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INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ACIDENTES DE TRABALHO
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INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP
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Brasil: 4o. colocado mundial em número de acidentes (1998 - OIT)
ACIDENTES DE TRABALHO Brasil: 4o. colocado mundial em número de acidentes ( OIT) Despesas gerais: 4% da economia mundial
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ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS
ANO TOTAL TÍPICOS TRAJETO DOENÇAS 2004 465700 375171 60335 30194 2005 499680 398613 67971 33096 2006 503890 403264 73981 26645
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BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS CONCEDIDOS
ANO Quantid. R$ (milhões) 2004 115,2 2005 112,8 2006 105,4
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BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS – DESPESA ANUAL
ANO R$ (bilhões) 2004 4,00 2005 4,35 2006 4,38
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ACIDENTES COMUNICADOS NO RIO GRANDE NORTE – FONTE: CAT
Empresas que comunicaram: 2.035 41% dos acidentes concentram-se em 1% das empresas (19 empresas) 37% das CAT referem-se a ferimentos de mão e punho
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
ÍNDICE DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO SAT 0,5 a 2,00 sobre alíquotas básicas Proporcional ao investimento em SST
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE INCENTIVAR INVESTIMENTOS EM SST - Dignidade da pessoa humana - Redução de custos sociais DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS – JUSTIÇA FISCAL
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DAS EMPRESAS QUE INVESTEM EM SST: REDUÇÃO DE CUSTOS VANTAGEM COMPETITIVA RETORNO ECONÔMICO IMAGEM MERCADOLÓGICA
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Art. 10 da Lei nº /2003 Res. CNPS nº 1.236/2004, 1.269/2006, 232/2007 e 269/2007 Decreto 6.042/2007 LEGISLAÇÃO PRECEDENTE Art. 4º. da Lei n /89 Art. 22, §3º. da Lei n /91 Res. CNPS nº 1.101/1998
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
SAT (art. 22, II 8.212/91) 1% - RISCO LEVE 2% - RISCO MÉDIO 3% - RISCO GRAVE Enquadramento pela CNAE – anexo V do Decreto n /99, com redação atribuída por meio do Decreto n /2007.
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Redução pela metade ou aumento pelo dobro: variação de 0,5% até 6% Ficam mantidos os acréscimos relativos ao financiamento da aposentadoria especial CNAE grau leve 1% 0,5% a 2% CNAE grau médio 2% 1% a 4 % CNAE grau grave 3% 1,5% a 6 %
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
DETERMINANTE DO FAP - Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte). ASPECTOS DA DETERMINANTE: Gravidade Freqüência (NTEP é elemento do cálculo) Custo
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Probabilística Freqüência (NTEP) FAP DIAS EVENTOS R$ PAGOS Social Gravidade Econômica Custo.
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
ELEMENTOS UTILIZADOS: - Eventos previdenciários - Número de benefícios - Idade em dias - Valores - CID-10 - Massa salarial e quantidade de vínculos por empresa e CNAE FONTES DE DADOS (2000 – 2004) Sistema único de benefícios do INSS Cadastro Nacional de Informações Sociais
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Método de cálculo dos coeficientes: - CF = razão entre número de benefícios e média de vínculos - CG = razão entre a idade dos benefícios e os dias potencialmente trabalhados - CC = razão entre os valores pagos e o valor médio potencialmente arrecadado
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
MÉTODO DE DEFINIÇÃO DO FAP - Cálculo dos coeficientes do CNAE - Cálculo dos coeficientes da empresa - Os resultados dos coeficientes flutuam num intervalo entre -6 ou +6. - Atribuição de coeficiente 2 para empresas com resultado +6, e 0,5 para -6
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Revisão do enquadramento (1%, 2% ou 3%) pelo novo anexo V do Regulamento da Seguridade Social e a cada 3 anos Cálculo do coeficiente anualmente; divulgação no DOU. Novo FAP com início no 1º. dia do quarto mês subseqüente ao da divulgação
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
NEXO CAUSAL PRESUMIDO COM BASE EM ESTUDOS ESTATÍSTICOS BASEADOS NA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
NEXO – LIGAÇÃO TÉCNICO – CONHECIMENTO; MÉTODO EPIDEMIOLÓGICO – ESTUDO DA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE CONHECIMENTO DA REALIDADE, MASCARACA PELA SUBNOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES REDUÇÃO DOS RISCOS GARANTIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AOS ACIDENTADOS DO TRABALHO DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS (JUSTIÇA FISCAL) INFLUÊNCIA NO FAP
