OBRIGAÇÕES ACESSORIAS DA FOLHA DE PAGAMENTO SEFIP | GFIP

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Transcrição da apresentação:

OBRIGAÇÕES ACESSORIAS DA FOLHA DE PAGAMENTO SEFIP | GFIP Paulo Cesar de Almeida Consultor Trabalhista e Previdenciário

GFIP/SEFIP 1 - O QUE É GFIP/SEFIP?   GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) é o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à INSS.  É uma confissão de dívida, instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, e suas informações comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários. O SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

GFIP/SEFIP 2 - PRAZO PARA ENTREGAR E RECOLHER   Até o dia 7 do mês seguinte do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência o arquivo referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social.

GFIP/SEFIP 3 - QUEM DEVE RECOLHER E INFORMAR  Os órgãos e entidades estão obrigados à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.   Os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, gerar e transmitir a GFIP “com movimento”, correspondente aos seus CNPJs, por meio da Conectividade Social, contento a relação dos servidores celetistas, dos temporários e dos exclusivamente comissionados vinculados ao RGPS, assim como dos prestadores de serviços - pessoa física que envolva recolhimento do INSS.

GFIP/SEFIP Os órgãos e entidades devem manter arquivadas as GFIPs, e os respectivos protocolos de envio dos arquivos Conectividade Social, em meio eletrônico e/ou em papel.

GFIP/SEFIP 4 – CHAVE DE UMA GFIP/SEFIP   O conceito de chave de uma GFIP/SEFIP tem utilização fundamental para a Previdência Social. Chave de uma GFIP/SEFIP é os dados básicos que a identificam. A chave é composta, em regra, pelos seguintes dados: Nota: Para a Previdência, deve haver apenas uma GFIP/SEFIP para cada chave.

GFIP/SEFIP CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO - CHAVE Para os códigos de recolhimentos: 115, 150, 155, 211 a) CNPJ/CEI do empregador b) competência c) código de recolhimento d) FPAS. Obs.: Havendo a transmissão de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador, competência, código de recolhimento e FPAS (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.  

GFIP/SEFIP CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO - CHAVE Para os códigos de recolhimentos: 130, 135 e 608 a) CNPJ/CEI do empregador b) competência c) código de recolhimento d) FPAS e) CNPJ / CEI do tomador Obs.: Havendo entrega de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador, competência, código de recolhimento, FPAS e tomador de serviço (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO - CHAVE GFIP/SEFIP CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO - CHAVE Para os códigos de recolhimentos: 650 e 660 a) CNPJ/CEI do empregador b) competência c) código de recolhimento d) FPAS e) Nº do Processo / Vara / Período Obs.: Havendo entrega de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador, competência, código de recolhimento, FPAS e número de processo/vara/período (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.

GFIP/SEFIP 5 - MODALIDADE   O recolhimento/declaração ao FGTS deve ser indicada por intermédio do campo Modalidade. Numa mesma GFIP, é possível haver trabalhadores com recolhimento ao FGTS e trabalhadores sem recolhimento ao FGTS. Em todas as modalidades, há a declaração para a Previdência Social. As modalidades podem ser: MODALIDADE FINALIDADE Branco Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência 1 Declaração ao FGTS e à Previdência 9 Confirmação/Retificação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência.

GFIP/SEFIP 6- RECOLHIMENTO PARA O FGTS   8% para recolhimentos mensais para o FGTS; 2% para menor aprendiz

GFIP/SEFIP 7 - CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE FGTS E INSS   A empresa que possuir mais de um estabelecimento pode, sem necessidade de autorização da CAIXA, optar pela centralização parcial ou total dos recolhimentos e informações ao FGTS, desde que mantenha, em relação àquelas unidades, o controle de pessoal e dos registros contábeis também centralizados, devendo: Com relação ao recolhimento de INSS, não pode a empresa optar por tal centralização, devendo realizar a declaração e a quitação da GPS separadamente por estabelecimento.

