Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS.

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Transcrição da apresentação:

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS PÚBLICO-ALVO: Famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social (PNAS/2004)

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome OBJETIVO: A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. (PNAS/2004)

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Organização da Rede de Serviços de Proteção Social Básica do SUAS Território 1 Território 3 BPC Território 2 Território: uma aproximação do cotidiano da vida do cidadão. Território: até habitantes, ou seja, famílias referenciadas pela condição de vida em áreas de vulnerabilidade social. CRAS-Casa Das Famílias PBF Centro de Convivência Para idosos Serviço Socioeducativos Para jovens Unidade de caacitação e Inserção produtiva Serviço socioeducativo Para crianças O CRAS é a “porta de entrada” da Proteção Social Básica do SUAS

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Centro de Referência de Assistência Social- CRAS - “Casa das Famílias ” É uma unidade pública estatal que presta serviços continuados de PSB de assistência social para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. CRAS é a unidade pública efetivadora da referência e contra- referência do usuário na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e referência para os serviços das demais políticas públicas. Afinal, o que é?

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome No CRAS são ofertados serviços e ações do: PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF O PAIF é o principal programa de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. promove a oferta de ações e serviços básicos continuados para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS. tem por perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o direito à Proteção Social Básica e a ampliação da capacidade de proteção social e de prevenção de situações de risco no território de abrangência do CRAS. O PAIF é necessariamente ofertado no CRAS. Em áreas com espalhamento ou dispersão populacional, por meio do deslocamento de sua equipe.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome História do PAIF Criado em 18 de abril de 2004 (Portaria nº 78), pelo MDS, como um aprimoramento da proposta do Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família, implantado pelo MAS em Em 19 de maio de 2004 (Decreto 5085), tornou-se “Ação Continuada de Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada (Rede SAC), financiada pelo Governo Federal.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Serviços e ações do PAIF a) a) recepção às famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; b) oferta de procedimentos profissionais, em defesa dos direitos sociais e humanos e relacionados às demandas de proteção social; c) vigilância social: conhecer as famílias referenciadas no território do CRAS, especialmente, as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF); d) acompanhamento familiar: em visitas domiciliares, grupos de convivência, reflexão e serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do PBF, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC, em especial aquelas com presença de pessoa com deficiência;

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e) encaminhamento: para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no CadÚnico, e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS, para serviços de proteção básica e de proteção social especial – quando for o caso; f) produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Programa Bolsa Família-PBF e o Benefício de Prestação Continuada-BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos, de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado; g) apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do PBF e do BPC e benefícios.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Pressupostos das ações e serviços do PAIF a defesa do direito à convivência familiar na proteção de assistência social supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de cálculo de rendimento per capita e a entende como um núcleo afetivo, cujos membros se vinculam por laços consangüíneos, de aliança ou de afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero; não existe “a” família, e sim uma pluralidade de arranjos e de fases, com carências, vulnerabilidades e potencialidades distintas e distintos graus de dependência.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a relação entre família e proteção social de assistência social, como dever de Estado e direito de cidadania, tem por parâmetros, de um lado, o entendimento de que a família é o núcleo básico de afetividade, acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e referência no processo de desenvolvimento e reconhecimento do cidadão e, de outro, que o Estado tem o dever de proteção social respeitada a autonomia dos arranjos familiares; fortalecimento de possibilidades de convívio, educação e proteção social na própria família não restringem as responsabilidades públicas de proteção social para com os indivíduos e a sociedade; a família deve ser apoiada pela proteção social de assistência social e ter acesso a condições para responder ao dever de sustento, guarda e educação de suas crianças, adolescentes e jovens, bem como a proteção dos seus membros em vulnerabilidade, principalmente, de seus idosos e pessoas com deficiência.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Diretrizes Metodológicas do trabalho no PAIF Articular o conhecimento da realidade das famílias com o planejamento do trabalho. Potencializar a rede de serviços e o acesso aos direitos. Valorizar as famílias em sua diversidade, valores, cultura, com sua história, problemas, demandas e potencialidades. Potencializar a função de proteção e de socialização da família e da comunidade. Adotar metodologias participativas e dialógicas de trabalho com as famílias. Em caso de trabalho com famílias indígenas ou quilombolas*.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 1º Número de CRAS por município (NOB SUAS) Pequeno Porte I – município de até habitantes/5.000 famílias – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Pequeno Porte II – município de a habitantes/de a famílias – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Médio Porte – município de a habitantes/de a famílias – mínimo de 2 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Grande Porte - município de a habitantes/de a famílias – mínimo de 4 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Metrópole - município de mais de habitantes/mais de famílias – mínimo de 8 CRAS, cada um para até famílias referenciadas.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 2º Localizar o(s) território(s) O município deve implantar a unidade do CRAS – “Casa das Famílias” no território de maior concentração de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. A unidade é implantada, portanto, no local próximo às famílias, garantindo-lhes o acesso e a oferta de serviços de proteção social básica de assistência social no local onde vivem.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 3º Espaço Físico do CRAS Os Municípios e o DF comprometem-se com a estruturação do equipamento físico do CRAS, de acordo com o seu porte, como requisito de habilitação ao nível básico ou pleno de gestão do SUAS. (NOB-SUAS) Mínimo 1 sala de recepção; 1 sala para entrevistas; 1 salão para reuniões com grupos. Áreas convencionais de serviços. Deve, obrigatoriamente, prever meios de acessibilidade para pessoas idosas e com deficiência. Deve prever meios e instrumentos de informação, comunicação e acolhida do (a) usuário (a) e seus familiares, inclusive para crianças e adolescentes.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 4º Compor a Equipe Profissional do CRAS Categoria Profissional Até 500 famílias atendidas/ ano De 501 a 1000 famílias atendidas/ ano Carga Horária (sugerida) Coordenador(a) h. semanais Assistente Social 1240 h. semanais Psicólogo h. semanais Auxiliar administrativo h. semanais Estagiários46

