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“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa” SILAS SANTIAGO Brasília, 21 de maio de 2009.

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1 “Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa” SILAS SANTIAGO Brasília, 21 de maio de 2009.

2 Diferenças em relação a outros países   Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1,1 milhão)   Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária.   Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento   Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio BRASIL - Diferenças com relação a outros países

3 Histórico: Fundamentação legal   Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:   Mandamento constitucional: Emenda constitucional 42/2003   Art. 146, III, “d” e Parágrafo único   Substitui diplomas legais: Lei 9.841/1999 – Estatuto da ME e da EPP Lei 9.317/1996 – Regime Tributário – Simples Federal Leis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94)

4 Lei Geral = Estatuto Nacional Supersimples = Simples Nacional Até 30/06/2007 (art.179 CF): A partir de 01/07/2007 (art.146,III,”d” CF): Lei nº 9.317, de 1996 Lei nº 9.841, de 1999 Simples Candango, LC nº 123, de 2006 Simples Nacional Simples Federal Estatuto ME e EPP Simples Paulista etc ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL Histórico – Fundamentação Legal

5 Fundamentação legal   Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:   Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no Ministério da Fazenda - aspectos tributários   Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários.  Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas (LC 128/2008)   Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte   Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional Histórico: Fundamentação legal

6 Abrangência do Simples Nacional LC 123/2006 Pessoas Jurídicas Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) fora da LC 123/2006 Abrangência do Simples Nacional LC 123/2006 Pessoas Jurídicas Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) fora da LC 123/2006 MEI

7 O QUE É O SIMPLES NACIONAL -SN Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou pela EPP. Estabelece:   regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos contribuintes   compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à estrutura de competências do CTN   documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela União, Estados, DF e Municípios   aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo - a receita bruta   inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o Estado (ICMS) ou com o Município (ISS) O que é o Simples Nacional

8   Limites: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400 mil   Sublimites para Estados: R$ 1.200 mil ou R$ 1.800 mil, de acordo com a participação no PIB nacional – válidos para ICMS e ISS. Nesses Estados, a empresa optante continua a recolher os tributos federais no Simples Nacional Limites e Sublimites

9 Gestão do Simples Nacional   Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda   União: Receita Federal do Brasil (RFB)   Estados: Confaz   Municípios: Abrasf e CNM   Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN.   Composição similar à do Comitê Gestor.   Grupos Técnicos (15)   Preparação e operacionalização das decisões do CGSN Gestão do Simples Nacional

10 Pontos fortes: Filosofia administrativa   Gestão compartilhada   Integração efetiva entre União, Estados e Municípios   Uso intensivo de soluções tecnológicas   Competências ampliadas   Poder envolve responsabilidades: “o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal”

11 EXPECTATIVAS Redu ç ão crescente da informalidade Efetiva integra ç ão entre as administra ç ões tribut á rias Melhoria do ambiente de neg ó cios no pa í s “ Simplificar e favorecer para exigir o cumprimento ”. Expectativas

12 TRIBUTOS ABRANGIDOS   Federais:   IRPJ, CSLL, COFINS (*), PIS/PASEP (*), IPI (*) (*) Exceto no caso de importação.   Contribuição previdenciária patronal (CPP/INSS) Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V (até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009)   Estadual   ICMS (**)   Municipal   ISS (**) Exceto para as empresas que superarem sublimites estabelecidos em Estados com participação no PIB nacional de até 5% Tributos Abrangidos

13 TRIBUTOS ABRANGIDOS  IOF  II  IE  ITR  IR sobre aplicações financeiras  IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente  Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.)  Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à empresa, inclusive os sócios  ICMS: ST; devido por terceiro; na entrada de petróleo e energia elétrica; na importação; na operação, aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; em operações sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto  ISS: retido na fonte e nas importações O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS. O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS. Tributos Não Abrangidos

14 Dispensa sobre as demais contribuições  Para a seguridade social e educa ç ão GILRAT GILRAT Sal á rio-educa ç ão Sal á rio-educa ç ão  Contribui ç ões para as entidades privadas de servi ç o social Forma ç ão profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constitui ç ão Federal, eForma ç ão profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constitui ç ão Federal, e Contribui ç ões para o sistema “ S ” :Contribui ç ões para o sistema “ S ” : - SENAI, SESC, SENAC, SESI, SENAT, etc.. Dispensa das demais contribuições

15 Tributos abrangidos por atividade

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17 Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido

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21 LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – receita bruta até R$ 36.000,00   Recolhimento mensal (por meio do DAS ):   R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empres á rio (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benef í cios   R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito)   R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito)   Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado  Quando tiver empregado   Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria)   deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração   Deverá entregar a GFIP

22   Portal do Simples Nacional:   http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional   Informa ç ões ú teis:   Legisla ç ão   Agenda do Simples Nacional   Perguntas e Respostas   Estat í sticas de Arrecada ç ão   Op ç ão, exclusão e consulta a optantes   C á lculo e gera ç ão do DAS   Declara ç ão Anual Simplificada – DASN.   Acesso aos entes federativos   PGMEI – em produção em 01/07/2009 Conhecimentos e Operacionalização

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24 Resumo da Arrecadação

25   PARTILHA   Recursos não transitam pelo Tesouro Nacional   Rede Arrecadadora – Credenciamento pela RFB   Banco Centralizador (BB) – Conta transitória   Processamento das informações pelo SERPRO   Prazo para repasse – D+2   Conciliação por Ente Federativo Arrecadação e Distribuição de Recursos

26   MODELO DO DAS Arrecadação e Distribuição de Recursos

27 Simples Nacional – Fluxo da partilha Contribuinte Banco arrecadador União, Estados e Municípios Declara faturamento via internet 1 Paga guia 3 Emite guia (padrão “G”) 2 Emite recibo 4 Sociedade Encaminha STR com o valor total arrecadado 6 Envia lista das STR recebidas 7 Envia arquivo com valores a distribuir e com dados das guias 8 Credita contas 9 Disponibiliza arquivo com dados das guias 10 Disponibiliza valores distribuídos na internet 11 5 Encaminha prestação de contas SERPRO Banco do Brasil

28 CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL  A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar.  O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.  Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos.  O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão", dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira. Cursos para o CidadãoCursos para o Cidadão

29 CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL  O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional.  Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional.  Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional.  A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte.  Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”.  Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de banner específico no Portal do Simples Nacional.

30 ADMINISTRA Ç ÃO DO SIMPLES NACIONAL “Ainda que não escrevas livros... és o escritor de tua vida” “Nós somos do tamanho dos nossos sonhos” autores desconhecidos


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