II Ciclo de Reuniões Técnicas com os Órgãos Assessorados Licitações Sustentáveis Instrumentos e Implementação Marcela Albuquerque Maciel.

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Transcrição da apresentação:

II Ciclo de Reuniões Técnicas com os Órgãos Assessorados Licitações Sustentáveis Instrumentos e Implementação Marcela Albuquerque Maciel

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Meio Ambiente e Responsabilidade do Estado Estado liberal (séc. XIX): concepção de que as forças do mercado levariam ao progresso/ Estado deveria apenas garantir a segurança necessária ao desenvolvimento do mercado capitalista/ inação e repouso; Início séc. XX: quebra do paradigma liberal/ direitos sociais/ exigência de postura ativa do Estado/ surgimento de políticas governamentais visando o desenvolvimento (= crescimento econômico); A partir da década de 60: sistema econômico imerso num sistema maior com o qual interage e impacta – meio ambiente/ nova visão acerca dos insumos e rejeitos;

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Políticas Ambientais Fonte: MUELLER, Charles C. Os economistas e as relações entre o sistema econômico e o meio ambiente. Brasília: Finatec, 2007.

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Instrumentos de Política Ambiental Necessidade de atuação estatal ante as restrições do mercado, como a incapacidade de absorção da degradação causada pela atividade econômica (externalidades negativas – princípio do poluidor-pagador); A) Instrumentos regulatórios (comando e controle): disciplinam o exercício do poder de polícia/ ex.: padrões, normas, regulamentos, zoneamento; B) Instrumentos econômicos: assegurar preços adequados aos recursos ambientais/ ex.: taxas, subvenções; C) Instrumentos de comunicação: informação e participação.

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Meio Ambiente e Responsabilidade Social Função ambiental privada: a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não cabe apenas ao Estado retira os cidadãos do estado passivo de beneficiários princípios da participação, informação, cooperação bem de uso comum do povo: macrobem X microbem

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Sustentabilidade

Atributos de Sustentabilidade Ambientais Direitos humanos Diversidade Compras de pequenas empresas locais Saúde e Segurança Inclusão Social/ Filantropia

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Adaptado de Betiol, Uehara, Laloe et. al., 2012

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Principais fases do ciclo de vida da produção e consumo Extração Produção MercadoUso Fim de vida Oferta Demanda Adaptado de CRI s.d.

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados

Pega Usa Joga fora

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados

Consumo sustentável o uso de bens e serviços que atendem às necessidades básicas, proporcionando uma melhor qualidade de vida, enquanto minimizam o uso dos recursos naturais e materiais tóxicos, a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante todo ciclo de vida do produto ou do serviço, de modo que não se coloque em risco as necessidades das futuras gerações Unep/ MMA, 2011

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados O Estado Consumidor Consumo público – 15% (IPEA, 2010) – 21,5% do PIB em 2012 (IBGE, 2014)

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados O Estado Consumidor Estado é um importante consumidor de bens e serviços (de 15% a 21% do PIB) ; Mecanismo indutor da adoção de práticas sustentáveis pelos agentes econômicos ; Devem ser consideradas as vantagens econômicas a longo prazo (ciclo de vida, externalidades); Estado não pode agir incentivando práticas predatórias ao meio ambiente e violadoras dos direitos humanos fundamentais.

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados O Estado Consumidor Produção de Ferro Gusa: 50% carvão vegetal origem em floresta nativas – ilegal e com mão de obra escrava e infantil; Madeira para construção: mais de 30% ilegal Cerâmica: metade da energia vem da lenha – 50% ilegal, especialmente na Caatinga; Gesso: 95% do gesso consumido no Brasil vem do Nordeste, e 85% da lenha utilizada tem origem ilegal Florestas e Economia Verde - o (mau) exemplo da construção civil -

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados

Ferramenta econômica/ comunicação são as que consideram critérios ambientais, econômicos e sociais em todos os estágios do processo de contratação, transformando o poder de compra do Estado em instrumento de proteção ao meio ambiente e de desenvolvimento econômico e social (MMA). Contratações Públicas Sustentáveis

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados processo em que as organizações, em suas licitações e contratações, atendem necessidades [de interesse social ou de suprimento da própria organização] observando a adoção de atributos de sustentabilidade desejáveis em todo ciclo de vida do produto. Adaptado de Defra (2006), SMA-SP (2012), MPOG (2014). Sustentabilidade nas Contratações Públicas

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Como ela se efetiva e no que se diferencia de uma licitação comum? na decisão de contratar no processo interno de escolha do bem a ser adquirido na justificativa na inserção de normatizações ambientais (importância da fiscalização) O que é uma licitação sustentável?

