dever do INSS

OBJETIVOS Explícito: Ressarcimento dos gastos com as prestações sociais acidentárias Implícito: Prevenir a ocorrência de futuros acidentes do trabalho AMPLIAÇÃO DO CONCEITO Além de ser um meio processual que viabiliza ao INSS o ressarcimento dos gastos com as prestações sociais acidentárias, a ação regressiva É UM RELEVANTE INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO.

PRESSUPOSTOS Ocorrência de um acidente do trabalho* sofrido por um segurado do INSS; (*) Acidente típico ou atípico (doenças ocupacionais e doenças do trabalho)

Prestação social = BENEFÍCIOS + SERVIÇOS: PRESSUPOSTOS Prestação social concedida pelo INSS ao segurado vítima do acidente, ou a seus dependentes; Prestação social = BENEFÍCIOS + SERVIÇOS: a) Pensão por morte; b) Aposentadoria por invalidez; c) Auxílio-doença; d) Auxílio-acidente; e) Reabilitação profissional = tratamento, próteses, equipamentos ortopédicos, transporte, etc. (art. 89, Lei 8.213/91)

PROCEDIMENTO DE INSTRUÇÃO PRÉVIA - PIP PRESSUPOSTOS Culpa do empregador/contratante pelo acidente do trabalho. (*) Responsabilidade civil subjetiva = negligência (imprudência) quanto ao cumprimento e a fiscalização das normas de saúde e segurança do trabalho (CLT, NRs, ABNT, Convenções/Acordos coletivos, etc.) Responsabilidade indireta do empregador (culpa in vigilando, in eligendo e/ou in contrahendo) A PGF investiga a culpa pelo acidente do trabalho num expediente preparatório à ação regressiva, denominado de PROCEDIMENTO DE INSTRUÇÃO PRÉVIA - PIP

PROCEDIMENTO DE INSTRUÇÃO PRÉVIA - PIP 1) Conceito 2) Fases 2.1) Instauração (provocação ou de ofício) 2.2) Instrução 2.3) Conclusão: a) Arquivamento b) Sobrestamento (até que seja implementado o benefício) c) Redistribuição (domicílio do devedor) d) Conciliação e Arbitragem – CCAF e) Tentativa de ressarcimento espontâneo (30 dias) f) Ajuizamento ação regressiva

QUESTÕES PROCESSUAIS Competência jurisdicional: Legitimidade ativa: Justiça Federal com jurisdição sobre o domicílio do(s) réu(s). Legitimidade ativa: INSS por intermédio da PGF Legitimidade passiva: Responsáveis pelo descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho Empregadores públicos ou privados (pessoas físicas ou jurídicas) Co-responsáveis solidários = grupos econômicos, contratantes de empreiteiras prestadoras de serviço, cooperativas, sócio-gerente, etc.)

QUESTÕES PROCESSUAIS Prescrição: Prazo 05 anos (Decreto 20.910/32) (Relação de trato sucessivo = não prescreve o fundo de direito)

QUESTÕES PROCESSUAIS Abrangência do pedido: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Prestações vencidas e VINCENDAS (constituição de capital) CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 1o Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

QUESTÕES PROCESSUAIS Código de Processo Civil Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

QUESTÕES PROCESSUAIS ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NATUREZA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA DO EMPREGADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Dessa forma, nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador provar que cumpriu seu dever contratual de preservação da integridade física do empregado, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. Em outras palavras, fica estabelecida a presunção relativa de culpa do empregador. (RESP Nº 1067.738/ GO, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/05/2009) ACIDENTE NO TRABALHO. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA. FALTA DE FISCALIZAÇAO DO USO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA E NÃO-OFERECIMENTO DE CONDIÇÕES SEGURAS PARA REALIZAÇÃO DE TAREFA PERIGOSA. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. CABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEVIDA. EMPRESA COM FINALIDADE LUCRATIVA. (...) - Em se tratando de responsabilidade civil em acidente do trabalho, há uma presunção de culpa da empresa quanto à segurança do trabalhador, sendo da empregadora o ônus de provar que agiu com a diligência e precaução necessárias a diminuir os riscos de lesões. Não tendo restado demonstrada a entrega de nenhum EPI (Equipamento de Proteção Individual), nem prévio treinamento dos obreiros para operar máquinas tal como aquela manuseada pela vitimada, torna-se escorreita a culpa da empresa-ré. (...) (TRF-4, APELREEX 199971000069863, 4ª Turma, Sérgio Renato Tejada Garcia, DE 24/08/09)

