Visão objetiva do sistema de delegação (RCE) Orientações gerais 22 Setembro 2004.

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Visão objetiva do sistema de delegação (RCE) Orientações gerais 22 Setembro 2004

Por que delegar? Multiplicar a força de trabalho da FDH; Atender os requerentes dentro de prazos adequados (o processo de certificação não pode ser apenas eficaz; também deve ser eficiente); Citação de documento do FAA: “... The FAA was clearly in need of private sector expertise to keep pace with the growing aviation industry.”

Exercício da autoridade Mandar Persuadir Compartilhar  Delegar

Premissas básicas da delegação Confiança, por parte da FDH, na idoneidade e na capacidade técnica do RCE; Condição técnica do RCE potencialmente vantajosa em relação à do engenheiro da FDH; Maior flexibilidade e agilidade para o requerente na condução do processo de certificação; Alocação de RH´s da FDH para outros projetos ou atividades mais importantes.

Operacionalização do processo Conceito de “RCE-líder” (comum acordo entre CTA e Embraer – “cognizant DER” no âmbito do FAA); Estabelecer poucos pontos de contato entre Embraer e CTA; O RCE-líder não tem quaisquer prerrogativas adicionais àquelas previstas pelo RBHA-183 ou pelo MPH-110.

Atribuições do RCE-líder 1.Gerenciar os demais RCE´s, da sua área, envolvidos na modificação; 2.Coordenar tecnicamente, desde o ponto de vista da certificação, os contatos com o CTA; 3.Participar (e co-gerenciar) das reuniões técnicas entre Embraer/CTA/Autoridades estrangeiras; 4.Analisar o “Certification Plan” da modificação, e recomendar sua aprovação;

Atribuições do RCE-líder Atribuições do RCE-líder (cont.) 5.Verificar a qualidade dos relatórios, antes que sejam enviados ao CTA; 6.Acompanhar o andamento dos trabalhos de certificação, na sua área, e manter o CTA informado; 7.Controlar as conformidades para os ensaios; 8.Identificar, e informar ao CTA, quaisquer dados relevantes para a certificação: mudanças de cronograma, possíveis “non-compliances”, etc.

Potenciais desvantagens de uma delegação massiva Envolvimento superficial dos engenheiros da FDH, com as conseqüentes dificuldades de sustentar posições técnicas firmes (diante de Autoridades estrangeiras, por exemplo) e de compreender a real extensão dos problemas; Formação deficiente dos “novos” engenheiros da FDH, por não submete-los à resolução de problemas técnicos.

Potenciais vantagens de uma delegação criteriosa Cumprimento da expectativa dos requerentes; Melhor visibilidade do programa de certificação pelo coordenador; “Ajuste” da carga de trabalho dos engenheiros da FDH, pela seleção daqueles assuntos mais relevantes; Minimização dos conflitos resultantes de atividades distintas competindo entre si.

Delegação de ensaios em vôo Independentemente do nível de delegação no programa de ensaios em vôo, o CTA deverá executar “spot-checks” cobrindo uma ampla gama de aspectos (desempenho, qualidades de vôo, sistemas em geral [controles de vôo, aviônico, elétrico, hidráulico, propulsão, etc.], “human factors”, etc.)

Fliht Tests to be split on 3 groups:  Type 1 – Test where no subjective judgment is required. (Data Acquired by the FTI permits test point validation and consequently requirements demonstration.)  Type 2 – Test that conceptually does not involve subjective judgement as type 1 but some check points are normally required to be performed or witnessed by the certification authorities.  Type 3 – Tests that depend on the subjective judgment. The involvement of the authority through test witnessing can be total or partial (check points).

Tipo do ensaioCaracterística principalCrédito para certificação * Check-points do CTA Tipo-1 Ensaio “objetivo” TotalNão Tipo-2Ensaio “objetivo”Parcial (pode ser total)Sim (pode ser dispensado) Tipo-3Ensaio “subjetivo” Parcial Sim (não deve ser dispensado) * Dentro das condições estabelecidas (TP aprovado, conformidade, correção técnica na execução, etc.)

Delegação de ensaios em solo Independentemente do nível de delegação no programa de ensaios em solo, o CTA deverá assistir (ainda que “extra-oficialmente”) certos ensaios, escolhidos criteriosamente (por exemplo: estruturas, laboratórios/rigs de aviônica, hidráulica, elétrica, “ironbird”, etc.)

Delegação de conformidades Este assunto é de competência da HGI, que poderá usar o sistema RCF; A HGE deverá acompanhar atentamente a confi- guração e a evolução dos protótipos, dedicando os seus esforços não tanto ao aspecto formal ou “legal” do processo, mas principalmente à adequada disposição para desvios (que sempre existirão), e à representatividade dos “test articles” com respeito ao projeto de tipo.

Conclusões Delegar não significa nem implica: Desinteressar-se das questões técnicas ou manter-se ignorante com respeito a problemas importantes; Transferir responsabilidade (“lavar as mãos”); Reconhecer, no último momento, que não se pode levar a cabo uma tarefa e assim transferir a sua execução a outra pessoa (“jogar a toalha”); Comprometer a eficácia e a qualidade do processo de certificação.