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados OBJETIVOS: Integrar critérios de sustentabilidade em todas as fases do processo de compras públicas para reduzir o impacto da produção e do consumo sobre a saúde humana e o meio ambiente Garantir economia para a administração Criar novos mercados para produtos sustentáveis FUNDAMENTOS: Poder de compra influencia mercado (Estado é indutor de mudança no mercado) O Estado deve dar exemplo (atuação estimula parcerias para a proteção do meio ambiente) Buscar soluções inteligentes e criativas, incentivando inovações tecnológicas e de serviços Comprar somente o NECESSÁRIO Licitação Sustentável

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Papel do Advogado Público Consultivo: assessoramento na elaboração normativa e na posterior interpretação e aplicação das normas; Contencioso: defesa das políticas públicas em juízo (atos e gestores) – cartilha Enunciado de Boas Práticas Consultivas nº 11 A realização de licitações públicas sustentáveis constitui política pública relevante para Administração, o que compele os Órgãos Consultivos a fomentarem tais práticas com constante aprofundamento no tema.

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados União Europeia: Green Public Procurement - Diretivas 17 e 18/2004; - Communication 400/2008: Public Procurement for a Better Environment; - é um instrumento voluntário, mas somente a Estônia, Grécia, Hungria, Luxemburgo e Romênia não possuem planos nacionais de aplicação - 19% do “PIB” da EU – 19 trilhões de euros; - : informações, glossário, exemplos, publicações... Cenário Internacional Estados Unidos - U.S. General Services Administration: Strategic Sustainability Performance Plan - Estados

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados

A viabilidade jurídica da inserção de critérios ambientais nas contratações públicas fundamenta-se: Compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento e consumo sustentáveis; Constituição Federal; Legislação Federal; Demais normas... (IN/SLTI nº 01/2010) Fundamentos jurídicos das licitações sustentáveis

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Na Rio-92 (United Nations Conference on Sustainable Development) foram aprovados três documentos principais: Declaração do Rio; Agenda 21; Declaração sobre florestas. Na mesma ocasião, abriu-se a oportunidade para a assinatura de duas Convenções: Convenção-quadro sobre mudanças climáticas; e Convenção sobre diversidade biológica

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Princípio 8 Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma qualidade de vida mais elevada para todos, os Estados devem reduzir e liminar os padrões insustentáveis de produção e consumo, e promover políticas demográficas adequadas Princípio 16 As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais. Declaração do Rio

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Capítulo 4 – Mudanças nos padrões de consumo Item 4.23: Os próprios Governos também desempenham um papel no consumo, especialmente nos países onde o setor público ocupa uma posição preponderante na economia, podendo exercer considerável influência tanto sobre as decisões empresariais como sobre as opiniões do público. Consequentemente, esses Governos devem examinar as políticas de aquisição de suas agências e departamentos de modo a aperfeiçoar, sempre que possível, o aspecto ecológico de suas políticas de aquisição, sem prejuízo dos princípios do comércio internacional Agenda 21

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Vamos licitar?! 1)Diagnóstico/ justificativa/ especificação; - preciso contratar? - contextualização da contratação (ex.: política a que se refere; providências já adotadas; atos já praticados...); - descrição dos bens ou serviços (o detalhamento completo virá no TR); - conexão entre a contratação e o planejamento do setor; - adequação do objeto aos interesses da Administração; - relação entre o quantitativo solicitado e a demanda; -se o bem ou serviço pretendido são de natureza comum (pregão eletrônico) - é o caso de utilizar o RDC? - importância dos Planos de Gestão de Logística Sustentável

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados E o TCU?! EMPENHO e CONTRATOS. DOU de , S. 1, p. 54. Ementa: alerta ao INPI para que aprimore o planejamento das aquisições de bens e de serviços, de modo a evitar a realização de despesas por via indenizatória e a aquisição de bens e prestação de serviços sem cobertura contratual e sem prévio empenho, observando o que determina o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 e o art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.9, TC /2009-0, Acórdão nº.765/2010-2ª Câmara).