QUESTÕES PROCESSUAIS Presunção de culpa do empregador: STJ e TRF-4 vem entendendo que, em casos de acidentes do trabalho, incumbe à empresa provar que observou as normas de segurança. Eficácia da prova pré-constituída do relatório fiscal elaborado pelos auditores do TEM Teoria dinâmica do ônus da prova Ônus da prova de fatos negativos

Principais dúvidas O art. 120 da Lei 8.213/91 é constitucional? Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Principais dúvidas Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Principais dúvidas Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Principais dúvidas O art. 120 da Lei 8.213/91 é constitucional? SIM! CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. ART. 120 DA LEI Nº 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. (...) 2. É constitucional o art. 120 da Lei nº 8.213/91. (...) a constitucionalidade do referido artigo restou reconhecida por este TRF, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº 1998.04.01.023654-8, decidindo a Corte Especial pela inexistência de incompatibilidade entre os arts. 120 da Lei nº 8.213/91 e 7º, XXVIII, da CF. (...) (TRF4, AC 2008.71.04.003055-9, 3ª Turma, Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 02/06/2010)

Principais dúvidas Recolhimento do SAT exime a responsabilidade do empregador? NÃO! ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. SEGURADO. NEGLIGÊNCIA. NORMAS DE SEGURANÇA. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS. (...) "O fato das empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas aquela destinada ao seguro de acidente do trabalho - SAT, não exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho." (AC 200672060037802, TRF4, Terceira Turma, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 09.09.09) CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. (...) O seguro de acidente do trabalho - SAT não exclui a responsabilidade em caso de acidente decorrente de culpa da empregadora. (TRF-4, AC 200672000001682, 3ª Turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DE 29/10/08)

Principais dúvidas SAT é um seguro em prol do trabalhador (art. 7º, XXVIII, CF/88) e não exclui a obrigação de cumprir as normas de segurança do trabalho; SAT cobre apenas os riscos ordinários da atividade econômica; Obs.: Descumprir ou deixar de fiscalizar o cumprimento de normas de segurança configura um ato ilícito* = Risco extraordinário. (*) Contravenção penal = Art. 19, § 2º, da Lei 8.213/91: “Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança do trabalho”

Principais dúvidas Majoração do SAT pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP afastaria a responsabilidade do empregador? NÃO Nesse sentido, Fábio Zambitte Ibrahim (in Curso de Direito Previdenciário, 14ª Ed. Niterói: Impetus, 2009, fl. 259): "O fato de a empresa, solidariamente, contribuir junto com todas as demais, no financiamento do SAT não exclui sua responsabilidade previdenciária quando gerar benefícios diversos em razão das más condições de trabalho. (...) essa irresponsabilidade patronal já trará reflexos na alíquota básica do SAT, mediante A APLICAÇÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP, MAS NADA IMPEDE A RESPONSABILIZAÇÃO POR CASOS ESPECÍFICOS QUE GEREM GASTOS ELEVADOS AO SISTEMA."

Postura institucional da PGF - Caráter prioritário das ações regressivas instituído no ano de 2008 (Portarias nº 03/08 da CGCOB e nº 14/2010 da PGF) - Intensificar a investigação dos acidentes e o ajuizamento das ações regressivas - Acordos/transações em ações regressivas - Termos de Ajustamentos de Conduta (cláusulas acessórias que assegurem o cumprimento das normas de segurança) - Ações regressivas coletivas

Resultados obtidos a partir da atuação prioritária da PGF Ações ajuizadas - 1991 a 2007 = 223(média anual 14 ações) - 2008 a 2010 = 1021 (média anual 340) Sentenças proferidas Total = 247 Procedentes = 183 Improcedentes revertidas nos TRFs = 45 Aproveitamento geral = 92%

Conclusão As ações regressivas acidentárias representa uma importante arma para combater as consequências econômico-sociais dos acidentes do trabalho no Brasil. Porém essa arma necessita de munição para produzir seus efeitos, o que somente será possível a partir de uma atuação coordenada entre as instituições comprometidas com a concretização da política pública de prevenção de acidentes.

Contatos: E-mail: igor-g.pereira@agu.gov.br Obrigado!