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Certificação de Origem e Sistema Geral de Preferências

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Apresentação em tema: "Certificação de Origem e Sistema Geral de Preferências"— Transcrição da apresentação:

1 Certificação de Origem e Sistema Geral de Preferências
Cibele L Oldemburgo Analista de Comércio Exterior MDIC/SECEX/DEINT Fortaleza, agosto de 2009.

2 SECRETARIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR SECEX DEINT DECEX DEPLA DECOM CGAC CGRO CGIR CGOI

3 ACORDOS COMERCIAIS Barreiras Comerciais Barreiras Tarifárias
Barreiras Não-Tarifárias Administrativas (Quotas, Licenças de importação ...) Barreiras Técnicas Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias

4 REGRAS DE ORIGEM O que são? Tipos: Normas de origem preferenciais
Normas de origem não preferenciais

5 Normas de origem preferenciais
regimes comerciais contratuais regimes comerciais autônomos Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc.

6 Normas de origem não preferenciais
Utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: Tratamento de nação mais favorecida; Direitos anti-dumping e direitos compensatórios; Medidas de salvaguarda; Exigências de marcação de origem; e Quaisquer restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias. Incluirão também regras de origem usadas nas compras do setor público e estatísticas comerciais.

7 Origem x Procedência Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras estabelecidas. Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada

8 CRITÉRIOS DE ORIGEM bens totalmente obtidos
bens inteiramente produzidos bens elaborados a partir de materiais não originários mudança de classificação tarifária critério de valor transformações específicas

9 Mudança de classificação tarifária
Sistema Harmonizado - SH Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento Posição Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção Subposição Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas

10 Mudança de classificação tarifária
Algodão cru SH 52.01 Fio de algodão SH 52.05 Tecido de algodão SH 52.08 Jaqueta de algodão SH 62.03

11 Critérios de Valor máximo permitido de insumos importados
mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado

12 MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS
Critério de valor 60% 40% MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS

13 Critério de Transformações Específicas
Considera o processo produtivo. Ex: Posição – PLACAS (MÓDULOS DE MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A 50 CM2. REQUISITO: A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada; B. Encapsulamento da pastilha; C. Teste (ensaio) elétrico; D. Marcação (identificação) do componente (memória); e E. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores (memória) no circuito impresso.

14 Regras Gerais e Requisitos Específicos de Origem
Regras Gerais - regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado, processos produtivos especificados. Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo.

15 Estrutura comum das regras de origem
1. CRITÉRIOS DE ORIGEM 2. DE MINIMIS 3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES 4.TRANSPORTE DIRETO 5.CERTIFICAÇÃO 6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO

16 Acordos Firmados na Aladi x Certificados de Origem
MODELO RESOLUÇÃO 252: ACE 53 – BR/MEX ACE 55 – MERCOSUL/MEX ACE 58 – MERCOSUL/PERU ACE 62 – MERCOSUL/CUBA MODELO PRÓPRIO: ACE 02 – BR/UR ACE 14 – BR/AR ACE 18 – BR/AR/UR/PA ACE 35 – MERCOSUL/CH ACE 36 – MERCOSUL/BO ACE 59 – MERCOSUL/CO/EQ/VE

17 Regime de Origem Mercosul
Principal norma: Decisão nº 01/ º Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 – Decreto nº 5.455, de 03/06/2004 Normas complementares: consultar site do MDIC ( ou da Aladi (

18 Regime de Origem Mercosul
Consultar o Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL ( Não oficial Notas de rodapé

19 Regime de Origem Mercosul
Regra Geral: Mudança de posição (salto tarifário) ou valor agregado de 60% Exceção: Para o Paraguai o valor o ser agregado é de 40% até 31/12/2022, (Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007)

20 Regime de Origem Mercosul
Critério de Valor É uma regra alternativa. Em geral aplica-se quando o critério mudança de posição tarifária não é atingido. Base: CIF sobre FOB – 60/40

21 Certificado de Origem Emissoras: 82 entidades listadas na Circular Secex nº 16, de 26/03/2009 Emissoras no Ceará: Federação das Indústrias do Estado do Ceará Federação das Associações Comerciais do Estado do Ceará Federação do Comércio do Estado do Ceará

22 Certificado de Origem Validade do Certificado de Origem: 180 dias
Requisitos para emissão: Fatura comercial (90 dias) Declaração juramentada ou Declaração do produtor (180 dias)

23 Declaração Juramentada ou Declaração do Produtor
Componentes do produto: materiais nacionais; materiais originários de outros Estados Partes, indicando procedência: códigos NCM/SH; valor CIF em dólares americanos; percentagens de participação no produto final. materiais originários de terceiros países: percentagem de participação no produto final. endereços estão no DECRETO Nº 4.104, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

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26 Preenchimento do Certificado de Origem Mercosul
Moeda corrente: Real ou Peso Argentino No campo 14, Observações, constar que a transação está em Real ou Peso. Nomenclatura: no Campo 6 NCM versão 2002 e no campo 14, Observações, constar NCM versão 2007, só para os produtos com requisitos específicos.

