Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
Publicoumarcioces@yahoo.com.br Márcio César Alterado mais de 8 anos atrás
1
“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa” SILAS SANTIAGO Brasília, 21 de maio de 2009.
2
Diferenças em relação a outros países Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1,1 milhão) Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária. Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio BRASIL - Diferenças com relação a outros países
3
Histórico: Fundamentação legal Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: Mandamento constitucional: Emenda constitucional 42/2003 Art. 146, III, “d” e Parágrafo único Substitui diplomas legais: Lei 9.841/1999 – Estatuto da ME e da EPP Lei 9.317/1996 – Regime Tributário – Simples Federal Leis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94)
4
Lei Geral = Estatuto Nacional Supersimples = Simples Nacional Até 30/06/2007 (art.179 CF): A partir de 01/07/2007 (art.146,III,”d” CF): Lei nº 9.317, de 1996 Lei nº 9.841, de 1999 Simples Candango, LC nº 123, de 2006 Simples Nacional Simples Federal Estatuto ME e EPP Simples Paulista etc ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL Histórico – Fundamentação Legal
5
Fundamentação legal Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no Ministério da Fazenda - aspectos tributários Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários. Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas (LC 128/2008) Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional Histórico: Fundamentação legal
6
Abrangência do Simples Nacional LC 123/2006 Pessoas Jurídicas Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) fora da LC 123/2006 Abrangência do Simples Nacional LC 123/2006 Pessoas Jurídicas Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) fora da LC 123/2006 MEI
7
O QUE É O SIMPLES NACIONAL -SN Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou pela EPP. Estabelece: regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos contribuintes compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à estrutura de competências do CTN documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela União, Estados, DF e Municípios aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo - a receita bruta inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o Estado (ICMS) ou com o Município (ISS) O que é o Simples Nacional
8
Limites: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400 mil Sublimites para Estados: R$ 1.200 mil ou R$ 1.800 mil, de acordo com a participação no PIB nacional – válidos para ICMS e ISS. Nesses Estados, a empresa optante continua a recolher os tributos federais no Simples Nacional Limites e Sublimites
9
Gestão do Simples Nacional Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda União: Receita Federal do Brasil (RFB) Estados: Confaz Municípios: Abrasf e CNM Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN. Composição similar à do Comitê Gestor. Grupos Técnicos (15) Preparação e operacionalização das decisões do CGSN Gestão do Simples Nacional
10
Pontos fortes: Filosofia administrativa Gestão compartilhada Integração efetiva entre União, Estados e Municípios Uso intensivo de soluções tecnológicas Competências ampliadas Poder envolve responsabilidades: “o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal”
11
EXPECTATIVAS Redu ç ão crescente da informalidade Efetiva integra ç ão entre as administra ç ões tribut á rias Melhoria do ambiente de neg ó cios no pa í s “ Simplificar e favorecer para exigir o cumprimento ”. Expectativas
12
TRIBUTOS ABRANGIDOS Federais: IRPJ, CSLL, COFINS (*), PIS/PASEP (*), IPI (*) (*) Exceto no caso de importação. Contribuição previdenciária patronal (CPP/INSS) Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V (até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009) Estadual ICMS (**) Municipal ISS (**) Exceto para as empresas que superarem sublimites estabelecidos em Estados com participação no PIB nacional de até 5% Tributos Abrangidos
13
TRIBUTOS ABRANGIDOS IOF II IE ITR IR sobre aplicações financeiras IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.) Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à empresa, inclusive os sócios ICMS: ST; devido por terceiro; na entrada de petróleo e energia elétrica; na importação; na operação, aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; em operações sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto ISS: retido na fonte e nas importações O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS. O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS. Tributos Não Abrangidos
14
Dispensa sobre as demais contribuições Para a seguridade social e educa ç ão GILRAT GILRAT Sal á rio-educa ç ão Sal á rio-educa ç ão Contribui ç ões para as entidades privadas de servi ç o social Forma ç ão profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constitui ç ão Federal, eForma ç ão profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constitui ç ão Federal, e Contribui ç ões para o sistema “ S ” :Contribui ç ões para o sistema “ S ” : - SENAI, SESC, SENAC, SESI, SENAT, etc.. Dispensa das demais contribuições
15
Tributos abrangidos por atividade
17
Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido
21
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – receita bruta até R$ 36.000,00 Recolhimento mensal (por meio do DAS ): R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empres á rio (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benef í cios R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito) R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito) Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado Quando tiver empregado Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria) deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração Deverá entregar a GFIP
22
Portal do Simples Nacional: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional Informa ç ões ú teis: Legisla ç ão Agenda do Simples Nacional Perguntas e Respostas Estat í sticas de Arrecada ç ão Op ç ão, exclusão e consulta a optantes C á lculo e gera ç ão do DAS Declara ç ão Anual Simplificada – DASN. Acesso aos entes federativos PGMEI – em produção em 01/07/2009 Conhecimentos e Operacionalização
24
Resumo da Arrecadação
25
PARTILHA Recursos não transitam pelo Tesouro Nacional Rede Arrecadadora – Credenciamento pela RFB Banco Centralizador (BB) – Conta transitória Processamento das informações pelo SERPRO Prazo para repasse – D+2 Conciliação por Ente Federativo Arrecadação e Distribuição de Recursos
26
MODELO DO DAS Arrecadação e Distribuição de Recursos
27
Simples Nacional – Fluxo da partilha Contribuinte Banco arrecadador União, Estados e Municípios Declara faturamento via internet 1 Paga guia 3 Emite guia (padrão “G”) 2 Emite recibo 4 Sociedade Encaminha STR com o valor total arrecadado 6 Envia lista das STR recebidas 7 Envia arquivo com valores a distribuir e com dados das guias 8 Credita contas 9 Disponibiliza arquivo com dados das guias 10 Disponibiliza valores distribuídos na internet 11 5 Encaminha prestação de contas SERPRO Banco do Brasil
28
CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar. O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime. Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão", dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira. Cursos para o CidadãoCursos para o Cidadão
29
CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional. Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional. Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional. A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte. Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”. Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de banner específico no Portal do Simples Nacional.
30
ADMINISTRA Ç ÃO DO SIMPLES NACIONAL “Ainda que não escrevas livros... és o escritor de tua vida” “Nós somos do tamanho dos nossos sonhos” autores desconhecidos
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.