Princípios do Direito Ambiental

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Transcrição da apresentação:

Princípios do Direito Ambiental Prof. laura

Conceito de Princípios no Direito Princípios são regras que, embora não estejam escritas, servem como mandamentos que informam e dão apoio ao direito utilizados como base para a criação e integração de normas jurídicas respaldados pelo ideal de justiça.

Princípios do Direito Ambiental Princípio do Ambiente Ecologicamente Equilibrado como Direito Humano Fundamental: O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da Declaração de Estocolmo e reafirmado na Declaração do Rio, além da Constituição Federal no Artigo 225.

Princípios do Direito Ambiental Princípio da solidariedade intergeracional: Princípio que busca assegurar a solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.

Princípios do Direito Ambiental Princípio da natureza pública da proteção ambiental: Esse princípio decorre da previsão legal que considera o meio ambiente como um valor a ser necessariamente assegurado e protegido para uso de todos ou, como queiram, para proteção ao uso humano futuro coletivo.

Princípios do Direito Ambiental Princípio da prevenção e da precaução: Prevenção: é aquele que informa tanto o licenciamento ambiental como os próprios estudos de impacto ambiental. Tanto um como outro são realizados sobre a base de conhecimento já adquiridos sobre uma determinada intervenção no ambiente. Precaução: é aquele que determina que não se produzam intervenções no meio ambiente antes de ter a certeza de que estas não serão adversas para o meio ambiente. Precaução é substantivo do verbo precaver (do latim prae = antes e cavere = tomar cuidado). A precaução é caracterizada pela ação antecipada do risco ou perigo.

Princípios do Direito Ambiental Princípio da consideração variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento Este princípio dispõe dobre a elementar obrigação de se levar em conta a variável ambiental em qualquer ação ou decisão – pública ou privada – que possa causar alguém impacto negativo sobre o meio. Em contraposição se há de procurar o maior incremento possível de qualidade ambiental mediante impactos positivos.

Princípios do Direito Ambiental Princípio do controle poluidor pelo poder público Este princípio prevê atribuições e intervenções do poder público (todos os entes) necessárias à manutenção, preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente. O controle pode se dar pela implantação de políticas prevendo normas, sanções, advertências e condução da disciplina social.

Princípios do Direito Ambiental Princípio do poluidor-pagador Se inspira na teoria econômica de que os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo (o custo resultante dos danos ambientais) precisam ser internalizados.”. Isto quer dizer que o poluidor é obrigado a pagar o dano ambiental que pode ser causado ou que já foi causado, porém o pagamento efetuado pelo poluidor não lhe confere direito de poluir.

Princípios do Direito Ambiental Princípio do usuário-pagador Resulta das intervenções do Poder Público necessárias à manutenção, preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente. A ação dos órgãos e entidades públicas se concretiza através do exercício do seu poder de polícia administrativa. No Brasil, a primeira legislação a trazer este princípio foi a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6938/81, quando em seu art. 4°, VII, instituiu “à imposição, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.

Princípios do Direito Ambiental Princípio do protetor-recebedor Princípio que prevê a compensação financeira, como incentivo pelo serviço prestado àquele que protege um bem natural, representando um símbolo da justiça econômica. Tem por fundamento a possibilidade de indenizar ou compensar pela conservação e restauração do meio ambiente, promovendo a utilização da natureza de forma sustentável.  Apresenta-se na Lei 12.305/2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Princípios do Direito Ambiental Princípio da função socioambiental da propriedade defende a possibilidade de imposição ao proprietário do dever de recomposição da vegetação em áreas de preservação permanente e reserva legal, mesmo que não tenha sido ele o responsável pelo desmatamento, "certo que tal obrigação possui caráter real - propter rem - isto é, uma obrigação que se prende ao titular do direito real, seja ele quem for, bastando para tanto sua simples condição de proprietário ou possuidor" .

Princípios do Direito Ambiental Princípio da participação comunitária Expressa a ideia de que para a resolução dos problemas ambientais deverá ser dada especial ênfase à cooperação entre sociedade e Estado, por meio da participação de diferentes grupos sociais na formulação e na execução da política ambiental.

Princípios do Direito Ambiental Princípio da proibição do retrocesso ambiental O não retrocesso está assimilado, à teoria dos direitos adquiridos. Evoca-se também a “irreversibilidade”, notadamente em matéria de direitos humanos. Enfim, utiliza-se a ideia de cláusula de status quo. Em inglês, encontramos a expressão eternity clause ou entrenched clause, em espanhol, prohibición de regresividad o de retroceso, em português, proibição de retrocesso. O “princípio de não regressão”, mostra que o que está em jogo é a salvaguarda dos progressos obtidos para evitar ou limitar a deterioração do meio ambiente e que, portanto não podem ser minimizados.

Princípios do Direito Ambiental Princípio da cooperação entre os povos Prevê que, dada a interdependência entre países quanto à questão ambiental, deve-se discutir o assunto meio ambiente, criar políticas ambientais, resolver problemas desta ordem, bem como disseminar a cultura de proteção a todo custo do meio ambiente. Desde 1972, com a 1ª Conferencia Mundial de Estocolmo, essa necessidade tem chamado a atenção tanto de governos como de grandes organizações econômicas.