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 A atividade dos empresários: articular os fatores da produção: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia;  O risco é inerente;  “Seu objeto é o estudo.

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2  A atividade dos empresários: articular os fatores da produção: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia;  O risco é inerente;  “Seu objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram”.

3  Das produções domésticas ao processo de trocas;  O surgimento da moeda (de objetos comuns, aos metais, aos valores fictícios ou potenciais) – atividade comercial;  Lucro: necessidade de se precaver dos riscos (Fran Martins);  jus civile e o jus gentium – tratamento único até a idade média;

4  Fenícios – inexistência de regras;  Gregos – contratos, câmbios marítimos, antecedentes dos bancos (trapezistas, templos);  Egípcios;  O comércio marítimo;  Romanos: prática comercial exercida por escravos – o comércio marítimo era desenvolvido mas não considerado digno ao romano – a regras eram a civis;

5  Distinção surge com o fortalecimento da atividade comercial, notadamente a compra e venda;  Comércio: atividade antiga. Proporcionou acúmulo de riquezas, impulsionou o desenvolvimento de tecnologias, transporte e fortaleceu o papel do Estado;  Corporações de ofício: surgimento das primeiras normas que disciplinavam a relação entre os filiados;

6  Nessa primeira fase é o direito (comercial) aplicável aos membros da corporação – há influência dos usos e costumes locais;  Século XIX – França: o código comercial de Napoleão (1808);  Teoria dos atos de comércio – atividade que o direito considerava como atividade de comércio (mercancia);

7  Não contemplavam: as atividades de prestação de serviços, negociações de imóveis, agricultura ou extrativismo;  Senhores feudais x burguesia;  Século XX – Itália (1942): a teoria da empresa;  Passa a regular uma forma específica, a atividade empresarial e não mais a de mercancia relacionadas pela lei;

8  A ideologia fascista (o corporativismo): é papel do Estado harmonizar as divergências entre trabalhadores e a burguesia;  A teoria de empresa sobreviveu ao tempo;  No Brasil a teoria da empresa é adotado pelo projeto do novo código civil de 1975;  A teoria passou a ser adotada por alguns operadores, a despeito da lei;

9  Leis relacionadas ao comércio, passaram a serem inspiradas pela teoria italiana (código de defesa do consumidor – 1990 e a lei do registro de empresas de 1994, por exemplo);  Prevalece o tratamento separado entre o direito civil e o direito comercial, exceto no que diz respeito ao direito das obrigações dos empresários (CC);  Do direito de empresa – Art. 966 a Art. 1195);


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