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PublicouLuiza Bergler Sousa Alterado mais de 7 anos atrás
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Combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente Mato Grosso do Sul Regina Rupp Catarino Auditora-fiscal do trabalho
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Legislação pertinente Convenções Internacionais OIT Nº 138, sobre idade mínima de admissão ao trabalho ou emprego Nº 182, eliminação imediata das piores formas de TI Constituição Federal Artigo 7º, XXX e XXXIII Idade mínima, trabalhos proibidos Artigo 227, prioridade absoluta
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Legislação pertinente Consolidação das Leis do Trabalho Artigo 403 a 430 Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 60 a 69 Decreto 6.481 – Piores formas de TI Lei (Estadual) número 4.069, 2011 Políticas Estaduais de Prevenção
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10 a 14 anos 15 a 17 anos Empregados: 2.000 23.000 Trab. Domésticos: 2.000 6.000 Conta própria: 1.000 6.000 Empregadores: ------- -------- Não remunerados: 5.000 4.000 Próprio consumo: 1.000 1.000 Construção para -------- ------- uso próprio: De 05 a 09 anos nenhum na semana de referência IBGE - Pnad 2009
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Impacto do trabalho precoce na saúde e desenvolvimento Camada córnea Ossificação Aparelho circulatório Aparelho respiratório Aparelho auditivo Visão periférica Instabilidade emocional / desafios
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Condições de trabalho Empresas sem estrutura adequada Baixo poder financeiro Equipamentos desenvolvidos para adultos Submissão Invisibilidade / conivência Pouco / nenhum poder reivindicatório
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Acidentes de trabalho 2011
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Identificando o Trabalho Infantil: EMPRESAS FORMAIS
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Identificando o TRABALHO INFANTIL VIAS PÚBLICAS
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Robin Romano Identificando o trabalho infantil com e para a família
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TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO O que você PODE fazer? Patrícia Nascimento
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Exposição a ambientes insalubres O que você PODE fazer?
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Trabalho “autônomo”: conservação de túmulos. O que você PODE fazer?
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Exposição a ambientes insalubres (lixão) O que você PODE fazer?
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Aprendizagem profissional Constituição Federal Estatuto da Criança e do Adolescente Consolidação das Leis do Trabalho Decreto nº 5.598 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 4.069 (MS)
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Aprendizagem profissional Faixa etária dos 14 aos 24 anos É o contrato formal de emprego, por prazo determinado de, no máximo, 02 anos, composto por teoria (na instituição) e prática (na empresa) Jornada teórica e prática 2% de FGTS SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, SESCOOP Instituições Sem Fins Lucrativos, qualificadas em formação profissional; registro no CMDCA
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Aprendizagem www.mte.gov.br Trabalho Infantil www.sistemasiti.mte.gov.br
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Superintendência Regional do Trabalho e Emprego MS Fone / Fax 3901-3053 E-mail: regina.catarino@mte.gov.br
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