Setor de Gemas, Joias e Bijuterias: Carga Tributária x Crescimento.

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Setor de Gemas, Joias e Bijuterias: Carga Tributária x Crescimento

Contextualizando o Setor Número estimado de empresas em 2012 INDÚSTRIA Lapidação / Obras de pedras350 Joalheria ouro e prata1.100 Folheados e bijuterias2.450 Total Indústria3.900 VAREJO12.000

Faturamento Estimado em 2011 e 2012 (*) US$ milhões (*) Inclui Exportações (**) Produtos de metal precioso p/ Indústria e outros

Empregos Direto 2011 e 2012 (*) (*) Inclui ateliês, oficinas ourives e lapidação terceirizada.

Balança Comercial da Cadeia Produtiva – 2011 e 2012 Fonte: MEDIC/DECEX (*) Inclui venda a não residentes. US$ milhões

Participação do Brasil no Mercado Internacional º produtor mundial de ouro em bruto, com 67,3 toneladas; Produtor insignificante de prata em bruto; 19º fabricante mundial de joias de ouro, com utilização de 23 toneladas; 16º fabricante mundial de joias de prata, com consumo de 61 toneladas; 11º país consumidor de joias de ouro, com 27 toneladas.

SUPERSIMPLES Alíquota máxima de 12,11% sobre o faturamento Alto valor agregado dos insumos força alcance do teto de faturamento de R$ 3,6 milhões Fragmentação das empresas estimulando “uma empresa para cada sócio ou pessoa da família”

Lucro Presumido/Real Alíquota de 12% no caso do IPI e 3,68% no PIS/COFINS ICMS variando entre 4% e 25%, sendo que para as matérias primas (ouro e gemas, inclusive lapidadas) a alíquota incidente é de 18% na média, 0% de IPI e 3.,68 de PIS/COFINS SP Alíquota de 18% - ICMS Carga Tributária de 42,95 % RJ Alíquota de 5 % - ICMS Carga Tributária de 22,60 % MG Onde a alíquota é de 25%, principalmente no Norte/Nordeste ( exceção para o Pará – 5% - e a Bahia - 4% ), a tributação total atinge a 57,04% do valor das vendas

Migração em massa Do Lucro Presumido para Simples 90% das 123 indústrias expositoras trabalhavam sob o regime de lucro presumido de tributação e apenas 10% no Simples; As vinte maiores empresas empregavam cerca de colaboradores. 39 das 123 indústrias encerraram suas atividades por razões diversas Das 84 empresas remanescentes, 80 operavam no SUPERSIMPLES e somente 4 continuavam no lucro presumido; Estas indústrias empregavam menos de 600 trabalhadores. Decréscimo de 57% no período. PESQUISA FENINJER, 2000 PESQUISA FENINJER, 2012

Para as que ficam, qual o cenário? das empresas enquadradas no SUPERSIMPLES que possuem grande diferencial de tributação; do contrabando e das empresas informais de fundo de quintal, que nada recolhem aos cofres públicos e das empresas sediadas em Manaus que não recolhem o IPI e possuem ICMS mais baixo. Tripla concorrência desleal

Medidas imprescindíveis A MP do Bem (Lei /05, art. 67) ao definir que a alíquota do IPI fosse correspondente às mínimas estabelecidas para o ICMS, na ocasião a referência era 5% em MG, deixou margem para interpretação distinta, pois no caso, tratava-se de redução da base de cálculo, sendo que a alíquota permanecia em 18%. A decisão do governo ao reduzir o IPI para 12% - Decreto de 31/08/06 – levou em consideração a alíquota interestadual do ICMS e não a sua carga tributária efetiva. Redução da alíquota do IPI para 5%

Medidas imprescindíveis Desoneração da folha de pagamento, a ser paga pelo faturamento tanto da indústria quanto do varejo Proposta de itens incluídos nas posições NCM: 71.03; 71.07; 71.09; 71.11; 71.13; 71.14; 7116 e ou CNAEs: , e

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