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O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil

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Apresentação em tema: "O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil"— Transcrição da apresentação:

1 O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil
XVI Encontro Nacional e II Congresso Latino-Americano de Analistas de Alimentos – Belo Horizonte, 21 de julho de 2009. O Controle Sanitário de Alimentos no Brasil Thalita Antony de Souza Lima Gerência-Geral de Alimentos

2 Arcabouço Legal Constituição Federal, art. 200, inciso II, inciso VI: Ao Sistema Único de Saúde compete: executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano Lei 8080/90, art. 6, inciso VIII: Compete ao Sistema Único de Saúde fiscalizar e inspecionar, águas e bebidas para consumo humano. Lei 9782/99, art. 8: “Regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários”. Decreto-Lei 986/69: Institui Normas Básicas sobre Alimentos

3 Controle Sanitário de Alimentos
O controle e fiscalização de alimentos no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da Administração Pública, com destaque, aos órgãos da Agricultura e do Sistema Único de Saúde.

4 CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOS Competências Compartilhadas
MAPA Produção Primária Controle das empresas beneficiadoras de produtos de origem vegetal (minimamente processados) e indústrias de processamento de bebidas Controle das indústrias de processamento de produtos de origem animal SNVS Controle dos estabelecimentos comerciais: serviços de alimentação, supermercados, dentre outros Controle das indústrias processadoras de: amendoins e derivados, água mineral natural, conservas vegetais, gelados comestíveis, sal para consumo humano, dentre outros Controle de todos os produtos alimentícios expostos à venda

5 Conflito de Competências
Alimentos de mesma natureza sendo registrados em dois Ministérios diferentes; Dupla fiscalização em estabelecimentos produtores de alimentos; Estabelecimentos que impedem a entrada de inspetores da Saúde por já sofrerem fiscalização pelos órgãos da Agricultura, ou vice-versa; Cadastramento de laboratórios diferentes para emissão de laudos oficiais de análise fiscal (Lacen, Lanagro ou laboratórios públicos e privados por ele credenciados); Duplicidade de normatização sobre processos de produção, de registro, de rotulagem e de transporte de alimentos. (Carvalho, 2006).

6 Sistema Nacional de Controle Sanitário de Alimentos
CQUALI A ANVISA e demais componentes do SNVS tem se esforçado em aumentar a articulação com o MAPA e Secretarias de Agricultura estaduais e municipais, tendo em vista a interdependência das ações entre esses órgãos. Como exemplo prático, em 2008 foi criado o Centro Integrado de Controle da Qualidade de Alimentos (CQUALI), uma iniciativa conjunta entre ANVISA, MAPA e DPDC para coordenar as atividades de cada órgão, fortalecer medidas preventivas e de controle. O leite foi o primeiro produto selecionado.

7 Controle Sanitário de Alimentos
A estruturação do atual modelo de controle sanitário de alimentos no Brasil é fragmentada, o que resulta, em alguns momentos, na desarticulação entre os órgãos de governo, paralelismo, antagonismo, duplicidade, falta de transparência e baixa eficiência e efetividade das ações de regulação de alimentos.

8 Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/SUS
Anvisa/MS VISA estadual VISA municipal Regulamentação/Legislação federal Coordenação das ações nacionais Execução das ações Legislações complementares Coordenação das ações estaduais Execução das ações Legislações complementares Coordenação das ações locais

9 CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOS
PRÉ-MERCADO CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOS PÓS-MERCADO

10 Controle pré-mercado Define-se como controle pré-mercado atividades de registro, aprovação de rotulagem, expedição de alvarás sanitários e/ou licenças sanitárias, dentre outros procedimentos de característica burocrática. (Relatório da Câmara Setorial de Alimentos – Subgrupo 3 de 18/09/2007).  

11 GARANTIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS??
Controle pré-mercado O modelo de controle sanitário de alimentos brasileiro mantém características tradicionais e está fortemente baseado no pré-mercado, com ênfase na concessão dos alvarás sanitários e no registro de alimentos. GARANTIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS??

12 Controle pré-mercado Decreto-Lei n. 986/69, art. 3º: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde”. Lei n. 9782/99, art. 41: ”O registro dos produtos de que trata o Decreto-Lei n. 986/69 pode ser objeto de regulamentação pelo Ministério da Saúde e pela Agência visando a desburocratização e a agilidade nos procedimentos, desde que isto não implique riscos à saúde da população ou à condição de fiscalização das atividades de produção e circulação.  § 2º “A regulamentação a que se refere o caput deste artigo atinge inclusive a isenção de registro”.

13 Controle pré-mercado 2000: Dispensa da obrigatoriedade de registro.
Resolução 23/00: 45 categorias Resolução-RDC 278/05: 3 categorias Atualmente: 22 categorias com obrigatoriedade de registro. A desregulamentação parcial ainda não foi suficientemente suportada por estratégias que permitissem a sustentabilidade da alteração do modelo pré-mercado para outro, de características de pós-mercado, com a priorização de ações não burocráticas.

14 Controle pós-mercado Atividades desenvolvidas com foco no processo e nos riscos, após a alocação dos produtos para o consumo. Responsabilidade pela qualidade do produto conferida à empresa fabricante. O consumidor também adquire um papel fundamental, fornecendo informações sobre eficácia e segurança dos produtos consumidos. Níveis locais do governo: importante atuação.

15 Foco: Implementação das BPF
Controle pós-mercado Foco: Implementação das BPF Inspeção Sanitária Monitoramento de alimentos Vigilância de DTAs Ações fiscais Responsabilização do setor produtivo!

