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Ministério Das Cidades Política de isenção de tributos para aquisição de veículos automotores por pessoas portadoras de deficiência.

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Apresentação em tema: "Ministério Das Cidades Política de isenção de tributos para aquisição de veículos automotores por pessoas portadoras de deficiência."— Transcrição da apresentação:

1 Ministério Das Cidades Política de isenção de tributos para aquisição de veículos automotores por pessoas portadoras de deficiência

2 Ministério Das Cidades DEFICIÊNCIA FÍSICA Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, tendo como conseqüência o comprometimento da função motora. Dentre as diversas formas, exemplificamos: paraplegia; paraparesia; monoplegia; tetraplegia; hemiplegia; hemiparesia, amputação, paralisia cerebral etc.

3 Ministério Das Cidades DEFICIÊNCIA VISUAL É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

4 Ministério Das Cidades DEFICIÊNCIA MENTAL A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda – ou a condição de autista – será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDI/MS n. 2, de 21 de novembro de 2003.

5 Ministério Das Cidades CARRO ADAPTADO Existem três tipos de carros adaptados para portadores de deficiência física: os equipados com câmbio automático de fábrica; os equipados com embreagem automática de fábrica; os adaptados posteriormente conforme a deficiência da pessoa.

6 Ministério Das Cidades IMPOSTOS IPI Impostos sobre produtos industrializados IOFImpostos sobre operações financeiras ICMSImpostos sobre circulação de mercadorias e serviços IPVAImpostos sobre propriedade de veículos automotores

7 Ministério Das Cidades QUEM TEM DIREITO A ISENÇÕES (IPI) Toda pessoa portadora de deficiência física que possua carro adaptado ou automático. Toda pessoa portadora de deficiência física que apresente comprometimento da função física e que, por qualquer motivo, não seja a condutora do veículo. Portador de deficiência visual. Portador de deficiência mental severa ou profunda. Autista.

8 Ministério Das Cidades QUEM TEM DIREITO A ISENÇÕES (IPI) Pessoas portadoras de deficiências visuais e mentais (severas ou profundas) e autista ainda que menor de 18 anos. Condutores mastectomizados que apresentem comprometimento da função física, sem direito a indicar terceiros. Depois de receber o veículo, o proprietário portador de deficiência física deve se responsabilizar pelo veículo por dois anos (no mínimo) sob pena de pagar todo o imposto descontado.

9 Ministério Das Cidades QUEM TEM DIREITO A ISENÇÕES (ICMS) Todo condutor portador de deficiência física que possuir carro adaptado, conforme laudo médico expedido pelo DETRAN. Todo condutor portador de deficiência física que possuir carro automático. Se, por qualquer motivo, deixar de ser condutor, perde o benefício. Depois de receber o veículo, o proprietário portador de deficiência física deve se responsabilizar pelo veículo por dois anos (no mínimo) sob pena de pagar todo o imposto descontado.

10 Ministério Das Cidades QUEM TEM DIREITO A ISENÇÕES (IPVA) Toda pessoa portadora de deficiência física incapaz de dirigir veículo convencional. Pessoa portadora de deficiência visual. Pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda. Autista. No caso de pessoa portadora de deficiência física e visual menor de idade, o veículo deve estar em nome do responsável.

11 Ministério Das Cidades QUEM TEM DIREITO A ISENÇÕES (IPVA) No caso da pessoa portadora de deficiência física ou visual maior de idade, o veículo deve estar em nome do beneficiário. No caso de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda e autista maior de idade, deve constar no processo o termo de tutela ou curatela. Quando inapto a dirigir veículo, esta circunstância deve constar no laudo médico expedido pelo DETRAN.

12 Ministério Das Cidades QUEM TEM DIREITO A ISENÇÕES (IOF) A pessoa portadora de deficiência ao financiar a compra de um veículo novo.

13 Ministério Das Cidades CARRO USADO/CARRO NOVO IPVAIPI - IPVA Portador de deficiência visual Portador de deficiência mental Autista IPVAIPI - IPVA Portador de deficiência física (não condutor) IOF - IPVAIPI – IOF ICMS - IPVA Portador de deficiência física CARRO USADOCARRO NOVO

14 Ministério Das CidadesLEGISLAÇÃO IPI Lei 8.989 de 24/02/1995 Lei 10.182 de 12/02/2001 Lei 10.690 de 16/6/2003 Lei 10.754 de 31/10/2003 Instrução Normativa SRF n. 442 de 12/9/2004 Instrução Normativa SRF n. 496 de 19/01/2005 Instrução Normativa n. 607 de 03/01/2006 ICMS Convênio ICMS 077 de 24/9/2004

15 Ministério Das Cidades LEGISLAÇÃO Tipos de deficiências Decreto 3.298 de 20/12/1999 IOF Lei 8.383 de 30/12/1991 Decreto 2.219 de 02/5/1997 Decreto 4.494 de 03/12/2002 (Regulamenta o IOF) IPVA Legislação estadual


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