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ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO.

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Apresentação em tema: "ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO."— Transcrição da apresentação:

1 ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO

2 Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida. " Confúcio

3 Ramos de Atuação do Advogado Previdencarista Mercado e oportunidades 1

4 Regimes Previdenciários  Regime Geral de Previdência Social  Regime Próprio de Previdência Social  Previdência Complementar

5 Regime Geral de Previdência Social – RGPS (Art. 201, CF) - Trabalhadores no setor privado e funcionários públicos celetistas; - Regime de caráter contributivo, filiação obrigatória, sistema nacional e público. - Admite Previdência Complementar. - Trabalhadores no setor privado e funcionários públicos celetistas; - Regime de caráter contributivo, filiação obrigatória, sistema nacional e público. - Admite Previdência Complementar. Administrado pelo INSS Repartição simples Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (Art. 40, CF) - Funcionários públicos estatutários – cargos efetivos (Art. 149, §1º da CF) - Regime de caráter contributivo, filiação obrigatória, sistema público e níveis federal, estadual e municipal. -Admite Previdência Complementar. - Funcionários públicos estatutários – cargos efetivos (Art. 149, §1º da CF) - Regime de caráter contributivo, filiação obrigatória, sistema público e níveis federal, estadual e municipal. -Admite Previdência Complementar. Administrados pela União, Estados e Municípios. Repartição simples e capitalização em alguns Estados e Municípios - Militares Federais (Art.142, CF) - Regime de caráter contributivo, filiação obrigatória, nível federal. - Benefício definido = última remuneração - Militares Federais (Art.142, CF) - Regime de caráter contributivo, filiação obrigatória, nível federal. - Benefício definido = última remuneração Administrados pela União – Governo Federal. Previdência Complementar (Art. 202, CF) - Regime privado de caráter complementar, facultativo. - Planos de Previdência Aberto ou Fechados - Regime privado de caráter complementar, facultativo. - Planos de Previdência Aberto ou Fechados Fundos fechados fiscalizados pela PREVIC (MPS) e fundos abertos pela SUSEP (MF) Capitalização

6 Regime Geral de Previdência Social 1.1

7  Empregado;  Empregado doméstico;  Contribuinte individual;  Trabalhador Avulso;  Segurado Especial (rural);  FACULTATIVO* *Não é obrigatório; Segurados Obrigatórios da Previdência Social

8 Atuação do Advogado voltado para o Segurado v  Atuação Consultiva Preventiva;  Atuação no Processo Administrativo;  Atuação no Processo Judicial;

9 Mudança de Paradigma A atuação no ramo previdenciário deixa de ser de “massa” e passa a ser “artesanal” v Constante Especialização do Advogado Previdenciário

10 v  Atuação Consultiva Preventiva;  Atuação no Processo Administrativo;  Atuação no Processo Judicial; Atuação do Advogado voltada para a Empresa

11 Regimes Próprios de Previdência Social 1.2

12  Servidores de cargo efetivo da União;  Servidores de cargo efetivo dos Estados;  Servidores de cargo efetivo dos Municípios; Segurados dos Regimes Próprios

13 Atuação do Advogado voltado para os Servidores v  Atuação Consultiva Preventiva;  Atuação no Processo Administrativo;  Atuação no Processo Judicial;

14 Mudança de Paradigma v Necessário enfoque previdenciário Direito Previdenciário x Direito Administrativo

15 v Constante Especialização do Advogado Previdenciário  Atuação Consultiva Preventiva;  Atuação no Processo Administrativo;  Atuação no Processo Judicial; Atuação do Advogado voltada para as Entidades Gestoras de RPPS

16 Previdência Complementar 1.3

17 Previdência Complementar  Entidades Fechadas de Previdência Complementar;  Entidades Abertas de Previdência Complementar;

18 Destinatários da Entidade Fechada de Previdência Complementar  Empregados de empresa ou grupos de empresas;  Servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;  Associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial;

19 Destinatários da Entidade Aberta de Previdência Complementar  Qualquer pessoa física.

20 Mudança de Paradigma v Direito Privado – Relação Contratual Direito Previdenciário x Direito Civil (consumidor)

21 v Constante Especialização do Advogado Previdenciário  Atuação Consultiva;  Atuação no Processo Administrativo;  Atuação no Processo Judicial; Atuação do Advogado na Previdência Privada

22 Hónorários 2

23

24 Honorários  Consulta;  Consultoria/Assessoria;  Processo Administrativo;  Processo Judiciais – Sucumbência;  Cálculos;  Tabela de Honorários da OAB – Item 7; Tabela de Honorários da OAB

25 v Constante Especialização do Advogado Previdenciário  Regramentos dos honorários – Código de Ética e Disciplina da OAB;  Tabela de honorários da OAB;  Espécie de serviço – extrajudicial, administrativo, judicial;  Entrega do bem jurídico representa caráter vitalício e sucessório;  Atuação integral;  Atuação fragmentada – honorários por peça ou ato realizado; Formação da remuneração

26 v Constante Especialização do Advogado Previdenciário Formação da remuneração Concessão:  percentual sobre valores atrasados;  montante em número de salários-de-benefício;  percentual sobre o valor do benefício projetado por determinado tempo; Revisão:  percentual sobre atrasados;  projeção sobre representação econômica; Ações Declaratórias/Defesas:  honorários iniciais;  projeção sobre o representativo da situação jurídica (habilitação no benefício, suspensão, revisão a menor, etc) Recursos:  por ato;  projeção sobre representação econômica;

27 Captação de clientes 3

28  Idoneidade moral – requisito;  Produção de material de divulgação: artigos jurídicos, notícias, perguntas e respostas voltadas à informação do público em geral;  Parcerias;  Palestras;  Entidades de classe: sindicatos, associações*, federações, confederações, etc; *Associações com cunho exclusivo de captação de cientes para promoção de ações previdenciárias são vedadas;

29 OBRIGADA! Maíra Custódio Mota Guiotto – OAB/RS 72.943 Maíra Mota mota.maira@gmail.com OBRIGADA!


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