I.Breve histórico II.Contribuições recentes do Ipea III.Aspectos jurídico-institucionais e a questão federativa IV.O Estatuto da Metrópole em perspectiva.

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Transcrição da apresentação:

I.Breve histórico II.Contribuições recentes do Ipea III.Aspectos jurídico-institucionais e a questão federativa IV.O Estatuto da Metrópole em perspectiva V.A Questão federativa e os desafios institucionais decorrentes do Acórdão do STF e do Estatuto da Metrópole VI.Agenda metropolitana Sumário

as metrópoles são o lugar da dinâmica econômica, da concentração da riqueza, mas também são espaços de vulnerabilidade social e da segregação; pós-CF 1988, ocorre a estadualização da questão metropolitana no país, com o descolamento da regionalização metropolitana com as estratégias e políticas de desenvolvimento nacional, o que é agravado pela crise econômica e fiscal das décadas de 1980 e 1990; fragmentação e fragilização da gestão metropolitana concomitante com o processo de metropolização institucional (cerca de 70 RMs no Brasil pré-Estatuto da Metrópole – jan/2015). I. Breve Histórico (introduzindo o tema)

A pesquisa “Governança Metropolitana no Brasil” a.Arranjos institucionais (volume I) b.Análise das FPICs selecionadas (volume II) e relatos e estudos de caso (volume III) II. Contribuições recentes do Ipea

Análise dos arranjos institucionais e da densidade de articulações para governança metropolitana. Instituições de Gestão MetropolitanaArticulações para governança Instâncias responsáveis pela gestão da RM;Consórcios entre municípios e/ou estados; Fundos para financiamento específicos de ações nas RMs; Câmaras técnicas (principalmente em conselhos metropolitanos; Conselhos consultivo e deliberativo; Articulações específicas para gestão de FPICs; Programas nos orçamentos estaduais; eAssociações de municípios; Instrumentos de planejamento.Parcerias Público-Privadas (PPPs); Conselhos setoriais; e Conferências e comitês de atuação metropolitana. Componente 1: Arranjos institucionais para a gestão metropolitana

Articulação para governança Sistema de gestão institucionalizado CONSOLIDADO CONSOLIDAÇÃO INCIPIENTE NÃO CONSOLIDADO FORTE RM de São Paulo RM de Belo Horizonte MÉDIA RM de Recife RM de Porto Alegre RM de Curitiba RM de Fortaleza FRACA RM de Goiânia RM de Salvador RM do Rio de Janeiro RM de Vitória RIDE/DF RM de Belém RM de Cuiabá RM de Manaus RM de São Luís Componente 1: Arranjos institucionais para a gestão metropolitana posição em dezembro/2012

2º Componente do projeto: visão panorâmica do planejamento, da gestão e da governança das FPICs selecionadas pelo projeto: transporte público/mobilidade urbana; saneamento básico; uso do solo. Análise Comparativa, considerou a existência: Planos Metropolitanos; Planos Setoriais; Consórcios Públicos Intermunicipais; Integração modal e tarifária, Pesquisa Origem-Destino; Órgão metropolitano para concessão de anuência prévia; Recursos destinados à infraestrutura e ao planejamento e gestão; e Mecanismos e espaços de controle social. Componente 2: Análise da gestão e governança metropolitana das FPICs

TRANSPORTE PÚBLICO/MOBILIDADE URBANA há plano (ainda que não exclusivamente metropolitano), tratando da FPIC e em processo de implementação; nenhum município metropolitano possuía plano setorial de mobilidade urbana; também não havia consórcios interfederativos atuantes nesta FPIC; ainda não havia integração modal e tarifária, mas havia previsão; FPIC de melhor desempenho relativo entre as três analisadas. Componente 2: Análise da gestão e governança metropolitana das FPICs

SANEAMENTO BÁSICO há plano (não exclusivamente metropolitano), tratando da questão de água e esgoto na RMS; não há planos de resíduos sólidos e de macrodrenagem; municípios metropolitanos ainda não haviam elaborado seus PMRS e também não tinham planos de macrodrenagem; não havia consórcios interfederativos atuantes nesta FPIC; orçamento estadual não destinava recursos para investimento em saneamento na RMS. Componente 2: Análise da gestão e governança metropolitana das FPICs