27 Certificado de Origem Digital (COD)
O que é? Certificado de Origem eletrônico + Certificado de Identificação Digital (CID)

28 $ CERTIFICAÇÃO DIGITAL EFICIÊNCIA
POR QUE CONFIAR EM UM CERTIFICADO DIGITAL ? EFICIÊNCIA SIGILO AUTENTICIDADE INTEGRIDADE VALIDADE JURÍDICA $ CERTIFICAÇÃO DIGITAL RISCOS BUROCRACIA LIMITAÇÕES FRAUDES SONEGAÇÃO CUSTOS Fonte: 28

29 ASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3
COD ASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3 Token Cartões inteligentes

30 FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD
PAÍS EXPORTADOR PAÍS IMPORTADOR REPOSITÓRIO CENTRAL 6 1 4 Declaração Jur. + Fatura + CO 3 5 COD COD EXPORTADOR ADUANA IMPORTADOR ENTIDADE E FUNCIONÁRIOS HABILITADOS COD = CO + CID do FH + CID do Exp. 2 AUTORIDADE CERTIFICADORA (AC)

31 SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS
(SGP)

32 Sistema Geral de Preferências - SGP
O que é: Acordo Comercial Autônomo Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação Como funciona: redução de tarifa alfandegária (Imposto de Importação) de certos produtos procedentes e originários de países beneficiários

33 Sistema Geral de Preferências - SGP
Países concedentes/outorgantes: Japão, Suíça, Turquia, Noruega, Canadá, Nova Zelândia Austrália (não beneficia o Brasil) 27 Estados-Membros da União Européia Estados Unidos (inclusive Porto Rico) Rússia Belarus Países beneficiários: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos*

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35 Sistema Geral de Preferências - SGP
Características do SGP: Unilateralidade Esquemas autônomos: Países beneficiários Produtos elegíveis Redução da tarifa alfandegária Regras para concessão da preferência (Regras de Origem) Medidas de ajuste Validade

36 Sistema Geral de Preferências - SGP
Características do SGP: Não discriminatório (exceto em benefício dos países menos desenvolvidos) Temporário Requisitos PRODUTO ORIGINÁRIO TRANSFORMAÇÃO SUFICIENTE TRANSPORTE DIRETO CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A

37 Sistema Geral de Preferências - SGP
Observações Produtos elegíveis são identificados por meio do código tarifário (nomenclatura) de cada outorgante Sistema Harmonizado: até 6º dígito Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante NCM: SH:

38 Certificado de Origem Form A
Emissor BANCO DO BRASIL Documentação exigida CONHECIMENTO DE EMBARQUE FATURA COMERCIAL 3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO

39 Quadro Demonstrativo de Preço
Depende do esquema EX-FÁBRICA (material importado calculado pelo custo aduaneiro) ou FOB (material importado calculado pelo preço CIF) MP empregadas + despesas diretas e despesas indiretas Em papel timbrado da empresa Endereço e telefone Assinatura do responsável

40 Sistema Geral de Preferências - SGP
Lembrar: Quadro Demonstrativo de Preços + Processo produtivo = Têxteis com matéria-prima sintética ou artificial, produtos químicos etc Produtor é o exportador QDP do produtor Produtor não é o exportador QDP do produtor QDP do exportador

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42 Mercadoria Originária
Totalmente obtida = 100% Não precisa cumprir regra específica Ex: extração vegetal, mineral e animal Contendo MP estrangeira Precisa obedecer às regras específicas para fabrico Ex: automóveis com motor diesel Fabricação na qual o valor de todas as matérias não-originárias utilizadas não exceda 40% do preço ex-fábrica do produto

43 Sistema Geral de Preferências - SGP
Não exigem Certificado de Origem Form A EUA Canadá Nova Zelândia Declaração na Fatura Comercial

44 Preenchimento do Form A

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46 Sistema Geral de Preferências - SGP
Administração do SGP no Brasil (Decreto Nº 6.209, de 18/09/2007 – Anexo I, Art. 17, inciso VII) MDIC/SECEX/DEINT responsável pela: Elaboração das normas e dispositivos Divulgação e atualização das informações dos países outorgantes Esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, aos emissores e aos exportadores brasileiros

47 OBRIGADA. Cibele Lemos Oldemburgo
Analista de Comércio Exterior – DEINT/SECEX/MDIC Slides elaborados com a colaboração de Marcelle de Sousa Gonçalves Gomes, Maruska Aguiar, Flamarion Fanfa e Valter Sbardellini


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