Minicurso: Planejamento e execução financeira e orçamentária

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Minicurso: Planejamento e execução financeira e orçamentária XVII ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS TEMA: A IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NA PRÁTICA COTIDIANA DA GESTÃO PÚBLICA Fundo Nacional de Assistência Social

Orçamento Público O planejamento das ações governamentais materializa-se sob a forma orçamentaria, sendo o orçamento uma ferramenta para a consecução de politicas publicas. As 03 Leis Orçamentárias devem se harmonizar e se integrar finalisticamente, e ainda serem compatíveis com o planejamento global econômico e social.

Planejamento Global Econômico e Social Compatibilidade com planejamento global e econômico. PPA LDO LOA Hierarquia dos Instrumentos de Planejamento

Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira O que é Planejamento? Planejamento pode ser compreendido como uma “metodologia mediante a qual estabelecem-se e decidem-se os objetivos visando à solução de problemas identificados, especificando, com antecedência, as ações e os recursos materiais, humanos e financeiros necessários” (PÓLO, 200, p. 443)

Instrumentos de Planejamento O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA - art. 165. (Orçamento Brasil- Câmara Federal) Essa tripartição orçamentária, é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno, apenas se materializando em três documentos distintos.

Planejamento e execução Orçamentaria e Financeira Estas leis tratam do orçamento? Mas o que é orçamento? O orçamento traduz o planejamento do que se pretende realizar. O que se vai executar, quais os recursos necessários e de onde virão os recursos.

Orçamento Público É um instrumento de planejamento da ação governamental em que constam as despesas fixadas para um determinado exercício financeiro, que coincide com o ano civil, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. Visa permitir a implementação de politicas publicas e a atualização dos programas e do planejamento governamental. O Orçamento Público deve ser construído com vista a cumprir os objetivos da República. Esses objetivos constituem-se na razão da existência do orçamento na administração publica : I - construir uma sociedade livre, justa e solidaria; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. CF/88, Art. 3º

Plano Plurianual – PPA O PPA é um instrumento de planejamento por meio do qual , o governo torna público o conjunto das políticas públicas para um período de quatro anos permitindo à sociedade verificar se o mesmo está cumprindo as promessas realizadas na campanha eleitoral e ainda como as ações estão organizadas a fim de que sejam realizadas. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de 04 anos.   PPA Diretrizes Objetivos Metas Duração: 4 anos O PPA deve retratar os compromissos de campanha do governante. Desta forma, a sociedade, por meio desta Lei pode confirmar se o governo está cumprindo os compromissos firmados durante o período eleitoral.

Resumo - PPA PONTOS IMPORTANTES: O QUE É?   O QUE É? O PPA é um instrumento de planejamento previsto no art. 165 da Constituição Federal. QUEM TEM QUE ELABORAR? O PPA é de elaboração obrigatória para os três entes (União, Estados, Municípios e também para o Distrito Federal). A QUE SE DESTINA? É destinado a organizar e viabilizar a ação pública. O QUE ESTABELECE? O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. QUAL A VIGÊNCIA? Tem vigência de 04 anos. Inicia-se no segundo ano de mandato de um governante e encerra-se no primeiro ano do próximo governante.

Lei de Diretrizes Orçamentárias É um instrumento de planejamento que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício subsequente, ou seja quais são os gastos mais importantes para o período, e ainda estabelece as diretrizes para elaboração e execução do orçamento. A elaboração desta Lei também é obrigatória à União, Estados e Municípios.

Lei Orçamentária Anual É uma lei elaborada pelo Poder Executivo na qual são previstas as receitas e fixadas as despesas públicas que serão realizadas no ano seguinte. Para realizar as metas do PPA cujas prioridades são previstas na LDO é necessário que as despesas estejam previstas na LOA. Nenhuma despesa pode ser realizada se tiver previsão orçamentária. A LOA pode ser compreendida como o orçamento propriamente dito. R Receita D Despesa É ESSENCIAL O EQUILÍBRIO ENTRE AS RECEITAS PREVISTAS E AS DESPESAS FIXADAS

Discussão interna da Proposta de Lei Orçamentária A etapa anterior ao Projeto de Lei da LOA que será enviada ao Legislativo, a Unidade, neste caso a órgão da Administração Pública responsável pela Política de Assistência Social deverá propor a Proposta de Lei Orçamentária Anual – a PLOA da sua Unidade. Como isto deve acontecer? A fase de elaboração da PLOA é um dos momentos mais ricos dentro da Secretaria. É o momento das equipes se reunirem para verificar, analisar e rever o orçamento em vigor, o qual foi elaborado no ano anterior.