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Capacidade de Atendimento do CRAS  CRAS em território referenciado por até famílias – capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano CRAS em território referenciado por até famílias – capacidade de atendimento: até 750 famílias/ano CRAS em território referenciado por até famílias – capacidade de atendimento: até famílias/ano

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Perfil Profissional dos Técnicos do CRAS  Conhecimento sobre: ·  Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;  Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;  Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;  Política Nacional do Idoso-PNI/1994 ;  Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;  Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;  Leis, decretos e portarias do MDS;  Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos;  Trabalho com grupos e redes sociais.  Capacidade de: · executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo; identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos;trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Papel do Coordenador do CRAS 1. Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; 2. coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 3. definir, com os profissionais, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; 4. definir, com os profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; 5.definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; 6.monitorar mensalmente as ações de acordo com as diretrizes do programa, instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e promover a sua eficácia; 7. realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; 8.promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando coordenar, articular e avaliar a cobertura da demanda existente no território e acompanhar os encaminhamentos feitos; 9. promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; 10. contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Acesso, acompanhamento e desligamento das famílias Acesso das Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social -demanda espontânea; -busca ativa; -Indicação pela rede de serviços socioassistenciais; Acompanhamento das famílias: considerar -os objetivos do programa; -a dinâmica do atendimento à família; -presença e absenteísmo; -contrato feito com a família; -Grau de complexidade da demanda e situação familiar; - Prioridade: famílias do BPC e do PBF que apresentarem dificuldade no cumprimento das condicionalidades.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Desligamento: considerar -se há metas a cumprir; -se há tempos definidos de participação; -se há encaminhamentos a fazer para as famílias desligadas; -processos e prazos de acompanhamento das famílias durante e/ou após o desligamento; dentre outros.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Resultados do CRAS - PAIF prevenção da situação de risco social no território referenciado pelo CRAS; conhecimento do território e identificação de situações de vulnerabilidade social e de risco pessoal e social (abusos, violência, negligência, abandono, trabalho infantil, discriminação e outros); fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; inserção da família, seus membros e indivíduos na rede de serviços socioassistenciais e, ou, em outros serviços (de outras políticas) públicos; inclusão de pessoas com deficiência nos serviços e ações de assistência social do território do CRAS; redução do descumprimento de condicionalidades pelas famílias beneficiárias do PBF, referenciadas no território do CRAS; aumento do número dos acessos de indivíduos aos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; melhoria das situações intrafamiliares referidas pelas famílias e que agravam as situações de vulnerabilidade social; melhoria do contexto econômico, social, cultural e recreativo no território do CRAS; reconhecimento de direitos sociais, econômicos e políticos; ampliação de espaços e oportunidades de sociabilidade e protagonismo social; impacto quanto à melhoria das condições de vida das famílias referenciadas e indivíduos; resolutividade sobre a ocorrência de situações de vulnerabilidade social.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome O co-financiamento do PAIF pelo Governo Federal: Piso básico fixo: R$ 1,80, por mês, por família referenciada O Piso Básico Fixo é destinado exclusivamente às despesas em custeio. O Piso Básico Fixo é destinado exclusivamente às despesas em custeio. São consideradas despesas em custeio as despesas correntes destinadas a manutenção e ao funcionamento dos serviços (ex.: material de consumo;serviços de terceiros; reforma, adequação/recuperação).

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Despesas com o desenvolvimento das seguintes ações desenvolvidas no CRAS/Casa das Famílias - Entrevista familiar; Visitas Domiciliares; Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; Grupo: oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e ações de capacitação e de inserção produtiva; Campanhas socioeducativas; Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos; Reuniões e ações comunitárias; Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; Atividade lúdica nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços socioassistenciais; Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais.

Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Despesas para o desenvolvimento de ações complementares às ações ofertadas no CRAS ou no seu território de abrangência: O Piso Básico Fixo poderá financiar, de modo complementar e exclusivamente no território de abrangência do CRAS, a rede socioassistencial para desenvolvimento das seguintes ações, voltadas a indivíduos e membros vulneráveis das famílias referenciadas: - Grupos de convivência e sociabilidade geracionais e intergeracionais, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. - Atividades lúdicas para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, que visam o fortalecimento de laços familiares e a interação entre a criança e os demais membros das famílias e da comunidade. - Implementação das ações de capacitação e inserção produtiva. - Ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família-PBF e do Benefício de Prestação Continuada-BPC. O plantão social de atendimento às famílias poderá ser financiado com o Piso Básico Fixo, ainda que não ofertado nos CRAS - “Casas das Famílias”. É vedada a utilização do Piso Básico Fixo para o financiamento de Benefícios Eventuais