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Jurisdição e Execução na tradição româno-canônica

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Apresentação em tema: "Jurisdição e Execução na tradição româno-canônica"— Transcrição da apresentação:

1 Jurisdição e Execução na tradição româno-canônica
Ovídio Araújo Baptista da Silva Capítulo 4 e 5

2 Direito Romano Primitivo
Obligatio - Obrigação Direito Romano Primitivo ( Ius Quiritium) Caráter pessoal; Relação de dever; Sem implicação econômica; Incoercibilidade jurídica – sem poder de execução; Direito Moderno Caráter patrimonial; Relação de responsabilidade; Com implicação econômica; Pressupõe o espontâneo cumprimento da obrigação;

3 Execução Obrigacional no Direito Romano
Obrigado (DEVEDOR) Titular de um Direito (CREDOR) Dever de suportar ou tolerar passivamente a atividade de um titular de direito. Execução Obrigacional no Direito Romano Execução Obrigacional no Direito Moderno Obrigado (DEVEDOR) Titular de um Direito (CREDOR) Responsabilidade de praticar (dar, fazer) a atividade exigida para satisfação de um direito.

4 Causas da inexistência de uma execução processual no direito moderno
Ausência de patrimonialidade na origem da obligatio; Incoercibilidade jurídica.

5 Direito Romano Primitivo
Direito Real Direito Romano Primitivo ( Ius Quiritium) Não havia uma responsabilidade pessoal do possuidor(dever de restituir); Devia suportar a tomada de posse da coisa pelo proprietário. Direito Moderno Dever de restituir; Responsabilidade de entregar a coisa

6 Diferenças: Direito Real Obrigação
A coisa que será objeto do processo executório está “contra o direito”; Ação reivindicatória; Obrigação A coisa a qual incidirá o ato executivo é de propriedade do condenado, estando em sua esfera jurídica “acorde com o direito”; Ação condenatória;

7 Direito na Idade Média Conservação a estrutura básica da iurisdictio romana (ordo iudiciorum privatorum); Exacerbação do privatismo da actio; Influência decisiva dos jurisconsultos (doutrinadores);

8 Obligatio, Actio, Condemnatio
Actio X Vindicatio; O elemento obrigacional é introduzido na rei vincicatio, quando o demandado passou a ter obrigação de restituir e indenizar o demandante; introdução da mora; A Obrigação na vindicatio surge a partir do processo.


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