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PublicouOsvaldo Alcântara Fontes Alterado mais de 8 anos atrás
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A atividade dos empresários: articular os fatores da produção: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia; O risco é inerente; “Seu objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram”.
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Das produções domésticas ao processo de trocas; O surgimento da moeda (de objetos comuns, aos metais, aos valores fictícios ou potenciais) – atividade comercial; Lucro: necessidade de se precaver dos riscos (Fran Martins); jus civile e o jus gentium – tratamento único até a idade média;
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Fenícios – inexistência de regras; Gregos – contratos, câmbios marítimos, antecedentes dos bancos (trapezistas, templos); Egípcios; O comércio marítimo; Romanos: prática comercial exercida por escravos – o comércio marítimo era desenvolvido mas não considerado digno ao romano – a regras eram a civis;
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Distinção surge com o fortalecimento da atividade comercial, notadamente a compra e venda; Comércio: atividade antiga. Proporcionou acúmulo de riquezas, impulsionou o desenvolvimento de tecnologias, transporte e fortaleceu o papel do Estado; Corporações de ofício: surgimento das primeiras normas que disciplinavam a relação entre os filiados;
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Nessa primeira fase é o direito (comercial) aplicável aos membros da corporação – há influência dos usos e costumes locais; Século XIX – França: o código comercial de Napoleão (1808); Teoria dos atos de comércio – atividade que o direito considerava como atividade de comércio (mercancia);
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Não contemplavam: as atividades de prestação de serviços, negociações de imóveis, agricultura ou extrativismo; Senhores feudais x burguesia; Século XX – Itália (1942): a teoria da empresa; Passa a regular uma forma específica, a atividade empresarial e não mais a de mercancia relacionadas pela lei;
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A ideologia fascista (o corporativismo): é papel do Estado harmonizar as divergências entre trabalhadores e a burguesia; A teoria de empresa sobreviveu ao tempo; No Brasil a teoria da empresa é adotado pelo projeto do novo código civil de 1975; A teoria passou a ser adotada por alguns operadores, a despeito da lei;
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Leis relacionadas ao comércio, passaram a serem inspiradas pela teoria italiana (código de defesa do consumidor – 1990 e a lei do registro de empresas de 1994, por exemplo); Prevalece o tratamento separado entre o direito civil e o direito comercial, exceto no que diz respeito ao direito das obrigações dos empresários (CC); Do direito de empresa – Art. 966 a Art. 1195);
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