O que deve ser observado nesta etapa? Nesta etapa é de suma importância verificar: 1. Se o orçamento destinado a cada Ação Orçamentária planejado no ano anterior, foi suficiente para se cumprir as metas planejadas. Para isto é necessário fazer, previamente, a projeção de gastos para o ano todo deste novo ciclo. 2. Se não há necessidade de uma redistribuição do orçamento entre as Ações que cofinanciam as Proteções Sociais Básica e Especial vinculadas aos recursos próprios; 3. Se a previsão orçamentária contempla todos os serviços, programas e os índices de aprimoramento da gestão (IGD SUAS e IGD PBF), com os respectivos valores constantes do Plano de Ação (SUASWEB);

Como ocorre o processo Orçamentário? O Processo do Orçamento Público pode, para fins didáticos, ser dividido em 4 fases. Essa estrutura e também conhecida como ciclo orçamentário. Este é um processo e dinâmico, e em diversas situações as fases ocorrem simultaneamente. Fase 1 ELABORAÇÃO PREVISÃO DAS RECEITAS E FIXAÇÃO DAS DESPESAS Fase 2 APROVAÇÃO DISCUSSÃO, VOTAÇÃO e APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO APROVADO E SANCIONADO Fase 3 EXECUÇÃO Fase 4 CONTROLE/AVALIAÇÃO PROCESSO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO (legislativo e órgãos de controle)

Todo esse processo deve seguir prazos previamente estabelecidos Construindo entendimento PONTOS IMPORTANTES:   A LDO é o instrumento de planejamento que estabelece a conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o de longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Este planejamento deve ser ajustado anualmente. Assim, os governantes elaboram as suas propostas e os parlamentares aprovam, depois de discutir. É a LDO que faz a ligação entre o planejamento estratégico de médio prazo, o PPA, com o plano operacional de cada ano ou seja a Lei Orçamentária Anual. Todo esse processo deve seguir prazos previamente estabelecidos

-------------------------------------- CALENDÁRIO JAN Início da execução da LOA/Início da elaboração do PPA e LDO FEV Decreto de Programação Orçamentária e Financeira MAR -------------------------------------- ABR Envio da PLDO MAI JUN JUL Aprovação pelo legislativo da LDO AGO Revisão do PPA/Envio do PPA ao Legislativo/Envio da PLOA ao Legislativo SET OUT NOV DEZ Aprovação da PLOA

Mandato do Prefeito x Vigência do PPA 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano DURAÇÃO DO PPA 4º Ano do PPA Anterior 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Resumindo Podemos observar que: o orçamento público percorre diversas etapas; que estas etapas se iniciam com a apresentação de uma proposta; que esta proposta se transformara em projeto de lei a ser apreciado, emendado, aprovado, sancionado e publicado; depois é executado, quando se observa a arrecadação de receita e a realização da despesa; a sua execução ocorre dentro do ano civil (01/01 a 31/12 do ano); o acompanhamento e avaliação da execução é caracterizada pelo exercício dos controles interno e externo.

Execução Orçamentária e Financeira Para se realizar a gestão do orçamento e dos recursos financeiros faz-se necessário observar, dentre outros, os seguintes pontos: Primar pelo Planejamento; Participar dos processos de elaboração dos instrumentos de Planejamento; Organizar a execução orçamentária e financeira; Acompanhar a execução; Monitorar os procedimentos relacionados à execução; e Propor alterações visando o aprimoramento da gestão.

Lei Orgânica da Assistência – Lei 8742/93 Elaboração dos Instrumentos de Planejamento (PPA – LDO e LOA) e a Política de Assistência Social Ao elaborar as Proposta das Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, deve-se observar no mínimo, os seguintes pontos: Lei Orgânica da Assistência – Lei 8742/93 O Art. 1º dispõe: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. Para que esta Política Pública se realize, ganhe materialidade, é imprescindível organizar a sua execução respeitando ainda, os seus objetivos, princípios e diretrizes organizados no Sistema Único (SUAS).

Vigilância Socioassistencial Objetivos Proteção Social visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. Vigilância Socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos A Defesa de Direitos visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos

SEMPRE LEMBRAR Para atingir os objetivos é necessário a integração com as políticas setoriais, conformo disposto no parágrafo único do art. 2º: “Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.”

