Recursos Prof. Ms. José Nabuco Filho PP-II -. 2 Fundamento Conceito Natureza jurídica.

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Transcrição da apresentação:

Recursos Prof. Ms. José Nabuco Filho PP-II -

2 Fundamento Conceito Natureza jurídica

3 Conceito  Re= volta  Cursus = caminho Novo caminho  “retorno ao estágio inicial do processo, propiciando à parte uma nova oportunidade no julgamento de sua pretensão”  Processo – frente  Recurso – trás

4 Fundamento Necessidade psicológica  Inconformismo  natureza humana Falibilidade humana  Tourinho  juiz – maior cuidado Combate ao arbítrio Juízo a quo  Decisão recorrida Juízo ad quem  Julgar o recurso

5 Pressupostos processuais - 1 Pressupostos objetivos  Cabimento Previsto em lei  Não previsto – agravo de instrumento  Adequação Cada decisão  um recurso Unirrecorribilidade Princípio da fungibilidade (art. 579, CPP)  Sem má-fé  Prazo legal  Não constitua erro grosseiro

6 Pressupostos processuais - 2 Adequação (cont)  RSE (581) – especial  Apelação (593) – residual Terminativa de mérito – extinção de punibilidade  Apelação RSE – 581, VIII  Exceção ao princ. Unirrecorribilidade RE – STF / REsp – STJ  Princípio da variabilidade dos recursos Desistir de um – interpor outro

7 Pressupostos processuais - 3 Tempestividade  Prazo  Casuística  Regra – 5 dias EInfringentes / E.N.  10 dias – 609, parágrafo único E.Declaratórios  48 h (640) ROC – 5 dias – RISTF RE/REsp  15 dias

8 Pressupostos processuais - 4 Prazos  798, CPP Fatais Contínuos Peremptórios  Não se interrompem  Contagem 1º dia útil após a intimação Intimação – 6ª  Início – 2ª feira  Encerrado o prazo – feriado ou FDS  Próximo dia útil (798, 3º )  Intimação – defensor e réu  Última intimação

9 Pressupostos processuais - 5 Regularidade  Preencher as formalidades legais Regra – 578  Petição ou termo Motivação – razões do recurso RE  repercussão geral Fatos impeditivos  Impedem a interposição do recurso Renúncia  Divergência – réu e defensor  Predomina – réu – doutrina  Predomina – defensor – STF/STJ – defesa técnica  Súmula 705, STF

10 Pressupostos processuais - 6 Fatos impeditivos (cont)  Obrigação de recolher-se à prisão (594) STF – não impede o recurso  Presunção de inocência – Lei /2008  Revogação do art. 594  Prisão – requisitos da prisão preventiva  387, parágrafo único  595 – fuga – deserto o recurso  Revogação tácita

11 Pressupostos processuais - 7 Fatos extintivos  Fatos supervenientes – recurso Desistência  Expressa manifestação do recorrente Deserção  Abandonar o recurso  “desistência tácita”  Falta de preparo  Art. 806, § 2º

12 Pressupostos subjetivos Para interposição de recurso  Legitimidade MP / querelante Réu / defensor  Interesse Direito lesado Sucumbência : “nada mais é senão aquela desconformidade entre o que foi pedido e o que foi concedido” (Tourinho)

13 Pressupostos subjetivos - 2 Legitimidade MP / querelante Réu / defensor

14 Interesse recursal - 1 Interesse jurídico  Art Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.  Processual – não moral Situação processual mais vantajosa Sucumbência  Controvérsia – MP – apelação favor rei – STF – sim Réu – apelação – sentença absolutória  Sim – art. 386

15 Interesse recursal - 2  Sucumbência : “nada mais é senão aquela desconformidade entre o que foi pedido e o que foi concedido” (Tourinho) Única – apenas uma das partes Múltipla – duas partes Paralela  Idênticos – co-réus Recíproca  Defesa e acusação

16 Interesse recursal - 3 Sucumbência (cont) Direta  parte Reflexa  Fora da relação processual Total ou parcial Reforma  Integral ou parcial

17 Classificação Fontes  Constitucionais  Legais – CPP  Regimentais

18 Constitucionais  Tribunais superiores / direitos fundamentias Extraordinário Especial Ordinário (ROC) Habeas corpus Mandado de segurança

19 CPP  Em sentido estrito  Apelação  Embargos  Revisão  Recurso extraordinário  Carta testemunhável  Habeas corpus

20 Juízo de admissibilidade Prelibação - a quo  Pressupostos Não ingressa no mérito Recursos  Dupla análise – a quo e ad quem Apelação Ad quem – sempre faz juízo de admissibilidade  Não conhece o recurso  Única análise - ad quem A quo obrigado a determinar a subida dos autos RSE, Agravo e Carta Testemunhável

21 Princípio da fungibilidade “necessidade de efetivação da justiça” (Mirabete) Equívoco no meio  Sem má-fé Dentro do prazo  Rito cabível

22 Desistência Renúncia ou desistência  Possibilidade Cautelas Réu  perante o juízo  Defensor Poderes especiais STF súmula 705 : A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. STF súmula 705

23 Efeitos Devolutivo Suspensivo Extensivo Regressivo

24 Devolutivo Comum a todos  Transferir – conhecimento Interativos  EDecl. – Devolvem ao próprio órgão Reiterativos  Apelação – órgão ad quem Mistos  RSE/agravo em execução  Permite o juízo de retratação  Sobe – ad quem

25 Suspensivo Condição suspensiva de eficácia da decisão  Silêncio – não tem efeito suspensivo  Apelação da sentença Absolutória – não Condenatória – sim  Prisão – cautelaridade – art. 387, parágrafo único

26 Extensivo Art. 580, CPP  Concurso de agentes Recurso interposto por um dos réus  Estende aos demais  Presentes os mesmos pressupostos  Situações processuais idênticas Cabíveis nos recursos  Apelação e RSE  Habeas Corpus e Revisão Criminal  Recursos em geral

27 Regressivo (iterativo ou diferido) Permite o juízo de retratação  Possibilidade do prolator Alterar Revogar (parcial ou integralmente)  RSE

28 Recurso de ofício  (ex officio, necessário ou anômalo) Próprio juiz  Determinadas decisões Concede habeas corpus (art. 574, I, CPP) Absolvição sumária do júri (art. 574, II, CPP) Concede a reabilitação criminal (art. 746, CPP) Arquivamento e absolvição  crimes contra a economia popular (art. 7º, Lei 1.521/51) Não é propriamente um recurso  Não – inconformismo  Não – reforma Inconstitucional – art. 129, I, CF (TJ – RS e MG – TACrim) Constitucional – Ada e Tourinho  (STJ – HC 7017 – F. Ficher)