REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)

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Transcrição da apresentação:

REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)

CENÁRIO GLOBALIZADO - TROCA DE INFORMAÇÕES Pleito de regularização (mercado) -> Década 90, com abertura do mercado de câmbio Mercado Globalizado e Desenvolvimento de TI nas duas últimas decádas OCDE -> 1998: Combate "paraísos fiscais" e "regimes fiscais privilegiados" -> 2001: Ganha força com o apoio EUA -> 2009: OCDE define "modelo de acordo de troca de informações": DOIS países: DTT ou TIEA VÁRIOS países: Acordo Multilateral. Brasil: Out/14 - Vigente: 2018 FACTA - EUA (pressão via majoração de IR se não houver "abertura") 3

CENÁRIO GLOBALIZADO - CAPITAL NÃO DECLARADO Não Pagamento: Tributo Não Informação ao Fisco Tributária Bens não declarados no Exterior Não Informação ao BC BC - Cambial Origem Diversa: Heranças; ganho capital; bônus e/ou rendimento no exterior ... Sonegação Fiscal Evasão de Divisas Criminal 2

Lei 13.254 - RERCT Instituição: Regime Especial de REGULARIZAÇÃO Cambial e Tributário Abrange: Bens e Direitos originados em atividades lícitas e por residente fiscal em 2014. Exceção: funcionários públicos e familiares Condição: Pagar 15% IR + 100% de multa = ônus final 30% Data-base para regularização: Todo patrimônio em 31/12/2014 (com taxa: US$/R$: 2,66) Consequência: taxa efetiva (20%) > taxa nominal (30% IR+multa) Formalização da Opção : Declaração Única (Dercat), Pagamento do IR + Multa de 2014, Pagamento 2015 de IR em 2010 Motivação Governo: maior arrecadação fiscal e aumenta chances de repatriamento de divisas Motivação Contribuinte: Tranquilidade e solução Evasão Divisas 3

Lei 13.254, 13/1/2016 - RERCT "REGULARIZAÇÃO" - REGRA GERAL Impacto Tributário Pagamento de tributo PF = IR 27,5% ou 15% PJ = IRPJ e CSLL (34%)+ Multa + Encargos: Multa (20% ou art.138 do CTN) + Juros (Selic) [Compensação IR exterior] Retificação de Declarações Decadência - fatos geradores de 5 anos (art. 150 e 173, CTN) "Regra Especial" - RERCT Ref. 31/12/2014 Pagamento de IR (15%) PF e PJ - IR 15% + Multa: 100% do IR ônus final: 30% sobre saldo Ano 2015: Tributo sem multa Declaração única - Dercat (prazo de 210 dias a partir da regulamentação) + Retificação da Declaração de IR ref. 2014 Decadência (?) 3

Lei 13.254, 13/1/2016 - RERCT "REGULARIZAÇÃO" - REGRA GERAL Impacto Cambial Retificação de Declarações BC Abrangência: 5 anos Possível - Esclarecimento sobre origem Multa por ano: De (i) R$25K ou 1% do valor Até (ii) R$250K ou 10% do valor "Regra Especial" - RERCT RFB repassará ao BC a Declaração Única (contém descritivo origem) 3

Lei 13.254, 13/1/2016 - RERCT "REGULARIZAÇÃO" - REGRA GERAL Impacto Criminal Sonegação - Extinção com Punibilidade Evasão - Prescrição Criminal (Ponto de intranquilidade) "Regra Especial" - RERCT Se cumpridas as condições do RERCT, extinção de punibilidades 3

Adesão + TODAS Providências Lei 13.254, 13/1/2016 - RERCT 13/1/16 Lei 13.254 RERCT 23/2 a 3/3/16 Consulta Pub. Minuta IN Estimado: 15/3/16 Edição IN Estimado: 12/10/16 Data final RERCT / RERCT: Adesão + TODAS Providências 3