O SUAS Limites e possibilidades na consolidação da assistência social no Brasil.

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Transcrição da apresentação:

O SUAS Limites e possibilidades na consolidação da assistência social no Brasil

O que é assistência social? O que NÃO é assistência social? O que a caracteriza na realidade brasileira historicamente?

O que é o SUAS e qual a concepção de assistência social e de proteção social que ele afirma? Quais os limites e possibilidades do SUAS na afirmação da assistência social como DIREITO e como política pública?

É direito do cidadão e dever do Estado, É Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, É uma política realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (Artigo 1º da LOAS) O QUE É ASSISTÊNCIA SOCIAL?

O que NÃO é assistência social? 1.Não é fazer caridade; 2.Não é realizar atividades com o objetivo de conseguir votos; 3.Não é atividade prestada por aqueles que têm mais em favor daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade; 4.Não é política para ser desenvolvida de forma clientelista em busca de apoio, consciência tranqüila ou de votos; 5.Não é política para pobres.

QUAL A TRAJETÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL? Criação do CNSS – marcando a primeira regulamentação da assistência social no Brasil Criação, por Getúlio Vargas da Legião Brasileira de Assistência - LBA, presidida pela Sra. Darci Vargas. O objetivo inicial era apoiar as famílias dos combatentes da II guerra mundial.

Criação do Ministério da Previdência e Assistência Social. A assistência vincula-se ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS, mas, não há uma unidade dentro desse sistema para cuidar desta política Nova Constituição Federal. Torna a Assistência Social política de Seguridade Social

A primeira versão da LOAS foi vetada pelo Presidente Fernando Collor. Mobilização social pela aprovação da LOAS tendo à frente ANASSELBA, CRESS, CFESS, Frente Nacional de Estados e Municípios Aprovação da LOAS Aprovação da Norma Operacional Básica – NOB/97

Aprovação da Política Nacional de Assistência Social. Aprovação da Norma Operacional Básica – NOB/98; IV Conferência Nacional delibera pela criação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Aprovação, pelo CNAS, após amplo debate nacional, da Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004; Aprovação, pelo CNAS, após amplo debate nacional, da Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, a qual retoma as NOBs anteriores e regulamenta as definições da PNAS aprovada em 2004.

ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ANTERIOR A LOAS

A ASSSISTÊNCIA SOCIAL ANTERIOR A LOAS 1. Até 1930 – enfoque assistencialista: Uma prática caritativa, benesse ou favor aos fracos, pobres e destituídos; Uma ação voluntarista, casuística, espontaneísta, dependente dos esforços de solidariedade da sociedade civil; Coisa de mulher, que tem coração, não de governo que tem razão.

A ASSSISTÊNCIA SOCIAL ANTERIOR A LOAS Até 1930 – enfoque assistencialista (cont) Puro assistencialismo, entendido como aquela postura paternalista, tutelar, perpassada por um autoritarismo disfarçado - para os destituídos não há direitos, há apenas acesso a algumas ações compensatórias.

A ASSSISTÊNCIA SOCIAL ANTERIOR A LOAS 2. Constituições de 1934 e 1937 O Estado admite a existência de problemas sociais - amparo aos desvalidos, à maternidade e à infância São criados os IAP’s (Institutos de Aposentadoria e Pensões), o SESC e SESI. Os IAPs eram destinados a prestar serviços de assistência aos trabalhadores e seus familiares, mediante auxílios, subsídios e subvenções do poder público,

A ASSSISTÊNCIA SOCIAL ANTERIOR A LOAS Anos : As constituições de 1946, 1967, 1969 limitaram-se a vedar a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de instituições de assistência social e prever a necessidade de lei especial que discipline a assistência social à maternidade, à infância e à adolescência e a educação de excepcionais.

A ASSSISTÊNCIA SOCIAL ANTERIOR A LOAS Volta-se para o problema individual do despossuído. As carências são da responsabilidade do assistido e não resultados das estruturas sociais; Reparar os danos causados pela injusta distribuição de serviços, bens e direitos. Atua à margem das demais políticas públicas; É eventual e incerta;

A ASSSISTÊNCIA SOCIAL ANTERIOR A LOAS Sua ação baseia-se na noção de pobreza absoluta ou extrema. O miserável é seu alvo típico. Faz de tudo um pouco junto aos excluídos das demais políticas sociais; Privilegia uma inserção paralela às demais políticas sociais públicas, configurando um governo paralelo da pobreza - um governo marginal para os despossuídos; Privilegia a consciência do favor.

A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

1988: MARCO NO TRÂNSITO PARA... campo do direito; universalização do acesso; responsabilidade estatal; superação do assistencialismo; ampliação do protagonismo dos usuários; participação da população; descentralização político-administrativa

DIREITO DO CIDADÃO: É garantida legalmente, está ligada ao desenvolvimento de políticas que demandam intervenção do Estado na provisão social a grupos específicos., o acesso aos bens e serviços independe de pagamento ou contribuição. UMA POLÍTICA GRATUITA: Não pode funcionar como mercadoria no sentido de gerar lucros para quem a desenvolve. O benefício não pode ser condicionado a inserção do usuário no mercado de trabalho.

POLÍTICA PÚBLICA: É um programa ou estratégia de ação. É função governamental. Volta-se para atender às necessidades sociais, que são produto da evolução histórica das sociedades e das relações de classe; Destina-se a estender e ampliar direitos – é uma política universalisante; É política redistributiva: campo de reposição de perdas e redistribuição de renda, bens, serviços; Supões ações com continuidade. Depende da participação da sociedade

COMPONENTE DA SEGURIDADE SOCIAL: Como tal, supõe: “um conjunto de medidas, instituídas por lei para manter todos os cidadãos acima de um patamar considerado mínimo, em todas as eventualidades que venham a afetar a sua capacidade de subsistência ou de sua família" (Potyara, 1996:72). PROVÊ MÍNIMOS SOCIAIS: Garantir mínimos sociais, significa afirmar a obrigação do Estado (nos três níveis de governo), de oferecer serviços enquanto um padrão básico de inclusão a todos os que necessitam da assistência social.