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados E o TCU?! REGISTRO DE PREÇOS. DOU de , S. 1, p Ementa: determinação ao TRT/22ª Região para que: a) formalize, previamente às contratações por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços, o termo de caracterização do objeto a ser adquirido, bem como apresente as justificativas contendo o diagnóstico da necessidade da aquisição e da adequação do objeto aos interesses da Administração, em obediência ao disposto nos art. 14 e 15, § 7º, inc. II, da Lei nº 8.666/1993; (...) (itens a 9.2.3, TC /2006-1, Acórdão nº 2.764/2010-Plenário).

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Boas Práticas PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DO ACRE -pólos moveleiros; - cursos de design de móveis; - padronização; - credenciamento de marceneiros; - madeira de manejo sustentável;

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados

Especificação A) BENS - utilização do cadastro de materiais (CATMAT) - pensar sempre na ecoeficiência, durabilidade... (cuidado com a justificativa) - certificações B) SERVIÇOS - mão-de-obra – com ou sem dedicação exclusiva -segurança do trabalho; - obrigações da contratada; C) OBRAS - Importância da concepção

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados

Aprovado por Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Instrumento interessante e de fácil utilização Pode servir como auxiliar na elaboração da justificativa da contratação e especificação dos bens e serviços (elenca normas aplicáveis) Orienta as aquisições de bens, serviços e obras (especificação) Guia da Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Boas Práticas CANECA DE FIBRA DE COCO

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO é o gestor; - CONMETRO – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - ABNT – é o Fórum Nacional de Normalização (ISO x NBRs)/ Lei nº 4.150/1962 (obrigatoriedade NBRs contratações públicas) - normas técnicas x regulamentos técnicos - avaliação da conformidade: facilita o livre comércio (acordos de reconhecimento mútuo)/ programas devem ser transparentes de modo a não estabelecer barreiras técnicas - acreditação de instituições

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Boas Práticas PARCERIA INMETRO E FNDE ÔNIBUS ESCOLARES

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados

Boas Práticas

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Vamos licitar?! 2) Elaboração do Termo de Referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva (Decreto nº 5.450/2005, art. 9º, § 2º) -Modelos pré-aprovados pela AGU disponíveis no seu site

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados

3) Pesquisa de preço (mercado); - ampla pesquisa; - empresas da área e com qualificação técnica e jurídica, sem vínculo societário entre si (caracterização e data); - outros contratos (cuidado: temporalidade); - sistemas públicos; - quadro comparativo (cesta de preços aceitáveis); - motivação e ateste de servidor identificado. 4) Elaboração das minutas de edital, contrato e demais anexos; (modelos pré-aprovados pela AGU disponíveis no site) Vamos licitar?!

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Boas Práticas COMPRAS COMPARTILHADAS MATERIAL DE ALMOXARIFADO NO RIO DE JANEIRO -Fórum de Lideranças Executivas de Órgãos Federais no Rio de Janeiro (JBRJ) -vários órgãos e entidades (ganho de escala); - indutor do mercado (demanda e oferta); - especificação por quem detém mais capacidade técnica;

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Vamos licitar?! 5) Demais momentos da fase interna: certificação orçamentária; aprovação da autoridade competente; análise jurídica, etc 6) Fase externa 7) Execução contratual (fiscalização!)

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Boas Práticas INICIATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Decreto nº 5.940/2006 (Coleta Seletiva Solidária) Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Boas Práticas PROJETO COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DO TRT DA 23ª REGIÃO

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Boas Práticas PROJETO COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DO TRT DA 23ª REGIÃO

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados SUSTENTABILIDADE. DOU de , S. 1, p Ementa: recomendação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que apresente um plano de ação visando a orientar e a incentivar todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a adotarem medidas para o aumento da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos naturais, em especial energia elétrica, água e papel, considerando a adesão do País aos acordos internacionais: Agenda 21, Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e Processo Marrakech, bem como o disposto na Lei nº , de , na Lei nº 9.433, de , na Lei nº , de , no Decreto nº 5.940, de , e na Instrução Normativa/SLTI-MP nº 1, de (item 9.1, TC /2010-9, Acórdão nº 1.752/2011- Plenário). E o TCU?!