GFIP/SEFIP 8 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR ( Sem movimento - SEFIP negativa )   Inexistindo recolhimento ao FGTS e ao INSS, deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo NRA.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

GFIP/SEFIP 9 – CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES   Informar a inscrição (CNPJ ou CEI), a razão social ou nome, telefone, e-mail, o logradouro completo do responsável pelas informações prestadas na GFIP, bem como o nome da pessoa para contato. O responsável pode ser um contador, uma empresa de contabilidade, ou o próprio empregador.

GFIP/SEFIP 10 – CADASTRO DAS EMPRESAS CONSTANTES NO ARQUIVO   Informar a inscrição (CNPJ ou CEI), a razão ou nome, telefone e o logradouro completo do empregador.

GFIP/SEFIP 11 - CADASTRO DO TRABALHADOR PELO Nº PIS ou PASEP ou CI    Informar o número do PIS ou PASEP: para as categorias de trabalhador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 19, 20, 21 e 26. Do contribuinte individual (CI) ou o número do PIS/PASEP para as categorias de trabalhadores 11 e 13 a 18, 22 a 25.

GFIP/SEFIP 12 – MOVIMENTO DA EMPRESA   Informar as bases de calculo para contribuição previdenciária devida pelo sujeito passivo. Os campos devem ser preenchidos separados por “aba”, tendo em vista a natureza do recolhimento.

GFIP/SEFIP 13 - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO   Informar um dos códigos abaixo, conforme a situação: 115 / 130 / 135 / 145 / 150 / 155 / 211 / 307 / 317 / 327 / 337 / 345 / 418 / 604 / 608 / 640 / 650 / 660

GFIP/SEFIP 14 - ALÍQUOTA RAT   Informar a alíquota (1%, 2% ou 3%) para o cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - RAT.

GFIP/SEFIP 15 – FAP ( FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO )   As alíquotas RAT de 1%, 2% ou 3% poderão ser aumentadas em até 2%, 4% ou 6%, respectivamente; As alíquotas RAT poderão ter uma redução pela metade.

GFIP/SEFIP 16 - VALOR DA DEDUÇÃO DO SALÁRIO - FAMÍLIA   Informar o valor total do salário-família pago aos segurados empregados (categorias 01, 04, 07, 12, 19, 20, 21 e 26), no mês de competência. Não pode ser informado valor de salário-família referente a outras competências, não deduzido em época própria.

GFIP/SEFIP 17 - VALOR DA DEDUÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE   Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que o empregador/contribuinte for responsável pelo pagamento do salário-maternidade, com o correspondente valor do salário-maternidade pago pelo empregador.

GFIP/SEFIP 18 – RECEITAS DE EVENTOS DESPORTIVOS ou PATROCÍNIO   A entidade promotora de eventos desportivos deve informar o valor total da receita bruta decorrente de espetáculos desportivos, em qualquer modalidade, em todo o território nacional, inclusive jogos internacionais, de que participe associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, nos termos da Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.

GFIP/SEFIP 19 - COMPENSAÇÃO   Este campo é utilizado para as compensações de saldos de retenção, salário-família, salário-maternidade, recolhimento indevido e decorrente de processos não deduzidos em época própria, devidamente lançados em SEFIP’S anteriores. Informar também o período (competência inicial e competência final) em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido, em que ocorreu a retenção sobre nota fiscal/fatura não compensada em época própria ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade.

GFIP/SEFIP 19 - COMPENSAÇÃO  

GFIP/SEFIP 20- REMUNERAÇÃO ( SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO )   Informar o valor integral da remuneração paga, devida ou creditada a cada trabalhador, excluindo a parcela do 13º salário, de acordo com as categorias e situações.

GFIP/SEFIP   21 - REMUNERAÇÃO 13º SALÁRIO ( somente parcela do 13º Salário ) Informar o valor correspondente a cada parcela do 13º salário pago, devido ou creditado aos trabalhadores ( categorias 01 a 04, 06, 07, 12, 19 a 21 e 26 ) no mês de competência.

GFIP/SEFIP   22 – RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O FGTS Este campo serve de base de cálculo para o FGTS e deve conter a opção “sim “ caso seja necessário informar diferença de remuneração paga, devida ou creditada ao segurado. Não se tratando de complemento de remuneração para o FGTS, o campo deve conter a opção “não”.