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DO TRABALHADOR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECONHECIMENTO DE DIREITOS - Benefícios acidentários - Depósito de FGTS - Estabilidade - Indenização
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Artigo 21-A da Lei n /91, com redação dada pela Lei n /2006 Artigo 337 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto n /2007; IN-INSS n. 16/2007
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
METODOLOGIA - Estudo estatístico probabilístico baseado em razão de chances e razão de confiabilidade - CID-10 x CNAE - Fonte de dados: Sistema Único de Benefícios e CNIS - Anexo II Decreto n. 3048/99
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
INTERVALO CID-10 CNAE A15-A19 0810 1091 1411 1412 1533 1540 2330 3011 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4321 4391 4399 4687 4711 4713 4721 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4923 4924 4929 5611 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8610 9420 9601
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
ASPECTOS IMPORTANTES Aplicável às perícias iniciais realizadas a partir de 01/04/2007 A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador a multas pela não emissão Reconhecido o acidente a partir do NTEP, não incidirá multa pela não apresentação de CAT (§5º. do artigo 22 da Lei n /91)
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
ASPECTOS IMPORTANTES O NTEP não dispensa o exame por parte da perícia médica do INSS, que pode confirmar ou descaracterizar o NTEP, havendo elementos. A perícia médica pode estabelecer o nexo causal com base em outros elementos que não o NTEP e a CAT O NTEP não garante automaticamente benefício acidentário, que depende da constatação de incapacidade por parte da perícia médica do INSS
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: A empresa pode requerer a não aplicação do NTEP: CONHECE O DIAGNÓSTICO: 15 após entrega da GFIP do mês de competência do afastamento NÃO CONHECE O DIAGNÓTICO: 15 após entrega da GFIP do mês de competência da perícia que aplicou o NTEP (acompanhamento pela internet ou recebimento do CRER)
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: Segurado será notificado da defesa e poderá apresentar contra-razões em 15 dias (notificação pela APS) Perícia médica decide; APS comunica as partes; Recurso com efeito suspensivo da decisão em 15 dias; contra-razões em 15 dias.
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: Benefício marcado – alteração após julgamento pelo CRPS A modificação da decisão pode resultar em situações complexas ainda não disciplinadas
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: Empregador dispensa segurado, e a decisão é revertida a favor do segurado: Obrigado a conferir estabilidade ou indenizar? Recolhe FGTS com juros e multa? NTEP revertido em sede recursal: Empregado devolve FGTS depositado?
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: A perícia médica decide pela não confirmação do NTEP e o segurado deixa de ter direito ao recebimento do benefício comum por falta de carência.
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
O NTEP É APENAS MAIS UM INSTRUMENTO À DISPOSIÇÃO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
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AÇÃO REGRESSIVA
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AÇÃO REGRESSIVA PREVISÃO LEGAL: Art.120 da Lei 8.213/91:
“Art Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”
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AÇÃO REGRESSIVA OBJETIVOS 1º. Ressarcimento de despesas 2º. Prevenção
3º. Redução de despesas
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AÇÃO REGRESSIVA
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AÇÃO REGRESSIVA AÇÕES AJUIZADAS EM MANAUS
26 ações regressivas ajuizadas 33 empresas acionadas 6 condenações, envolvendo 8 empresas Expectativa dos gastos: R$ ,22
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AÇÃO REGRESSIVA Convênio entre órgãos públicos – produção de prova e compartilhamento de dados estatísticos (MPS – MTE – MPT) Banco de dados estatísticos atualizado Alterações da Lei n /91 Principais aspectos: - Definir responsáveis e solidariedade - Forma de constituição e parcelamento do capital - Ônus da prova (nexo presumido e FAP) - Prescrição
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Bruno Júnior Bisinoto (92)
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