11 Por Otoni Gonçalves Guimarães Porto de Galinhas-PE, 10 de setembro de 2013 Controle Externo dos RPPS ANEPREM 13º Congresso.

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11 Por Otoni Gonçalves Guimarães Porto de Galinhas-PE, 11 de setembro de 2013 Certificação da Unidade Gestora do RPPS ANEPREM 13º Congresso.
Transcrição da apresentação:

11 Por Otoni Gonçalves Guimarães Porto de Galinhas-PE, 10 de setembro de 2013 Controle Externo dos RPPS ANEPREM 13º Congresso

22 Previdência Social Previdência Social Direito do Cidadão x Obrigação do Estado Constituição Federal Art. 6 o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

33 Pressuposto Básico – existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA Pressuposto Básico – existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas. Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas. Importante: a LRF impõe limites de gastos com pessoal Importante: a LRF impõe limites de gastos com pessoal RPPS – Equilíbrio Financeiro e Atuarial Gestão Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes (art. 40, § 20 da CF) Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes (art. 40, § 20 da CF) Patrimônio - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP) Patrimônio - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP)contabilidade própriacontabilidade própria Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo Recursos Previdenciários – financeiros aplicados e investidos conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010) Comitê de Investimentos – para os RPPS com R$ 5 milhões ou mais (Portaria MPS nº 519/2011 e 170/2012)

44 Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios União Estados Munic í pios 1,18 contribuintes/beneficiários 1,64 contribuintes/beneficiários 3,86 contribuintes/beneficiários Relação servidores contribuintes x aposentados e pensionistas

55 RPPS no Brasil União, incluidos todos os poderes Fonte: SPS/MPS – 2013 Elaboração: SPS/MPS 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL

66 Auditoria do MPS  Lei nº 9.717/98 Art. 9º PU - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão ao Ministério da Previdência e Assistência Social, quando solicitados, informações sobre regime próprio de previdência social e fundo previdenciário previsto no art. 6 o desta Lei

77 Portaria MPS nº 64/06, define as formas 1. Auditoria Direta – efetivada por Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no MPS, in loco Gera Notificação (NAF) e Processo Administrativo Previdenciário - PAP Estabelece contencioso e obriga Decisão Irregularidades impede CRP 2. Auditoria Indireta – análises internas a partir das informações fornecidas pelos entes federativos Gera Notificações (NIL e NIA) Irregularidades impede CRP Auditoria do MPS

88 Lei nº /2007 (redação dada Lei nº / PREVIC) assim como das entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social Art. 11, “§ 3º Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (...) executarão, em caráter privativo, os procedimentos de fiscalização das atividades e operações das entidades fechadas de previdência complementar, de competência da Previc, assim como das entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social” Auditoria do MPS

99 Auditoria-Fiscal Direta Principais pontos de verificação 1. Vigência do RPPS – legislação 2. Retenção e Repasse das Contribuições 3. Demonstrativos (entrega e consistência) 4. Investimentos (enquadramento RS CMN e política) 5.Taxa de Administração 6. Benefícios 7. Equilíbrio Financeiro e Atuarial 8. Contabilidade Auditoria do MPS

10 Auditoria-Fiscal Direta Resultados e Encaminhamentos 1. Notificação de Auditoria Fiscal – NAF – se detectadas irregularidades gera o Processo Administrativo Previdenciário – PAP 2. Representações Administrativas – RA – noticia, de ofício, eventuais irregularidades ou impropriedades detectadas a outros órgãos de fiscalização e ou controle segundo a sua área de atuação Auditoria do MPS

11 Auditoria-Fiscal Direta Processo Administrativo Previdenciário – PAP  Impugnações, com efeito suspensivo: a)Até 30 dias do recebimento da NAF b)Até 30 dias do recebimento da Decisão Notificação -DN 2. Depois de transitado em julgado passa a impedir o CRP Auditoria do MPS

12 Auditoria Indireta Notificação de Irregularidade da Legislação – NIL  Emitida a partir da análise da legislação apresentada ao MPS a)Não gera PAP, portanto não é passível de impugnação b)Impede CRP depois do prazo Auditoria do MPS

13 Auditoria Indireta Notificação de Irregularidade Atuarial - NIA  Emitida a partir da análise do DRAA, legislação e outras informações relativas ao Equilíbrio Financeiro e Atuarial a)Não gera PAP, portanto não é passível de impugnação b)Impede CRP depois do prazo Auditoria do MPS

14 Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Decreto nº 3.788, de 11/04/01 Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que atestará o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98, pelos regimes próprios dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios

15 Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Exigências - Na realização de transferências voluntárias de recursos pela União -Na celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, empréstimos, financiamentos, avais, subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União - Na celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais - Nos pagamentos dos valores devidos pelo RGPS relativos à compensação financeira previdenciária

16 ENTES COM DECISÃO JUDICIAL VÁLIDA E CRITÉRIOS PARA O CRP IRREGULARES

17 Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público AGRADECEMOS Contatos Tel. (0XX61) Mais Informações Atalho: Previdência no Serviço Público