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PublicouLuiza Caetano Azeredo Alterado mais de 9 anos atrás
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Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
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Estrutura 1ª Câmara2ª Câmara Ministros (9) Auditores (Min. Substitutos) (3)(3) Unidades de Apoio Estratégico (3)(3) Assessoramento Especializado (6)(6) SGSSEGECEXSEGEDAM Presidência Vice-Presidência (Corregedor) Ministério Público Junto ao TCU Plenário
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Estrutura Secretaria-Adjunta de Contas ADCON Secretaria-Adjunta de Fiscalização ADFIS Secretarias de Controle Externo na Sede (6) Secretarias de Controle Externo nos Estados (26) SEPROGSEFIDSECOBSEMAGSEFIPSERUR Secretarias Especializadas (6) SEGECEX
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Abrangência Geográfica Embaixada brasileira na Austrália Escritório financeiro do MRE em Nova York Prefeitura Municipal de Riacho de Santo Antônio-PB 1384 hab.
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Jurisdição Órgãos federais; Serviços sociais autônomos; Conselhos de profissões; Empresas encampadas ou sob intervenção federal; Fundos constitucionais; Estados, Distrito Federal e Municípios (repasses da União); Demais pessoas lidem ou causem a dano.
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Competências Constitucionais Arts. 33, § 2º, 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º, e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Controle externo: Político Congresso Nacional Técnico TCU
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Competências Constitucionais Competências relacionadas à fiscalização: contábil financeira orçamentária operacional patrimonial
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Competências legais Decorrentes de leis infraconstitucionais: Lei nº 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU. Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante Sancionadora Corretiva Normativa Preventiva Pedagógica de Ouvidoria Funções Básicas
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Levantamentos, Acompanhamentos, Inspeções, Monitoramentos e Auditorias. Atos de gestão - órgãos federais. Concessão de serviços públicos. Atos de pessoal. Convênios. Função Fiscalizadora: Funções Básicas
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Declaração de bens e rendas de autoridades federais. Receitas (subvenções e renúncias). Entrega das cotas (FPE, FPM, IPI - exportações, CIDE). Desestatização. Avaliação de programas. Lei de Responsabilidade Fiscal. Função Fiscalizadora: Funções Básicas
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Contas do Governo Federal. Solicitações da Comissão Mista de Orçamento - CN. Consultas. Função Consultiva :
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Funções Básicas Informações ao Congresso Nacional. Representação ao Poder competente. Relatórios Trimestrais. Página sobre contas públicas. Função Informativa :
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Funções Básicas Contas de gestores federais. Contas especiais por prejuízos ao Erário. Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. Função Judicante :
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Funções Básicas Imputação de débitos. Aplicação de Multa. Inabilitação para exercício de função. Inidoneidade para licitar. Ajuizamento ações civis e penais (MP). (Inelegibilidade). Função Sancionadora:
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Funções Básicas Determinações. Sustação de ato irregular. Sustação de contrato (Congresso Nacional). Recomendações. Função Corretiva:
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Expedição de atos normativos. Fixação de coeficientes (FPE, FPM, IPI - exportações e CIDE). Função Normativa: Funções Básicas
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Afastamento provisório - obstrução. Suspensão de atos. Indisponibilidade dos bens. Arresto. Extrapolação dos limites da LRF (Alerta). Função Preventiva: Funções Básicas
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Auditorias operacionais. Boas práticas de gestão (divulgação). Manuais e cartilhas. Eventos de caráter educativo. Sanções (fator de inibição). Função Pedagógica: Funções Básicas
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Ouvidoria (0800-644-1500). Denúncia na imprensa. Representações: Controle Interno. Licitações ou contratos. Transferência voluntária federal (não comunicação). Autoridades competentes. Função de Ouvidoria: Funções Básicas
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TCU na Internet ( www.tcu.gov.br )
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Valores Ética Efetividade Independência Justiça Profissionalismo
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba Secretário: Rainério Rodrigues Leite Praça Barão do Rio Branco, 33, Centro João Pessoa/PB Tels. (83) 221-4659/4319/1552/4114 e-mail: secex-pb@tcu.gov.br
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Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
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