O QUE É O SUAS ? Quais os seus limites e possibilidades?

O QUE É SUAS? É a regulação, em todo o território nacional, da hierarquia, dos vínculos das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social; Tais serviços, benefícios e ações podem ser de caráter permanente ou eventual. Em ambos os casos, são executados e providos por pessoas jurídicas de direito público sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil.

O QUE É O SUAS? A implantação do SUAS como Sistema Único supõe unir para garantir o rompimento com a fragmentação: Programática entre as esferas do governo ações por categorias e segmentos sociais

O QUE É O SUAS? Sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial Sistema afiançador de seguranças sociais próprias da política de assistência social: Acolhida Convívio Autonomia Rendimento Garantias de direitos, de equidade e de proteção social

QUAIS OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DOS SUAS?

QUAIS OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUAS? Universalização do sistema; Territorialização da rede de assistência social; Descentralização político-administrativa de modo a garantir a municipalização e o comando único em cada esfera de governo; Implantação gradual do SUAS.

QUAIS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DOS SUAS padronização dos serviços de assistência social; regulação da dinâmica do SUAS socialmente orientada pela ação pública, pela valorização do impacto social das diversas políticas estruturais e, pelo desenvolvimento social sustentável, territorialmente adequado e democraticamente construído e na definição de competências específicas de cada esfera governamental

QUAIS OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUAS? Integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos através da organização em rede hierarquizada, baseada no princípio da completude em rede e incompletude individual do serviço Garantia da proteção social, que não submeta o usuário ao princípio da tutela, mas à conquista de condições de: autonomia, protagonismo, acesso a oportunidades....

QUAIS OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUAS? Substituição do paradigma assistencialista Articulação institucional de ações e competências com os demais sistemas de defesa dos direitos humanos Articulação institucional de ações e competências com o Sistema Único de Saúde

QUAIS OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUAS? Articulação institucional de ações e competências com o sistema de justiça; Unidade entre as três esferas de governo; Disponibilização de sistema de informação como direito do cidadão; Trabalho com famílias como princípio matricial e ordenador de todas as ações.

COMO VEM SENDO ESTRUTURADO O SUAS

COMO VEM SENDO ESTRUTURADO O SUAS? INSTRUMENTOS: Lei Orgânica de Assistência Social Política Nacional de Assistência Social Plano Nacional de Assistência Social Uma nova Norma Operacional Básica - NOB/AS

MECANISMOS: Repasse automático do Fundo Nacional para os Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social; Metodologias de monitoramento e avaliação da Política Nacional de Assistência Social Sistema Nacional de Informação da Política de Assistência Social, com disponibilização de informações em plataforma web Consolidação e fortalecimento das instâncias de pactuação CIB e CIT Pactuação de objetivos e metas a serem atingidas pelo Sistema

QUAIS OS DESAFIOS DO SUAS?

QUAIS OS DESAFIOS? Re-organizar a gestão federal Re-organizar a gestão federal Re-significar a Assistência Social junto as áreas da seguridade Re-significar a Assistência Social junto as áreas da seguridade Construir sistema de dados e informação Construir sistema de dados e informação Construir uma política de formação de Recursos Humanos e de conselheiros; Construir uma política de formação de Recursos Humanos e de conselheiros; Discutir a cooperação entre entes políticos soberanos supondo autonomia e pacto federativo Discutir a cooperação entre entes políticos soberanos supondo autonomia e pacto federativo

QUAIS OS DESAFIOS? Respeitar as diferenças de capacidades (financeiras, administrativas e técnicas) entre os Municípios, Distrito Federal e Estados Brasileiros ■Organização dos serviços em novos patamares; ■Risco social/vulnerabilidade; ■Riscos diferenciados para públicos heterogêneos ■Consolidar a concepção de assistência social presente na PNAS e na LOAS;

QUAIS OS DESAFIOS? Superar a concepção de assistência como política de combate à pobreza, por ser uma derivação do focalismo centrado na ação junto aos necessitados e não no enfrentamento das necessidades sociais; Afirmar a transferência de renda como um programa de assistência social. Enfrentar o patrimonialismo, o clientelismo, a desigualdade e a exclusão social.

Há um conceito regressivo de família na PNAS; Discutir a intersetorialidade que a proteção social básica passa a exigir; Desenvolver estudos sobre o impacto dos Benefícios, como o Bolsa Família, na vida dos usuários; Foi chamado atenção para o risco dos CRAS se transformarem num plantão social ou em casa dos pobres;

Há termos/conceitos na PNAS que são são transposições mecânicas de outras áreas como da saúde, para a assistência social. É o caso, por exemplo: da noção de “vigilância social”, da definição sobre “alta, média e baixa complexidade”. Os conceitos de “risco” e de “vulnerabilidade” além de pouco combativos são eurocentristas.

QUAIS AS POSSIBILIDADES DO SUAS ?

1.Consolidar a assistência social como política pública; 2.Dar a assistência a perspectiva de Política de Estado, permitindo ampla adesão e unidade de direção; 3.Dar concretude ao Parágrafo Único do Artigo 2º da LOAS entendendo que a assistência social:

 Enfrenta a pobreza de forma integrada com as políticas setoriais no campo econômico e social;  Provê condições para atender necessidades sociais;  Universaliza direitos sociais;  Garante mínimos sociais