GFIP/SEFIP 23 - VALOR DESCONTADO DO SEGURADO   Informar nos seguintes casos: Múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras: Trabalhador avulso (categoria 02): informar o valor descontado do trabalhador avulso pela empresa ou pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. O código 650: o valor descontado pelo empregador nos meses discriminados no acordo, convenção, dissídio ou sentença e acordo trabalhistas, já deduzida a contribuição eventualmente descontada à época da prestação do serviço.

23 - VALOR DESCONTADO DO SEGURADO GFIP/SEFIP 23 - VALOR DESCONTADO DO SEGURADO  

GFIP/SEFIP 24– BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL   Preencher somente na competência em que houver incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração relativa ao 13° salário e na competência 12, quando houver ajuste de 13° salário em decorrência de remuneração variável, por meio de medias. Este campo subdividi-se em: a) Referente à competência do movimento b) Referente à GPS da competência 13

GFIP/SEFIP 25 - MOVIMENTAÇÃO   Informar a movimentação, com as datas de afastamento e retorno, no formato DD/MM/AAAA, bem como o código, conforme as situações discriminadas no quadro a seguir:

GFIP/SEFIP 25 - MOVIMENTAÇÃO  

GFIP/SEFIP 26 – O FECHAMENTO DO MOVIMENTO   No fechamento do movimento, o SEFIP efetua os cálculos para os recolhimentos mensais para o FGTS, em valor correspondente a 8% (oito por cento) ou 2% (dois por cento), conforme o caso, da remuneração paga, devida ou creditada a cada trabalhador no mês, acrescido da Contribuição Social e encargos, no caso de recolhimento em atraso. Os valores a recolher são demonstrados no relatório “Analítico da GRF” e, após a transmissão do arquivo SEFIP pelo Conectividade Social, é viabilizada a impressão da GRF.

GFIP/SEFIP 26 – O FECHAMENTO DO MOVIMENTO   Nas situações apresentadas abaixo, o SEFIP gera mais de uma GRF para o mesmo arquivo. Para estas situações, todas as GRF geradas devem ser quitadas: a) Recolhimento de FGTS no prazo; b) Recolhimento de FGTS em atraso.

GFIP/SEFIP 27 – IMPRESSÃO E QUITAÇÃO DA GRF   Após a transmissão do arquivo SEFIP, o Conectividade Social disponibilizará: O SELO (é o arquivo que gera e impressa a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, pelo SEFIP. OPROTOCOLO de transmissão do arquivo.

GFIP/SEFIP 28 – SENTENÇA OU ACORDO TRABALHISTA   As informações referentes à sentença ou acordo trabalhista devem ser prestadas apenas nos códigos 650 e / ou 660. Campos: Número do Processo , Ano, Vara / JCJ, Período Inicio e Período Fim.

GFIP/SEFIP 29 – ACORDOS, CONVENÇÕES E DISSIDIOS COLETIVOS RETROATIVOS   Competência é o mês da seguinte ou homologação do acordo, convenção ou dissídio: a) Até a competência 07-2005 utilizar o código 650 ou 660. b) Entre as competências de 08-2005 a 03-2007 utilizar o código 660. c) A partir da competência 04-2007 utilizar o código 650 ( modalidade branco ).

GFIP/SEFIP 30 - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORES   A partir da versão 8.0, a exclusão de uma SEFIP indevida passa a ser realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”, onde é necessário informar os dados da SEFIP a excluir: a) competência e código de recolhimento; b) CNPJ ou CEI do estabelecimento e c) FPAS informado na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. o SEFIP emite, para o FGTS e para a Previdência Social, o “Comprovante / Protocolo de Solicitação de Exclusão”.

30 - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORES GFIP/SEFIP 30 - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORES   Competência e código de recolhimento são obrigatórios. Selecionar o indicativo de pedido de exclusão. Selecionar o estabelecimento para participar do movimento, sendo que o FPAS cadastrado deve ser o da GFIP/SEFIP incorreta (a excluir).