USO DO SOLO menos da metade dos municípios metropolitanos possuía Plano Diretor; não havia órgão responsável pela anuência prévia nos projetos de parcelamento do solo metropolitano e essa não é observada para fins de registro cartorial dos imóveis; não havia órgão deliberativo responsável pela gestão do uso do solo metropolitano e planejamento integrado. Componente 2: Análise da gestão e governança metropolitana das FPICs

Componente 2: Análise da gestão e governança metropolitana das FPICs

III. Aspectos jurídico-institucionais e a questão federativa ADI nº 1.842/RJ : Lei Complementar nº 87/97 e Lei Ordinária nº 2.869/97 (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro): transferem a titularidade do poder concedente para prestação de serviços públicos de interesse metropolitano ao Estado do Rio de Janeiro. Acórdão STF (13/09/2013): Regiões metropolitanas refletem uma formação socioespacial caracterizada pela existência de Funções Públicas de Interesse Comum (e não cabe ao município aderir ou não a essa regionalização); Gestão metropolitana não pode ser exclusiva do estado, nem do conjunto de municípios. Nenhum dos entes pode prevalecer sobre os demais. A gestão deve ser compartilhada.

Estatuto da Metrópole (Lei nº /2015): Estabelece diretrizes para o planejamento, gestão e execução das FPICs nas RMs e AUs; Normas sobre o PDUI e outros instrumentos; Critérios para o apoio da União à governança interfederativa. Governança Interfederativa (Art. 7º): implantação de processo permanente e compartilhado de planejamento e de tomada de decisão; gestão compartilhada das Funções Públicas de Interesse Comum; participação de representantes da sociedade civil nos processos de planejamento e de tomada de decisão, no acompanhamento da prestação de serviços e na realização de obras afetas às funções públicas de interesse comum; etc. IV. Estatuto da Metrópole

Capitulo III – Estrutura básica para a Governança Interfederativa: instância executiva; instância colegiada deliberativa (com participação da sociedade civil); organização pública com funções técnico-consultivas; sistema integrado de alocação de recursos e prestação de contas. Capítulo VI – Incorre em improbidade administrativa: o governandor que não elaborar e aprovar o PDUI num prazo de 3 anos; prefeitos que não adequarem os PDs ao PDUI, 3 anos após a aprovação do PDUI IV. Estatuto da Metrópole

Não há o ente metropolitano no arranjo federativo brasileiro. Apesar da intensidade e da magnitude do fenômeno metropolitano, nosso federalismo não contempla a existência desse ente; O arranjo federativo brasileiro impõe o desafio da cooperação e da articulação interfederativa e ainda carece de uma institucionalidade (avaliação dos limites e possibilidades dos consórcios públicos) que avance a partir do que estabeleceram o Acórdão do STF e o Estatuto da Metrópole. “há uma institucionalidade a ser construída, uma titularidade que permita o compartilhamento, sem o predomínio de nenhum dos entes federados, do planejamento e da gestão das FPICs” (COSTA e MARGUTI, 2014). V. A questão federativa e os desafios institucionais decorrentes do Acórdão do STF e do EM

Adequação das RMs ao Estatuto da Metrópole (prazo de 3 anos e o questionamento sobre sua aplicação): autonomia local no contexto metropolitano: definição das FPICs e da titularidade/autoridade metropolitana; a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado e das propostas de macrozoneamento (com a posterior adequação dos Planos Diretores). Inovação institucional: a titularidade das FPICs e a discussão sobre a institucionalidade da gestão metropolitana: – desafios da coperação interfederativa; – limites e possibilidades dos consórcios públicos para as diferentes FPICs. O déficit da infraestrutura social e urbana e o financiamento do desenvolvimento urbano metropolitano: fontes, segurança institucional, desafios do federalismo brasileiro (entes desiguais, conflitos horizontais e verticais, a questão fiscal e tributária). VI. Agenda Metropolitana