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados E o TCU?! SUSTENTABILIDADE. DOU de , S. 1, p Ementa: determinação à SECEGEX/TCU para que estude, em conjunto com a 8ª SECEX/ TCU, a viabilidade de incluir, nos normativos que vierem a tratar das próximas contas da Administração Pública Federal, informações adicionais sobre a execução de medidas pertinentes à sustentabilidade, bem como que avalie a possibilidade de consolidar essas informações, a fim de fazer parte das Contas do Governo (item 9.2, TC /2010-9, Acórdão nº 1.752/2011-Plenário).

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados E o TCU?! SUSTENTABILIDADE. DOU de , S. 1, p Ementa: recomendação ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à ELETROBRAS, no que lhe competem, para que: a) ampliem a divulgação de seus respectivos programas - A3P, PEG e Procel EPP - perante a Administração Pública Federal, (...); b) retomem as iniciativas visando implementar o Projeto Eficiência e Sustentabilidade na Esplanada dos Ministérios, tendo em vista sua importância na criação de bases para a implementação de uma política coordenada, mais abrangente e de longo prazo voltada para sustentabilidade e eficiência em toda a Administração Pública Federal; c) avaliem a estrutura, respectivamente, da Agenda Ambiental da Administração Pública, do Programa de Eficiência do Gasto e do Subprograma Procel Eficiência Energética em Prédios Públicos, visando dotá-los das condições necessárias para fomentar a adoção de ações voltadas para o uso racional de recursos naturais na Administração Pública Federal; d) atuando de forma conjunta e coordenada, disponibilizem na internet relação organizada de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, contendo indicadores de consumo de água, energia e papel per capita, com a apresentação detalhada de casos de sucesso na implementação de medidas que geraram economias no uso racional de recursos e a publicação de parâmetros de consumo de energia, água e papel per capita, específico por natureza de edificação pública federal (itens a 9.4.4, TC /2010-9, Acórdão nº 1.752/2011-Plenário).

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados E o TCU?! SUSTENTABILIDADE. DOU de , S. 1, ps. 72 e 73. Ementa: recomendação ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Maranhão (NEMS/MA) no sentido de que: a) institua e mantenha rotinas que permitam a inserção, nos editais licitatórios, de critérios de sustentabilidade da IN/SLTI-MP nº 1/2010 e da Portaria/SLTI-MP nº 2/2010; b) capacite membros da equipe de licitação da UJ de forma a permitir a aderência dos editais de licitação à IN/SLTI-MP nº 1/2010 e à Portaria/SLTI-MP nº 2/2010; c) mantenha canal de discussão com a SLTI-MP com o intuito de superar óbices na implantação de critérios de sustentabilidade nas licitações a serem realizadas no NEMS/MA; d) institua e mantenha atualizado um plano de gestão dos resíduos sólidos, em observância ao disposto no Decreto nº 5.940/2006 (itens a 1.7.4, TC /2011-9, Acórdão nº 4.529/2012-1ª Câmara).

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados E o TCU?! SUSTENTABILIDADE. DOU de , S. 1, p Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Piauí no sentido de que, no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, tanto em face do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993, quanto na IN/MP nº 1, de , as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras, deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, atentando-se para os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem aos bens ou serviços a serem contratados (item , TC /2011-2, Acórdão nº 2.380/2012-2ª Câmara).

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados E o TCU?! SUSTENTABILIDADE. DOU de , S. 1, p Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense sobre impropriedade caracterizada pela não adoção de forma integral pelo IFF, em relação à sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços, de quesitos como a preferência pela aquisição de produtos com menos consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável, exigência de certificação ambiental por parte das empresas participantes, preferência nas aquisições de bens/produtos reciclados, preferência das aquisições de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento, o que afronta o disposto no Decreto nº 5.940/2006 e Instruções Normativas/MPOG de nºs 01 e 02/2010 (item 1.7.3, TC /2011-3, Acórdão nº 6.195/ ª Câmara).