GFIP/SEFIP 31 - GUARDA DE DOCUMENTOS   Temos os seguintes prazos: a) Para o FGTS – o prazo é no mínimo 30 anos ( artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11-05-1990 ). b) Para a Previdência Social - o prazo é no mínimo 5 anos;

GFIP/SEFIP 31 - GUARDA DE DOCUMENTOS   Temos os seguintes prazos: a) Para o FGTS – o prazo é no mínimo 30 anos ( artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11-05-1990 ). b) Para a Previdência Social - o prazo é no mínimo 5 anos;

GFIP/SEFIP 32 - PENALIDADES   Deixar de apresentar a declaração (GFIP) no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento). de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

GFIP/SEFIP 32 - PENALIDADES   O termo inicial para contagem do período de atraso será o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega. O termo final será a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

GFIP/SEFIP Redução das Penalidades   As multas serão reduzidas: a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) à 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

GFIP/SEFIP Multa Mínima   Mesmo em caso de redução, a multa mínima a ser aplicada será de: a) R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e b) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. As multas acima serão aplicadas a partir dos fatos geradores de novembro de 2008, já que o prazo de entrega dessa declaração é posterior a vigência da MP 449, de 2008. Para os fatos geradores até outubro de 2008 serão aplicadas as multas na forma da legislação de regência, se menos gravosa.

GFIP/SEFIP Multa Mínima   2. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão de segurados, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias; Art. 337-A do CP, DL 2.848/40. Com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

GFIP/SEFIP CONECTIVIDADE SOCIAL COM CERTIFICADO DIGITAL ICP    É novo canal de relacionamento com a Caixa 100% via internet, para pesquisa de dados relativos ao FGTS, emissão de documentos e envio de GFIP e GRRF, além de outras novas funcionalidades.   É obrigatório a partir de 01-01-2012. ACESSO: Será exclusivamente com Certificado Digital ICP no CNPJ da empresa/órgão ou como certificado digital do “Responsável pelo Envio” da GFIP, com a senha PIN do certificado deste, através do link HTTPS://conectividade.caixa.gov.br.

CONECTIVIDADE SOCIAL COM CERTIFICADO DIGITAL ICP GFIP/SEFIP CONECTIVIDADE SOCIAL COM CERTIFICADO DIGITAL ICP    O acesso pode ser pela própria empresa/órgão ou por procurador, com procuração eletrônica digital passada dentro do próprio link HTTPS://conectividade.caixa.gov.br. Serão dois tipos de acessos: 1) para enviar a GFIP e 2) para pesquisar dados do FGTS e comunicar desligamentos. O envio da GFIP poderá ser por qualquer certificado digital no CNPJ, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”. Esta informação é bastante relevante, pois a empresa sem empregado com FGTS (que só envia a GFIP para fins previdenciários), não precisa ter o certificado digital (embora não recomendado pela Caixa), bastando suas GFIPs serem enviadas com o certificado do “responsável pelo envio” (escritório contábil).

CONECTIVIDADE SOCIAL COM CERTIFICADO DIGITAL ICP GFIP/SEFIP CONECTIVIDADE SOCIAL COM CERTIFICADO DIGITAL ICP    Validade dos certificados digitais ICP: pode ser de 1 ou 3 anos, com mais 2 renovações (total 9 anos). Os certificados digitais podem ser adquiridos em qualquer Autoridade Certificadora (Correios, Sescons, Serasa, CEF, etc). Quem precisa ter certificado digital: Todas as empresas/órgãos que tenham empregados com FGTS ou precisem enviar GFIP.

CONECTIVIDADE SOCIAL COM CERTIFICADO DIGITAL ICP GFIP/SEFIP CONECTIVIDADE SOCIAL COM CERTIFICADO DIGITAL ICP    O envio da GFIP poderá ser por qualquer certificado digital no CNPJ, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”. O certificado ICP de PF PROCURADORA de uma PJ deve conter o número do PIS/PASEP. A CEF vai verificar se a PF procuradora tem FGTS na base da empresa/órgão ou do “responsável pelo envio” da GFIP). Validade dos Certificados *pri (disquete): Válidos até 31/12/2011. E até esta data será possível enviar os arquivos e também acessar o Conectividade Social Empregador (HTTP://cmt.caixa.gov.br), com o certificado em disquete.

GFIP/SEFIP Obrigado! Paulo Cesar de Almeida Consultor Trabalhista e Previdenciário E-mail: pca.almeida@gmail.com