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Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil – uma introdução

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Apresentação em tema: "Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil – uma introdução"— Transcrição da apresentação:

1 Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil – uma introdução

2 Definições Abuso Sexual é a utilização de criança ou adolescente, por um adulto ou mesmo por um adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual. Exploração Sexual caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com a intenção de lucro ou troca, seja financeira ou de qualquer outra espécie, em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual. (Azevedo e Guerra, 2000)

3 Estatísticas catarinenses
Denúncias Disque 100 recebidas pelo CIJ (sem confirmação)

4 Estatísticas catarinenses
Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

5 Estatísticas catarinenses
Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes - Predomina sexo feminino: 58% das vítimas; - Usuários por idade: 62% de 7 a 14 anos; 49% dos violadores são responsáveis diretos pela criança (pai, padrasto, tio, avô, mãe); Uma média de 500 crianças e adolescentes são vítimas, mensalmente, de abuso e/ou exploração sexual em SC; Isso representa cerca de 16 casos confirmados por dia; Contudo, considera-se que esses números representam, apenas, 10% do total de casos que ocorrem, uma vez que no abuso sexual prevalece a lei do silêncio.

6 O que é a "Lei do Silêncio"? A criança abusada sexualmente acaba se calando, geralmente por medo das ameaças feitas pelo abusador, ou porque este oferece vantagens e presentes; Ou porque o abusador e a própria família fazem a criança se sentir culpada e, assim, ela não denuncia por “vergonha”; Medo de dissolução da família – sentimentos ambivalentes em relação ao pais. Em consequência, muitas vezes o abuso acontece por anos, começando na infância e só sendo revelado na adolescência.

7 Considerações psicanalíticas
Crianças tem uma forma de sexualidade; “Confusão de línguas entre crianças e adultos” (Sandor Ferenczi, 1932); Os contatos/brincadeiras infantis permanecem no âmbito da ternura; Adultos patológicos confundem as brincadeiras infantis com o desejo sexual de um adulto; Curiosidade sexual e certo grau de prazer levam-na a permitir a sedução pelo adulto; Somente mais tarde percebe tratar-se de violência; Criança não tem condições psíquicas para se defender e pode se subordinar ao desejo do adulto, identificando-se com o agressor.*

8 Considerações psicológicas
Sintomas típicos da criança ou adolescente abusados sexualmente: Queixas somáticas diversas; Transtornos alimentares e do sono; Isolamento social / Aversão ao contato físico; Baixo rendimento escolar / dificuldade de concentração; Falta de confiança em adultos; Conduta agressiva, autodestrutiva ou delituosa; Mudanças bruscas de humor; Enurese; Comportamento sexualizado, inapropriado à idade.

9 Considerações psicológicas
Consequências do abuso sexual a longo prazo: Na adolescência: tentativas de suicídio, submissão à exploração sexual, gravidez precoce, drogadição. Na vida adulta: problemas psicológicos, dificuldades na vida afetiva e sexual; dificuldade em assumir papel parental, busca de companheiros inadequados, violentos ou abusivos. Sentimento de culpa duradouro, acredita haver permitido e gostado da sedução: “Eu sou culpada porque não soube dizer não”.

10 Considerações psicológicas
Perfil das famílias “incestuosas”: Os dramas se repetem em sucessivas gerações; Disfunção familiar significativa; Criança não é reconhecida como sujeito; Dificuldades econômicas / desemprego; Dificuldades conjugais. Perfil comum do Pai ou Padrasto: Geralmente não tem traços psicopatológicos explícitos; Imaturidade afetiva; Interdições mal interiorizadas; Não suporta o papel parental; Acredita em direito de posse sobre a esposa e filhos; Abusa de álcool e/ou outras drogas; Nega a realização do abuso ou culpa a vítima.

11 Considerações psicológicas
Perfil comum da Mãe: Já foi abusada sexualmente em sua infância; Traços depressivos; Atitudes paradoxais: acusa a filha de seduzir o pai, mas indiretamente “oferece” a filha ao incesto; Fisica e emocionalmente ausente; Faz “vista grossa” à violência.