Princípios supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Diretrizes descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

NOB SUAS Principais Temas ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS PACTO DE APRIMORAMENTO DO SISTEMA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL GESTÃO DO TRABALHO CONTROLE SOCIAL INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO PLANOS DE ASSSITÊNCIA SOCIAL

TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Matriz Padronizada Nome do Serviço Descrição Usuários Objetivos Provisões: ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social

A TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA A Tipificação Nacional dos Serviços deve ser um dos principais instrumentos para planejamento das ações que viabilizarão a execução dos serviços. De que forma?

Como já vimos, os serviços tipificados estão organizados conforme matriz padronizada. Ao planejar as atividades deve-se levar em conta os objetivos a serem atendidos, o trabalho social essencial ao serviço e o que deve ser feito para atingi-los. A resposta será um conjunto de atividades para as quais deve-se identificar: Onde serão executadas (ambiente físico) Recursos Materiais (permanentes e de consumo) Recursos Humanos Qual recurso financia ou cofinancia o serviço. A lista para estes itens identifica as despesas que serão realizadas. Assim, para que não se tenha dúvida em que se pode utilizar o recurso é essencial o planejamento prévio e o conhecimento das orientações editadas pelo MDS.

Exemplos de itens de despesas Materiais de consumo: Para ser disponibilizados nos equipamentos públicos que compõe a rede socioassistencial. Conservação e adaptação de bens imóveis: Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade, de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel. (para isto é possível realizar contrato com pessoa física ou jurídica). Contratação Pessoa Física: Realização de capacitação e outras atividades relacionadas aos serviços Locação de materiais permanentes: Desde que comprovada a necessidade e utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação; Aluguel de imóvel para funcionamento de unidade pública: Para oferta exclusiva dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com outras unidades;

Exemplos de itens de despesas Aluguel de espaço: Para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades esportivas), desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo determinado; Locação de veículos: Para oferta dos serviços; Deslocamentos: Usuários: Para participação nas atividades inerentes aos serviços ofertados; Equipe: Para atendimento do público residente em longas distâncias (indígenas, quilombolas, entre outros). Pagamento de taxas água; luz; internet

Como organizar a gestão orçamentária e financeira? A obrigatoriedade da instituição dos Fundos de Assistência Social encontra-se no artigo 30 da Lei 8.742/93 (LOAS). Como os Fundos devem ser estruturados? Não há uma estrutura padrão a ser recomendada. Porém, algumas funcionalidades são aplicadas a todos. A estruturação irá depender da realidade de cada ente, para fins didático elenca-se 03 grupos: ASPECTOS LEGAIS - Lei de Criação do Fundo; Decreto de Regulamentação do Fundo e CNPJ; ASPECTOS POLÍTICOS-ADMINISTRATIVOS - Definição do Gestor Ordenador de Despesas e o Gestor Financeiro, Subordinação do Fundo à Secretaria de Assistência Social e definir equipe do FMAS; ASPECTOS ORGANIZACIONAIS - Constituir Unidade Orçamentária, instituir Unidade Gestora, Realizar planejamento orçamentário e financeiro, Realizar programação financeira e fluxo de caixa, Realizar execução orçamentária e financeira e contábil, Realizar monitoramento, avaliação e controle, Prestar Contas ao Conselho em relatórios de fácil compreensão, Prestar contas ao MDS por meio do Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro do SUAS

Pontos importantes: As fases da despesa, ou seja, empenho, liquidação e pagamento propriamente dito. Os processos deverão ter, na capa, a identificação da origem do recurso utilizado para pagamento da despesa (se foi utilizado recurso da parcela do cofinanciamento federal, estadual ou municipal). Os processos deverão ainda, ter todas as folhas numeradas sequencialmente e anexadas as faturas recibos, notas fiscais e/ou outros documentos que deram origem ao pagamento. Todos os empenhos e ordens bancárias deverão ser previamente autorizados e assinados pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro. Os processos deverão conter justificativa da despesa, descrevendo os beneficiários e a relevância de tal pagamento para que ocorra a oferta do serviço.

IMPORTANTE: DEVE-SE ADOTAR PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS A FIM DE FACILITAR A DISPONIBILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS; EM TODOS OS COMPROVANTES DE TODAS AS FASES DA DESPESA (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO) E DOCUMENTOS FISCAIS DEVE-SE INDICAR O NOME DO PISO E DO SERVIÇO OU, CONFORME O CASO, DO PROGRAMA E DO ÍNDICE (IGD); ARQUIVAR SEPARADAMENTE OS DOCUMENTOS PAGOS COM RECURSO FEDERAL DOS DEMAIS PAGOS COM RECURSOS MUNICIPAIS OU ESTADUAIS.

OBRIGADA! Dulcelena Alves Vaz Martins fnas@mds.gov.br