Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil - RBAC 140, 141 e 147

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Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil - RBAC 140, 141 e 147 Apresentação Pública 2012

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Roteiro Introdução Aspectos tratados Aplicabilidade Principais destaques Principais diferenças Referências 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Objetivos Aumentar o nível de segurança e melhorar a qualidade da instrução oferecida por entidades voltadas para a formação e qualificação de tripulantes de voo, tripulantes de cabine, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica. Propiciar a harmonização com os Regulamentos Latino Americanos – LAR 141 e 147, visando consolidar a participação do Brasil no Sistema Regional de Cooperação para a Vigilância da Segurança Operacional - SRVSOP. Aprimorar a efetividade da ação fiscal da Agência. Corrigir limitações identificadas nas normas vigentes, face ao desenvolvimento da aviação no país. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Premissas A norma deve: ser ampla e contemplar diversas situações e contextos; contribuir para o funcionamento equilibrado do mercado; possibilitar mecanismos que tendem a ser mais eficientes ao público ao qual se destina; garantir a simetria da informação para a sociedade e para os prestadores de serviço; estabelecer requisitos e prever sanções para o seu não cumprimento; prever elementos de controle e fiscalização; focar no serviço prestado, independentemente das estruturas físicas atuais; ser conciliadora, ponderando interesses. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Cenário Constatou-se considerável aumento no número de acidentes e incidentes registrados durante a instrução de voo nos últimos anos. Dados relativos ao período de 2009 a 2012, baseados em informações fornecidas pela Gerência Geral de Análise e Pesquisa da Segurança Operacional através do Boletim de Registro de Ocorrência Aeronáutica - BROA. Ano 2012 – dados fornecidos até 25/09/2012. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Aspectos Tratados Aplicabilidade Definições Solicitação, emissão, emenda, suspensão, revogação ou cassação de certificado de CIAC – Centro de Instrução de Aviação Civil Validade do certificado de CIAC Tipos de CIAC Inspeções e vistorias Manual de Instruções e Procedimentos (MIP) CIAC satélite CIAC estrangeiro  Pessoal técnico-pedagógico e administrativo requerido Requisitos e atribuições do coordenador de instrução Requisitos e atribuições do assistente do coordenador de instrução Requisitos e limitações do instrutor Sistema de Garantia da Qualidade Registros de instrução Examinadores Credenciados Sistema de Gerenciamento De Segurança Operacional – SGSO   2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Aspectos Tratados As propostas ora apresentadas de RBAC 141 e RBAC 147 visam preferencialmente ao estabelecimento de Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC), voltados para a formação de pessoal que efetivamente desejará atuar profissionalmente no mercado de aviação civil, ao passo que a proposta do RBAC 140 visa o estabelecimento de Escolas de Voo (EV), voltadas para a formação e de pessoal que não pretende atuar no mercado profissional de aviação civil, mas focar-se apenas na aviação recreativa e/ou desportiva. Os aeroclubes poderão se certificar por qualquer dos RBAC (140, 141 e 147), dependendo do tipo de curso que queira oferecer ao mercado. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Aspectos Tratados Para um CIAC que ministre cursos sob o RBAC 141 e deseje ministrar também cursos regidos pelo RBAC 140 deverá atender para estes cursos os mesmos requisitos apresentados no RBAC 141, uma vez que o RBAC 141 abrange a aprovação de todos os cursos previstos no RBAC 140. Já as entidades regidas pelo RBAC 140 que desejem ministrar cursos previstos no RBAC 141 deverão receber a certificação de CIAC conforme prevê o RBAC 141, deixando assim, de operar sob as regras do RBAC 140. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Como ficam os aeroclubes com a revogação do RBHA 140? Os aeroclubes são instituições previstas pela Lei nº 7.565/1986 (CBA) e, como associações consideradas de utilidade pública segundo o art. 98 da referida Lei, são regidos também pela Lei nº 91/1935, pelo Decreto nº 50.517/1961 e pelos artigos 53 a 60 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Nada muda, portanto, para os aeroclubes com a revogação do RBHA 140. Após a revogação do RBHA 140, a ANAC apenas publicará oportunamente instruções suplementares a fim de explicitar como continuará dando cumprimento à Lei no que se refere ao estabelecimento e operação dos aeroclubes. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Aplicabilidade – RBAC 140 Este Regulamento é aplicável a pessoas jurídicas que pretendam ministrar cursos destinados à formação de tripulantes de voo postulantes a uma licença, habilitação ou certificado requerido pelo RBAC 61, nas seguintes modalidades apenas: (1) Piloto Privado; (2) Piloto de Balão Livre; (3) Piloto de Planador; (4) Piloto de Aeronave Leve Esportiva; (5) Piloto Rebocador de Planador; (6) Piloto Lançador de Paraquedistas; e (7) Piloto de Acrobacia. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Aplicabilidade – RBAC 140 A certificação apresentada neste Regulamento não é aplicável a: (1) organizações que pretendam operar segundo o RBAC 141 e RBAC 147; e (2) Centros de Treinamento de Aviação Civil que operem segundo o RBAC 142 e que ofereçam cursos voltados para qualificação de tripulantes de voo, tripulantes de cabine e despachantes operacionais de voo, em proveito de operadores aéreos sob os RBHA 91, RBAC 121 e 135. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Aplicabilidade – RBAC 141 Este Regulamento é aplicável a pessoas jurídicas que pretendam ministrar cursos destinados à formação e qualificação de tripulantes de voo, tripulantes de cabine e despachantes operacionais de voo postulantes a uma licença, habilitação ou certificado requeridos pelo RBAC 61, ou RBHA 63 ou 65, incluindo: (1) instituições públicas ou privadas de ensino técnico de nível médio, ensino profissional e tecnológico ou ensino superior; e (2) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações autárquicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A certificação apresentada neste Regulamento não é aplicável a: (1) organizações que pretendam operar segundo o RBAC 140; e (2) Centros de Treinamento de Aviação Civil que operem segundo o RBAC 142 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Aplicabilidade – RBAC 147 Este Regulamento é aplicável a pessoas jurídicas que pretendam ministrar cursos destinados à formação de pessoal para a obtenção de licenças e habilitações de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, estabelecidas pelo RBHA 65, incluindo: (1) instituições públicas ou privadas de ensino técnico de nível médio, ensino profissional e tecnológico ou ensino superior; e (2) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações autárquicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A certificação  apresentada neste Regulamento não é aplicável a organizações que pretendam operar segundo o RBAC 140. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Principais destaques dos RBAC 141 e 147 implementação da certificação das organizações de instrução de aviação civil, que passarão a se chamar “Centros de Instrução de Aviação Civil” (CIAC) e passarão a receber um certificado de CIAC e Especificações de Instrução (EI); adoção do Manual de Instruções e Procedimentos (MIP); requisitos de treinamento inicial e periódico para os instrutores, conforme as atribuições a desempenhar; adoção de um Sistema de Garantia da Qualidade; adoção do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) para os CIAC que operarem aeronaves em voo; e previsão da metodologia de educação à distância (EaD). 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Principais Diferenças RBAC 141 e 147 - Um CIAC certificado pelo Sistema Regional de Cooperação para a Vigilância da Segurança Operacional (SRVSOP) sob as regras do Regulamento Aeronáutico Latino-Americano 141 (LAR 141) ou 147 (LAR 147) será validado, desde que sejam cumpridos os requisitos adicionais aplicáveis referentes às normas brasileiras. RBAC 140 – O regulamento não prevê validação de entidades certificadas pelo Sistema Regional de Cooperação para a Vigilância da Segurança Operacional (SRVSOP). 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Principais Diferenças RBAC 141 e 147 – Todo CIAC deve apresentar o Manual de Instrução e Procedimentos (MIP), contendo os procedimentos, instruções e padronizações para uso de todo o pessoal do CIAC na execução de suas atividades, visando o cumprimento dos requisitos de certificação. Contêm ainda a finalidade e os objetivos da instrução, os métodos, a sequência e a padronização das diversas atividades do CIAC e os currículos de cada fase de um curso aprovado. RBAC 140 – Não é previsto o MIP. Conexão 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Principais Diferenças RBAC 141 e 147 – Todo CIAC deve possuir o sistema de garantia da qualidade (SGQ), a fim de manter os níveis de cumprimento à regulamentação e aos padrões de certificação. RBAC 140 – Não é prevista a apresentação de um sistema de garantia da qualidade pelas Escolas de Voo. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Principais Diferenças RBAC 140 e 141 – as entidades certificadas que ministrem instrução prática de voo devem apresentar o plano de implantação do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional - SGSO. RBAC 147 – não é prevista a implantação do SGSO. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Principais Diferenças RBAC 140 - Quando se tratar de cursos que requeiram aeronave para instrução de voo, a Escola de Voo (EV) deve constar como operadora de pelo menos uma aeronave aeronavegável da mesma categoria e tipo requerida para o curso. No entanto, a EV pode ter a sua aeronave de instrução fora de operação por até 90 dias, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela ANAC. RBAC 141 - o CIAC deve constar como operador de pelo menos duas aeronaves aeronavegáveis da mesma categoria e tipo requeridas para o curso, registradas nas categorias ADF, ADE, ADM, ADD, PIN ou PRI, de acordo com a classificação constante nas seções 47.65 e 47.67 do RBHA 47, ou disposições correspondentes que venham a substituí-las. No entanto, o CIAC pode ter reduzida a sua frota de instrução a uma aeronave por até 120 dias, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela ANAC. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Principais Diferenças RBAC 141 e 147 - Cada CIAC deve contar, pelo menos, com o seguinte pessoal: (1) um instrutor qualificado; (2) um gerente de instrução;  (3) um coordenador de instrução prática; (4) um coordenador de instrução teórica; (5) um assistente do coordenador de instrução, caso necessário; (6) um gestor responsável; (7) um gerente da qualidade; (8) um gerente de segurança operacional, caso o CIAC ministre instrução de voo; e (9) um pedagogo. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Principais Diferenças RBAC 140 - Cada EV deve contar, pelo menos, com o seguinte pessoal: (1) um instrutor qualificado;  (2) um coordenador de instrução;  (3) um gestor responsável; e (4) um gerente de segurança operacional, caso a EV ministre instrução de voo. Todos os cargos listados anteriormente podem ser acumulados por uma só pessoa, com exceção do gerente da qualidade que não pode acumular com nenhum outro cargo do CIAC. Caberá ao CIAC, no ato da certificação, apresentar uma estrutura organizacional adequada onde demonstre ser suficiente para ministrar os cursos requeridos. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Requisitos do Coordenador de Instrução O(s) coordenador(es) de instrução de voo deve(m) atender os seguintes requisitos: (1) nos cursos de Piloto Privado (PP) e Piloto Comercial (PC), ser detentor da licença de PC ou Piloto de Linha Aérea (PLA), expedida conforme estabelecido pelo RBAC 61; (2) nos cursos de Piloto de Tripulação Múltipla (PTM), ser detentor da licença correspondente ao curso ou PLA, expedida conforme estabelecido pelo RBAC 61; (3) nos cursos de PLA, ser detentor da licença correspondente ao curso, expedida conforme estabelecido pelo RBAC 61; (4) no curso de Piloto de Aeronave Leve, ser detentor de certificado correspondente ao curso, ou ser detentor da licença de PP, PC ou PLA, expedido conforme estabelecido pelo RBAC 61; (5) nos demais cursos de piloto, ser detentor da licença e habilitação correspondentes ao curso, ou licença e habilitação superior, expedida conforme estabelecido pelo RBAC 61; e 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Requisitos do Coordenador de Instrução (6) no caso do coordenador de instrução de voo, ser detentor de habilitação de instrutor de voo válida e atender os requisitos de experiência recente de acordo com a categoria e classe da aeronave na qual ministrará instrução, conforme estabelecido pelo RBAC 61. Nos cursos de Mecânico de Voo e Comissário de Voo, ser detentor da licença correspondente ao curso, expedida conforme estabelecido pelo RBHA 63; Nos cursos de DOV, ser detentor da licença correspondente ao curso, expedida conforme estabelecido pelo RBHA 65; Nos cursos de MMA deve(m) ser detentor de licença de MMA, expedida conforme estabelecido pelo RBHA 65; e Comprovar experiência como instrutor, durante no mínimo um ano, no âmbito da aviação, por meio de documentação aceitável para a ANAC. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Coordenador de Instrução de Voo segundo o RBAC 141 O(s) coordenador(es) de instrução de voo deve(m), no mínimo: (1) para os cursos de PP e habilitações correspondentes, exceto para os cursos voltados para pilotos de planador ou de balão livre: (i) ter completado 240 horas de voo como piloto em comando; e (ii) possuir experiência em instrução de voo básico, adquirida como instrutor de voo certificado em aeronaves civis ou em um programa de instrução de voo militar, ou uma combinação de ambas que consista, pelo menos, em: (A) um ano e um total de 240 horas de voo; ou (B) quatrocentas horas de voo. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Coordenador de Instrução de Voo segundo o RBAC 141 (2) para os cursos de habilitação de voo por instrumentos, exceto para os cursos voltados para pilotos de planador ou de balão livre: (i) ter completado 240 horas de voo como piloto em comando; (ii) ter completado oitenta horas de voo por instrumentos simuladas ou reais; e (iii) possuir experiência em instrução de voo por instrumentos, adquirida como instrutor de voo em aeronaves civis ou em um programa de instrução de voo militar, ou uma combinação de ambas que consista, pelo menos, em: (A) um ano e um total de oitenta horas de voo por instrumento; ou (B) 160 horas de voo por instrumentos. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Coordenador de Instrução de Voo segundo o RBAC 141 (3) para os cursos diversos dos de PP e habilitações correspondentes e habilitação de voo por instrumentos desta Seção, exceto para os cursos voltados para pilotos de planador ou de balão livre: (i) ter completado trezentas horas como piloto em comando; e (ii) possuir experiência em instrução de voo, adquirida como instrutor de voo em aeronaves civis ou em um programa de instrução de voo militar, ou uma combinação de ambas que consista, pelo menos, em: (A) um ano e um total de trezentas horas de voo; ou (B) quinhentas horas de voo. (4) para os cursos voltados para piloto planador ou de piloto de balão livre oferecidos por CIAC, demonstrar somente 40% das horas requeridas para os cursos de PP e habilitações correspondentes e habilitação de voo por instrumentos. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Coordenador de Instrução de Voo segundo o RBAC 141 As horas aqui solicitadas para a qualificação do Coordenador de Instrução de Voo foram as requeridas para a licença/habilitação conforme previsto no RBAC 61 acrescidas de um percentual de horas, a fim de se garantir que o coordenador possua alguma experiência e, possa assim, contribuir para aumentar o nível de segurança da aviação civil e melhorar a qualidade da instrução ministrada. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Calendário de transição As instituições sujeitas ao RBHA 140 e 141 com autorização de funcionamento e/ou homologações de curso emitidas sob o RBHA 141 devem solicitar sua certificação segundo este Regulamento até o vencimento de suas respectivas portarias de autorização de funcionamento e/ou das homologações de curso (o que vencer primeiro). Neste ato, tanto a autorização de funcionamento da entidade como a homologação de curso(s), mesmo vencendo em datas distintas, passarão por um único processo de certificação. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Calendário de transição Durante o processo de certificação a ANAC prorrogará a validade das referidas portarias, desde que a instituição tenha requerido a certificação com antecedência mínima de 120 dias do vencimento e que após esse período o processo de certificação ainda não tiver sido concluído pela ANAC, de  modo que haja tempo hábil para a instituição se certificar como CIAC segundo este Regulamento. Os processos de solicitação ou de renovação de autorização de funcionamento e/ou homologação de curso(s) protocolados até a data da publicação deste Regulamento poderão ser finalizados segundo as regras constantes no RBHA 141. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Referências Nacionais: Decreto nº 21.713/1946. Promulga a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945. Lei nº 7565/1986. Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565.htm. Lei nº 11.182/2005. Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Lei nº 91/1935. Promulga a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 28 de agosto de 1935. Disponível em: _http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/leis/1930-1949/L0091.htm. Lei nº 50.517/1961. Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública. Disponível em: _http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50517.htm. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Referências Lei nº 10.406/2002. Institui o Código Civil. Disponível em: _http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Internacionais: ICAO – Annex 1. Personnel Licensing, 11ª. ed, julho/2011; ICAO – DOC 9841. AN/456. Manual on the Approval of Flight Crew Training Organizations, Segunda Edición, 2012. ICAO - LAR 141, Centros de Instrucción de Aeronáutica Civil, para formación de tripulantes de vuelo, tripulantes de cabina y despachadores de vuelo, Primera Edición, Enmienda 2, Marzo 2012. ICAO - LAR 147, Centros de Instrucción de Aeronáutica Civil para formación de mecánicos de mantenimiento de aeronaves, Primera Edición, Enmienda 2, Marzo 2012. 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147

Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147 Contato Agência Nacional de Aviação Civil Superintendência de Segurança Operacional GPEL Centros de Treinamento/Escolas/Exames escolasdeaviacao@anac.gov.br E-mail para contribuições: grsso@anac.gov.br 2012 Apresentação pública dos RBAC 140, 141 e 147