12 Exploração sexual Muitas vítimas moram com a família e relatam história de abuso intrafamiliar, e/ou envolvimento de pais, mães e irmãos na inserção em atividades de ESCA; A família costuma ser abusadora e conivente, mas não é atendida por nenhum tipo de intervenção social; A escola é rede de apoio eficaz (indicador de proteção), podendo aumentar a autoestima e a qualidade de vida da criança/adolescente, e afastando-a da situação de exploração. (Pesquisa “Vítimas da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, WCF Brasil/UFS, 2009)

13 Mitos e verdades MITO A maior parte das crianças possui imaginação fértil, assim, quando se queixam de estarem sofrendo abuso sexual, estão apenas fantasiando histórias. VERDADE Apenas 8% das crianças costumam faltar com a verdade quando o assunto é vitimização sexual e, ainda, ¾ das histórias inventadas pelas crianças são induzidas por adultos (Azevedo e Guerra, 2000). Crianças tem mais memória literal (de detalhes); Não registra o tempo, duração ou lugar de ocorrência como a memória de um adulto; Essa memória é fugidia e sujeita à sugestão; Isso demanda inquirições bem feitas e realizadas pouco tempo após o fato.

14 Mitos e verdades MITO O abusador possui distúrbios emocionais aparentes, de fácil reconhecimento. VERDADE A maior parte dos abusos ocorre entre os membros da família (29%) ou por alguém conhecido da vítima (60%). Especula- se que 85% a 90% dos agressores são pessoas conhecidas das crianças (Azevedo e Guerra, 2000) e que aparentam ser pessoas sem transtornos mentais.

15 Mitos e verdades MITO A criança, especialmente em idade mais tenra, não se recordará da violência, e crescerá emocionalmente sadia. VERDADE A criança não esquecerá um abuso sexual do qual foi vítima. Ou, caso esqueça, sofrerá inconscientemente suas consequências. Os pais, cujos filhos foram vitimizados sexualmente, devem sempre buscar ajuda profissional. Esconder um caso de abuso sexual debaixo do tapete pode custar muito caro à saúde emocional da criança e de sua família (Azevedo e Guerra, 2000).

16 Mitos e verdades MITO Se a criança permite os avanços sexuais do agressor, sem demonstrar qualquer resistência, não há abuso sexual. VERDADE A criança nunca deve ser apontada como culpada. O agressor para executar o abuso sexual pode recorrer a diferentes métodos - seja a força, a ameaça ou a indução da vontade. Estará presente, tanto no abuso quanto na exploração, uma relação desigual de poder, na qual o adulto leva vantagem sobre a vítima que ainda não possui estrutura física e emocional suficiente para se defender de um investida dessa natureza.

17 O trabalho da rede Divulgação dos canais de denúncias: Disque 100;
Conselho Tutelar; Delegacia de Polícia; Promotoria de Justiça. Profissionais da saúde e educação tem obrigação legal de denunciar a suspeita ou confirmação de quaisquer maus-tratos infantojuvenis (Art. 245, ECA); Constituição de GTs: reuniões periódicas entre PJ, CT, DP e rede de atendimento (Sentinela e outros) – para discussão de casos e acompanhamento constante dos atendimentos efetuados.

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19 - Pactuação de Protocolo/Fluxo de atendimento à violência sexual infantojuvenil entre CTs, MP, DPs, Saúde e Assistência Social. Fluxo definido para Florianópolis

20 Evitando a revitimização
Não criticar nem duvidar que esteja falando a verdade; Falar sempre em ambiente isolado e acolhedor para que a conversa não sofra interrupções nem seja constrangedora; Não tratar do assunto com quem não poderá ajudar; Evitar a repetição de inquirições – a primeira é a mais fidedigna; Evitar perguntas sugestivas ou tendenciosas; Conversar de um jeito simples e claro para que a criança e/ou o adolescente entendam o que se está querendo dizer; Nunca desconsiderar os sentimentos da criança e/ou do adolescente; Esclarecer à criança e/ou adolescente que a culpa não é dela/dele.

21 A Campanha do MPSC Parceria MPSC e Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infantojuvenil; Mobilização Estadual no dia 24 de setembro; Demais informações no Portal do MPSC e do CIJ.

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