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados E o TCU?! LICITAÇÕES. DOU de , S. 1, p. 89. Ementa: o TCU deu ciência à UFMA da necessidade de, em licitações públicas, especificar os equipamentos a serem adquiridos com as características de eficiência energética pretendida, sem vinculá-los a certificações específicas, a exemplo do selo "PROCEL" (item 9.3.2, TC /2013-0, Acórdão nº 1.305/2013-Plenário). (???!!) LICITAÇÕES e SUSTENTABILIDADE. DOU de , S. 1, p Ementa: recomendação à 15ª SRPRF/RN no sentido de que adote critérios que promovam a sustentabilidade ambiental e o uso de recursos renováveis em sua gestão e em suas licitações, em observância com o que estabelece o artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, o Decreto nº 7.745/2012, a Decisão Normativa/TCU nº 108/2010, a IN/SLTI-MP nº 1/2010 e a Portaria/SLTI-MP nº 2/2010 (item , TC /2013-6, Acórdão nº 1.199/2014-2ª Câmara).

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados E o TCU?! PREGÃO ELETRÔNICO e SUSTENTABILIDADE. DOU de , S. 1, p Ementa: o TCU deu ciência à FUNDAJ a respeito das falhas/impropriedades a seguir transcritas: a) ausência de aplicação de penalidades a empresas que não mantiveram os lances apresentados no âmbito de processos licitatórios na modalidade pregão, na forma eletrônica, em desacordo com o art. 7° da Lei n° /2002; b) realização de licitação sem observância dos critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de obras e serviços de engenharia, bem como na aquisição de soluções de tecnologia da informação, em desacordo com a Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MPOG 01/2010 e art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (itens e 1.7.4, TC /2013-2, Acórdão nº 2.290/2014-2ª Câmara).

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados E o TCU?! EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA. DOU de , S. 1, p Ementa: determinação à SLTI-MP para que analise a conveniência de alterar o documento Especificações Técnicas Mínimas para Aquisição de Computadores, referenciado na Portaria/ SLTI-MP nº 2/2010, com vistas à eventual exclusão, em respeito ao art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, da exigência: a) para desktops padrão e avançado, de que a placa principal seja do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento; b) para desktops padrão e avançado, de que a bios seja do mesmo fabricante do equipamento ou que seja desenvolvida especificamente para o projeto; c) para desktops padrão e avançado, de que monitor de vídeo, teclado e mouse possuam impressa a logomarca do fabricante do microcomputador; d) para desktops padrão e avançado, de comprovação de atendimento aos requisitos de sustentabilidade ambiental do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 7.174/2010 exclusivamente mediante certificação EPEAT, de modo a admitir tal comprovação por outros meios; e) para desktop padrão, de quatro slots de memória DDR3; e f) para desktop padrão, de unidade interna leitora de smartcard. Além disso, o TCU determinou à SLTI-MP que apresentasse as conclusões das análises efetuadas sobre as alíneas “a” a “f”, acima, com indicação de sua concordância ou discordância em alterá-las no documento questionado e, em caso de discordância, com explicitação das respectivas justificativas (itens a e 9.3, TC /2012-6, Acórdão nº 1.147/2014-2ª Câmara).

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados Bibliografia BETIOL, L.; UEHARA, THK; LALOE, F. et al. Compra sustentável. São Paulo: Gestão Pública e Cidadania FGV-Eaesp, BIDERMAN, Rachel. et.al. Guia de compras públicas sustentáveis: uso do poder de compra do governo para a promoção do desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: FGV, INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (Ipea). O uso do poder de compra para a melhoria do meio ambiente. Sustentabilidade Ambiental no Brasil: biodiversidade, economia e bem-estar humano. Série: eixos do desenvolvimento. Comunicados do Ipea nº 82, mar MUELLER, Charles C. Os economistas e as relações entre o sistema econômico e o meio ambiente. Brasília: Finatec, MOTA, José Aroudo. O valor da natureza: economia e política dos recursos naturais. Rio de Janeiro: Garamond, VALENTE, Manoel Adam Lacayo. Marco legal das licitações e compras sustentáveis na administração pública. Biblioteca digital da câmara dos deputados

II Ciclo de Reuniões Técnicas para Órgãos Assessorados A Advocacia-Geral da União agradece a todos!