Visão objetiva do sistema de delegação (RCE) Orientações gerais 22 Setembro 2004
Por que delegar? Multiplicar a força de trabalho da FDH; Atender os requerentes dentro de prazos adequados (o processo de certificação não pode ser apenas eficaz; também deve ser eficiente); Citação de documento do FAA: “... The FAA was clearly in need of private sector expertise to keep pace with the growing aviation industry.”
Exercício da autoridade Mandar Persuadir Compartilhar Delegar
Premissas básicas da delegação Confiança, por parte da FDH, na idoneidade e na capacidade técnica do RCE; Condição técnica do RCE potencialmente vantajosa em relação à do engenheiro da FDH; Maior flexibilidade e agilidade para o requerente na condução do processo de certificação; Alocação de RH´s da FDH para outros projetos ou atividades mais importantes.
Operacionalização do processo Conceito de “RCE-líder” (comum acordo entre CTA e Embraer – “cognizant DER” no âmbito do FAA); Estabelecer poucos pontos de contato entre Embraer e CTA; O RCE-líder não tem quaisquer prerrogativas adicionais àquelas previstas pelo RBHA-183 ou pelo MPH-110.
Atribuições do RCE-líder 1.Gerenciar os demais RCE´s, da sua área, envolvidos na modificação; 2.Coordenar tecnicamente, desde o ponto de vista da certificação, os contatos com o CTA; 3.Participar (e co-gerenciar) das reuniões técnicas entre Embraer/CTA/Autoridades estrangeiras; 4.Analisar o “Certification Plan” da modificação, e recomendar sua aprovação;
Atribuições do RCE-líder Atribuições do RCE-líder (cont.) 5.Verificar a qualidade dos relatórios, antes que sejam enviados ao CTA; 6.Acompanhar o andamento dos trabalhos de certificação, na sua área, e manter o CTA informado; 7.Controlar as conformidades para os ensaios; 8.Identificar, e informar ao CTA, quaisquer dados relevantes para a certificação: mudanças de cronograma, possíveis “non-compliances”, etc.
Potenciais desvantagens de uma delegação massiva Envolvimento superficial dos engenheiros da FDH, com as conseqüentes dificuldades de sustentar posições técnicas firmes (diante de Autoridades estrangeiras, por exemplo) e de compreender a real extensão dos problemas; Formação deficiente dos “novos” engenheiros da FDH, por não submete-los à resolução de problemas técnicos.
Potenciais vantagens de uma delegação criteriosa Cumprimento da expectativa dos requerentes; Melhor visibilidade do programa de certificação pelo coordenador; “Ajuste” da carga de trabalho dos engenheiros da FDH, pela seleção daqueles assuntos mais relevantes; Minimização dos conflitos resultantes de atividades distintas competindo entre si.
Delegação de ensaios em vôo Independentemente do nível de delegação no programa de ensaios em vôo, o CTA deverá executar “spot-checks” cobrindo uma ampla gama de aspectos (desempenho, qualidades de vôo, sistemas em geral [controles de vôo, aviônico, elétrico, hidráulico, propulsão, etc.], “human factors”, etc.)
Fliht Tests to be split on 3 groups: Type 1 – Test where no subjective judgment is required. (Data Acquired by the FTI permits test point validation and consequently requirements demonstration.) Type 2 – Test that conceptually does not involve subjective judgement as type 1 but some check points are normally required to be performed or witnessed by the certification authorities. Type 3 – Tests that depend on the subjective judgment. The involvement of the authority through test witnessing can be total or partial (check points).
Tipo do ensaioCaracterística principalCrédito para certificação * Check-points do CTA Tipo-1 Ensaio “objetivo” TotalNão Tipo-2Ensaio “objetivo”Parcial (pode ser total)Sim (pode ser dispensado) Tipo-3Ensaio “subjetivo” Parcial Sim (não deve ser dispensado) * Dentro das condições estabelecidas (TP aprovado, conformidade, correção técnica na execução, etc.)
Delegação de ensaios em solo Independentemente do nível de delegação no programa de ensaios em solo, o CTA deverá assistir (ainda que “extra-oficialmente”) certos ensaios, escolhidos criteriosamente (por exemplo: estruturas, laboratórios/rigs de aviônica, hidráulica, elétrica, “ironbird”, etc.)
Delegação de conformidades Este assunto é de competência da HGI, que poderá usar o sistema RCF; A HGE deverá acompanhar atentamente a confi- guração e a evolução dos protótipos, dedicando os seus esforços não tanto ao aspecto formal ou “legal” do processo, mas principalmente à adequada disposição para desvios (que sempre existirão), e à representatividade dos “test articles” com respeito ao projeto de tipo.
Conclusões Delegar não significa nem implica: Desinteressar-se das questões técnicas ou manter-se ignorante com respeito a problemas importantes; Transferir responsabilidade (“lavar as mãos”); Reconhecer, no último momento, que não se pode levar a cabo uma tarefa e assim transferir a sua execução a outra pessoa (“jogar a toalha”); Comprometer a eficácia e a qualidade do processo de certificação.