16 Estratégias de Intervenção
1- Desburocratização das atividades de controle sanitário (Fortalecimento da inspeção e monitoramento de produtos) 2- Atualização da regulamentação sanitária com enfoque no risco à saúde (Microbiologia, Microscopia e macroscopia, BPF) 3- Capacitação de técnicos de vigilância sanitária em modelos modernos de inspeção (BPF/APPCC/Auditoria)

17 Estratégias de Intervenção
4- Informações ao Consumidor 5- Política Nacional de Alimentação e Nutrição II – Garantia da Segurança e Qualidade dos Alimentos Controle da Iodação do Sal Rotulagem dos Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância – NBCAL

18 Monitoramento de alimentos
Fornecer resultados analíticos que permitam avaliar a qualidade sanitária de distintos alimentos Identificar os setores produtivos que necessitam de intervenção institucional Direcionar as atividades de inspeção sanitária Fortalecer a articulação dos órgãos de vigilância sanitária com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública Garantir a melhoria da qualidade sanitária dos alimentos comercializados no País

19 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária dos Alimentos DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

20 Atualização da Regulamentação Sanitária
DEMANDAS: Setor produtivo, entidades de defesa do consumidor, universidades, institutos de pesquisa, órgãos de vigilância sanitária estaduais e da própria Anvisa (monitoramento) PROCESSO: Grupo de trabalho; Elaboração da Proposta; Consulta Pública e Audiência Pública APROVAÇÃO FINAL DO REGULAMENTO: Publicação de Resolução ADOÇÃO DO REGULAMENTO: Inspeção sanitária

21 Regulamentos Técnicos – RT / Tipo de Estabelecimento
RT Específicos Pontos Críticos RT Gerais Ind. Palmito Resolução- RDC ANVISA nº 18/99 Resolução-RDC ANVISA nº 81/03 - Acidificação - Tratamento Térmico Portaria SVS/MS nº 326/97 Resolução-RDC ANVISA nº 275/02 Ind. Sal Resolução-RDC ANVISA nº 28/00 - Iodação do sal Ind. Gelados Resolução-RDC ANVISA nº 267/03 Pasteurização ou Tratamento térmico Controle da potabilidade da água Ind. Amendoins Resolução-RDC ANVISA nº 172/03 Recepção e Seleção do Amendoim - Armazenamento Ind. Frutas e ou Hortaliças Resolução-RDC ANVISA nº 352/02 Higienização das frutas e hortaliças Acidificação Tratamento térmico Demais Indústrias -- Serviços de Alimentação Resolução-RDC ANVISA nº 216/04 Alimentos e Bebidas com Vegetais Resolução-RDC ANVISA n° 218/05

22 Infração Sanitária Padronização do Processo Administrativo Sanitário
Monitoramento de Alimentos Inspeção em estabelecimentos industriais e comerciais de alimentos Notificação Determinação de apreensão e interdição de produtos e de estabelecimentos

23 Investigação de surtos
Criação da Rede de Comunicação de Vigilância Sanitária em Investigação de Surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (RCVISA) : Fortalecer as ações de investigação de surtos de origem alimentar no que compete ao SNVS. Promover a articulação com a VE e Lacen. Ações desenvolvidas: resultados das investigações gerados a partir das ações adotadas pelas VISAs e os resultados das análises laboratoriais realizadas pelos Lacens Composta por profissionais das VISAs estaduais e dos Lacens, técnicos da GGALI/Anvisa, representantes da GGLAS/ANVISA, da COVEH/MS e da OPAS.

24 Apoio Institucional

25 Apoio Institucional

26 HOTSITES: Orientações ao consumidor Semana Santa
Semana Santa Festas de Fim de Ano e Verão

27 Considerações finais MODELO MISTO
Rompimento da resistência em se alterar a estrutura existente MODELO MISTO Base: Análise de risco e concretização das responsabilidades do Estado, do setor produtivo e da sociedade. Fortalecimento das ações de controle pós-mercado. Estruturação da rede laboratorial. Consolidação de um Sistema de Informação. RH.

28 Considerações finais Maior integração entre os três entes do SNVS para a tomada de decisões em tempo hábil e de forma sincronizada, bem como para a implementação de políticas sanitárias capilares e eficientes.

29 Considerações finais Solução do conflito de normas e de competências para atuar na fiscalização de estabelecimentos e produtos alimentícios Maior harmonia e eficiência à administração pública, pois não haveria sobreposição de ações, nem tampouco desarmonia entre ações da Saúde e da Agricultura, que passariam a ser complementares e não concorrentes. (Carvalho, 2006). Apoiar discussões acerca de políticas públicas inovadoras e de longo prazo bem como fomentar estudos sobre a temática do modelo de controle sanitário de alimentos para difundi-la entre os atores envolvidos, de forma a consolidar as propostas de melhoria do modelo atual.

30 Bibliografia CARVALHO, P.B. Conflito de Competências na Fiscalização de Alimentos de Origem Animal no Brasil: uma análise à luz do direito. In: Ministério da Saúde Fundação Oswaldo Cruz. Questões atuais de Direito Sanitário. Série E. Legislação de Saúde. 1ª ed. Brasília, DF, 2006, 199p. Disponível em:

31 Thalita Antony de Souza Lima Gerência-Geral de Alimentos
OBRIGADA ! Thalita Antony de Souza Lima Gerência-Geral de Alimentos SIA Trecho 5 Setor Especial 57, Brasília-DF, CEP:  Fone: (61)


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